Processo ativo
1001482-92.2024.8.26.0076
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Identificação
Nº Processo: 1001482-92.2024.8.26.0076
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001482-92.2024.8.26.0076 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bilac - Recorrente: Maria Lima Marques -
Recorrido: Masterprev Clube de Benefícios - Vistos. Considerando-se a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário
- Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, relator Desembargador ALVARO
ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão
de obter decisão vinculante sobre a con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. figuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício
previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade -
Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico
neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia
e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente
admitido. Fica determinada a suspensão do presente processo até ulterior decisão no mencionado IRDR, a ser comunicado
oportunamente. Int. - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Anderson Correia dos Santos
(OAB: 423760/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Recorrido: Masterprev Clube de Benefícios - Vistos. Considerando-se a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário
- Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, relator Desembargador ALVARO
ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão
de obter decisão vinculante sobre a con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. figuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício
previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade -
Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico
neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia
e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente
admitido. Fica determinada a suspensão do presente processo até ulterior decisão no mencionado IRDR, a ser comunicado
oportunamente. Int. - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Anderson Correia dos Santos
(OAB: 423760/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 16º Andar, Sala 1607