Processo ativo

1001487-50.2024.8.26.0453

1001487-50.2024.8.26.0453
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001487-50.2024.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Claudio Alexandre Marino e outro - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento
ao recurso, com observação. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. AGENTES DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE
(GESS). POSSIBILIDADE. AGENTES LOTADOS NA PENITENCIÁRIA “TENENTE PM J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSÉ ALFREDO CINTRA BORIN” DE
REGINÓPOLIS E NA PENITENCIÁRIA “DR. WALTER FARIA PEREIRA DE QUEIRÓZ” DE PIRAJUÍ. VERBA DEVIDA, NOS
TERMOS DO ANEXO XI DA LCE N. 1.157/2011. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM
OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Paulo Pereira Grejo (OAB: 294628/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:57
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