Processo ativo

1001488-91.2024.8.26.0596

1001488-91.2024.8.26.0596
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001488-91.2024.8.26.0596 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Serrana - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Jose Carlos Pereira da Silva - Vistos. Tendo em vista a r. decisão no RE 751526 (Tema
nº 812), proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a seguinte tese: “A questão acerca da apuração do
valor da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias - notadamente quanto à incidência, ou não, de
verba honorária sobre as prestações ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vencidas após a sentença - tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os
efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie,
DJe 13/3/2009.”, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a” do Código de
Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Emerson Vinicius Marinho da Silva (OAB: 339653/SP)
- Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:04
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