Processo ativo
1001491-80.2024.8.26.0229
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001491-80.2024.8.26.0229
Vara: Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001491-80.2024.8.26.0229
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JP RENOVAÇÕES E CONTRUÇÕES LTDA, CNPJ 43363083000196, com endereço à Rua Mauro de Melo,
426, Q4 L24, Setor Cristina II, CEP 75380-000, Trindade - GO, que lhe foi proposta uma ação AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS por parte de Brenda Ingrid Roberto, alegando em síntese que contratou os serviços d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o réu
através do aplicativo ?Getninjas? para troca de pisos e azulejos em sua residência. Após contato com o réu, a Autora também
tomou conhecimento de que este realizava a instalação de bancadas de porcelanato, serviço que acabou por também ser
contratado pela Autora. O réu, primeiro realizou as obras referente a instalação de pisos e azulejos na residência da Autora, e
posteriormente, em 01/08/2023 iniciou o serviço para instalação da bancada na cozinha da Autora e concluiu em 07/08/2023.
Contudo, a instalação da bancada não seguiu as exigências da Autora, tampouco respeitou o espaço da cozinha, o que vem
causando inúmeros transtornos para Autora devido à má instalação do objeto, tornando o espaço da cozinha pouco funcional,
e ainda molhando constantemente o piso do local devido ao mau escoamento da água da pia. Porquanto, Ao pagamento de
indenização por danos materiais, no valor histórico de R$ 7.474,84 (sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta
e quatro centavos), acrescido de correção monetária e juros legais desde o evento danoso. (ii) Ao pagamento de indenização
por danos morais, no valor histórico de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária e juros legais desde o
evento danoso. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos
10 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JP RENOVAÇÕES E CONTRUÇÕES LTDA, CNPJ 43363083000196, com endereço à Rua Mauro de Melo,
426, Q4 L24, Setor Cristina II, CEP 75380-000, Trindade - GO, que lhe foi proposta uma ação AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS por parte de Brenda Ingrid Roberto, alegando em síntese que contratou os serviços d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o réu
através do aplicativo ?Getninjas? para troca de pisos e azulejos em sua residência. Após contato com o réu, a Autora também
tomou conhecimento de que este realizava a instalação de bancadas de porcelanato, serviço que acabou por também ser
contratado pela Autora. O réu, primeiro realizou as obras referente a instalação de pisos e azulejos na residência da Autora, e
posteriormente, em 01/08/2023 iniciou o serviço para instalação da bancada na cozinha da Autora e concluiu em 07/08/2023.
Contudo, a instalação da bancada não seguiu as exigências da Autora, tampouco respeitou o espaço da cozinha, o que vem
causando inúmeros transtornos para Autora devido à má instalação do objeto, tornando o espaço da cozinha pouco funcional,
e ainda molhando constantemente o piso do local devido ao mau escoamento da água da pia. Porquanto, Ao pagamento de
indenização por danos materiais, no valor histórico de R$ 7.474,84 (sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta
e quatro centavos), acrescido de correção monetária e juros legais desde o evento danoso. (ii) Ao pagamento de indenização
por danos morais, no valor histórico de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária e juros legais desde o
evento danoso. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos
10 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO