Processo ativo

1001498-05.2022.8.26.0080

1001498-05.2022.8.26.0080
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA DA COMARCA DE CABREÚVA DO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001498-05.2022.8.26.0080,PROMOVIDA POR VALDEMIR DE OLIVEIRA e TEREZINHA FERNANDEZ
CARDAMA DE OLIVEIRA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DOUTORA ALEXANDRA LAMANO FERNANDES, JUÍZA TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CABREÚVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
que, perante este Juízo e Secretaria da Vara Estadual acima mencionada se processa a ação de USUCAPIÃO nº 1001498-
05.2022.826.0080 em que são partes, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VALDEMIR DE OLIVEIRA e TEREZINHA FERNANDEZ CARDAMA DE OLIVEIRA,
objetivando o reconhecimento do domínio do imóvel descrito na matrícula nº 22.252, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itu/SP, com endereço na Rua Victório Mori, nº 39, Jardim Zicatti, Cabreúva/SP, CEP 13.315-182, e seu terrreno,
contendo Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Victório Mori, lote 58 da quadra 02, do loteamento denominado
Jardim Zicatti, na cidade de Cabreúva, desta Comarca de Itu, medindo 10,00m de frente, igual metragem de fundos, por 20,00
de frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 200,00m ²; confrontando pelo lado direito com o lote nº 57,
pelo lado esquerdo com o lote 59 e nos fundos com o lote nº 21.A área usucapienda está delimitada em planta topográfica com
memorial descritivo, cadastrado perante o Município de Cabreúva sob o nº 001426226350-7. E assim, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, com prazo 20 (vinte) dias, que será
publicado na forma da lei, ficando citados os eventuais réus em lugar incerto e desconhecido, bem como todos aqueles que
porventura possam alegar qualquer interesse ou direito sobre o imóvel usucapiendo, para se fazerem representar nos autos por
advogado, bem como advertidos de que não sendo contestada a ação no prazo legal, ou seja, em 15 (quinze) dias, presumir-
se-ão aceitos e como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) promovente(s), nos termos do artigo 259,inciso I, do Código de
Processo Civil.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:20
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