Processo ativo
1001498-05.2022.8.26.0080
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001498-05.2022.8.26.0080
Vara: ÚNICA DA COMARCA DE CABREÚVA DO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001498-05.2022.8.26.0080, PROMOVIDA POR VALDEMIR DE OLIVEIRA e TEREZINHA
FERNANDEZ CARDAMA DE OLIVEIRA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DOUTORA ALEXANDRA LAMANO FERNANDES, JUÍZA TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CABREÚVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
que, perante este Juízo e Secretaria da Vara Estadual acima mencionada se processa a ação de USUCAPIÃO nº 1001498-
05.2022.826.0080 em que são partes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , VALDEMIR DE OLIVEIRA e TEREZINHA FERNANDEZ CARDAMA DE OLIVEIRA,
objetivando o reconhecimento do domínio do imóvel descrito na matrícula nº 22.252, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itu/SP, com endereço na Rua Victório Mori, nº 39, Jardim Zicatti, Cabreúva/SP, CEP – 13.315-182, e seu terrreno,
contendo “ Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Victório Mori, lote 58 da quadra 02, do loteamento denominado
“ Jardim Zicatti”, na cidade de Cabreúva, desta Comarca de Itu, medindo 10,00m de frente, igual metragem de fundos, por
20,00 de frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 200,00m ²; confrontando pelo lado direito com o lote nº
57, pelo lado esquerdo com o lote 59 e nos fundos com o lote nº 21”.A área usucapienda está delimitada em planta topográfica
com memorial descritivo, cadastrado perante o Município de Cabreúva sob o nº 001426226350-7. E assim, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, com prazo 20 (vinte) dias, que será
publicado na forma da lei, ficando citados os eventuais réus em lugar incerto e desconhecido, bem como todos aqueles que
porventura possam alegar qualquer interesse ou direito sobre o imóvel usucapiendo, para se fazerem representar nos autos por
advogado, bem como advertidos de que não sendo contestada a ação no prazo legal, ou seja, em 15 (quinze) dias, presumir-
se-ão aceitos e como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) promovente(s), nos termos do artigo 259,inciso I, do Código de
Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FERNANDEZ CARDAMA DE OLIVEIRA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DOUTORA ALEXANDRA LAMANO FERNANDES, JUÍZA TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CABREÚVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
que, perante este Juízo e Secretaria da Vara Estadual acima mencionada se processa a ação de USUCAPIÃO nº 1001498-
05.2022.826.0080 em que são partes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , VALDEMIR DE OLIVEIRA e TEREZINHA FERNANDEZ CARDAMA DE OLIVEIRA,
objetivando o reconhecimento do domínio do imóvel descrito na matrícula nº 22.252, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itu/SP, com endereço na Rua Victório Mori, nº 39, Jardim Zicatti, Cabreúva/SP, CEP – 13.315-182, e seu terrreno,
contendo “ Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Victório Mori, lote 58 da quadra 02, do loteamento denominado
“ Jardim Zicatti”, na cidade de Cabreúva, desta Comarca de Itu, medindo 10,00m de frente, igual metragem de fundos, por
20,00 de frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 200,00m ²; confrontando pelo lado direito com o lote nº
57, pelo lado esquerdo com o lote 59 e nos fundos com o lote nº 21”.A área usucapienda está delimitada em planta topográfica
com memorial descritivo, cadastrado perante o Município de Cabreúva sob o nº 001426226350-7. E assim, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, com prazo 20 (vinte) dias, que será
publicado na forma da lei, ficando citados os eventuais réus em lugar incerto e desconhecido, bem como todos aqueles que
porventura possam alegar qualquer interesse ou direito sobre o imóvel usucapiendo, para se fazerem representar nos autos por
advogado, bem como advertidos de que não sendo contestada a ação no prazo legal, ou seja, em 15 (quinze) dias, presumir-
se-ão aceitos e como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) promovente(s), nos termos do artigo 259,inciso I, do Código de
Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º