Processo ativo
1001499-57.2025.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 1001499-57.2025.8.26.0541
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente
líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida;
2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados
da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do
Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras
gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP), JOSÉ
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP), BRUNA ZAINA ARTEMIO (OAB 482466/SP)
Processo 1001499-57.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvia Cristina Cruz - Unimed
São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Págs. 135/140: Ciência à parte autora. - ADV: SUELEN CRISTINA
DIONISIO (OAB 404236/SP), LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/
SP)
Processo 1001515-11.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rozeli de
Fátima Favaleça e outro - Claro S/A - Ante o exposto, CONFIRMO a decisão de tutela de urgência de fls. 19-23 e, com fulcro no
art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) DECLARAR a
inexigibilidade do débito que deu causa às ligações de cobrança recebidas pela autora; (b) DETERMINAR que a parte requerida
não faça mais contatos com o requerente (seja por ligação ou mensagem), em relação à cobrança da dívida declarada inexigível
nesta sentença; (c) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido
monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da citação, observado o
disposto no art. 406 do Código Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de
Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte
não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as
despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado
Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa
dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à
taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de
ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que
a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá
a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o
preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos
processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou
carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não
se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1001523-85.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Refrigeração Zero Grau
Santa Fe do Sul Ltda Me - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 21/22, da maneira tal como foi formulado, pois sequer houve
comprovação de realização de outras diligencias no intuito de encontrar o endereço das partes requeridas. No entanto, com
o fito de colaborar com o pronunciamento da parte, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO ALVARÁ, a ser
impressa através do portal SAJ/PG-5 pela parte autora, a fim de que a ela, REFRIGERAÇÃO ZERO GRAU SANTA FE DO
SUL LTDA ME, CNPJ 06180035000136, Av. Grandes Lagoas, 550, Distrito Industrial II, CEP 15775-000, Santa Fe do Sul -
SP, por si ou por seu(s) representante(s) legal(is), ou por meio de procurador(a) com poderes específicos, possa se dirigir
diretamente às pessoas públicas de direito público/repartições públicas (como CIRETRAN/DETRAN, POSTO FISCAL, RECEITA
FEDERAL, AGÊNCIAS BANCÁRIAS, e etc), ou a qualquer concessionária de serviços públicos (como ELEKTRO, CPFL, e etc),
ou a qualquer associação, empresa privada ou outras do comércio varejista (como Magazine Luiza, Casas Pernambucanas,
etc), sindicatos ou organizações não-governamentais, EXCLUSIVAMENTE PARA OBTER ENDEREÇO da parte requerida
FORNAZARI HAMBURGUERIA LTDA, CNPJ 34911590000126, com endereço à Doutor Alberto Andalo, 3133, Centro, CEP
15015-000, São José do Rio Preto - SP Validade do Alvará: Até 28 de julho de 2025. Suspendo a tramitação até a data final
de validade do alvará, acima/retro mencionada, ou até que a parte exequente peticione, o que ocorrer primeiro. Nada sendo
requerido até referida data, tornem-me os autos conclusos, independentemente de nova intimação da parte, para extinção do
processo. Int. - ADV: JOCASTA MARTINS CAMILO (OAB 18747/MS)
Processo 1001527-25.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudemir Ferreira - Me (Riomar Despachante Naval) - - Claudemir Ferreira - A R de Araujo Comunicações Me
(Guia Plus) - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei
9.099/95. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente
líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida;
2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados
da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do
Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras
gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP), JOSÉ
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP), BRUNA ZAINA ARTEMIO (OAB 482466/SP)
Processo 1001499-57.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvia Cristina Cruz - Unimed
São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Págs. 135/140: Ciência à parte autora. - ADV: SUELEN CRISTINA
DIONISIO (OAB 404236/SP), LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/
SP)
Processo 1001515-11.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rozeli de
Fátima Favaleça e outro - Claro S/A - Ante o exposto, CONFIRMO a decisão de tutela de urgência de fls. 19-23 e, com fulcro no
art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) DECLARAR a
inexigibilidade do débito que deu causa às ligações de cobrança recebidas pela autora; (b) DETERMINAR que a parte requerida
não faça mais contatos com o requerente (seja por ligação ou mensagem), em relação à cobrança da dívida declarada inexigível
nesta sentença; (c) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido
monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da citação, observado o
disposto no art. 406 do Código Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de
Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte
não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as
despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado
Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa
dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à
taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de
ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que
a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá
a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o
preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos
processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou
carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não
se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1001523-85.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Refrigeração Zero Grau
Santa Fe do Sul Ltda Me - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 21/22, da maneira tal como foi formulado, pois sequer houve
comprovação de realização de outras diligencias no intuito de encontrar o endereço das partes requeridas. No entanto, com
o fito de colaborar com o pronunciamento da parte, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO ALVARÁ, a ser
impressa através do portal SAJ/PG-5 pela parte autora, a fim de que a ela, REFRIGERAÇÃO ZERO GRAU SANTA FE DO
SUL LTDA ME, CNPJ 06180035000136, Av. Grandes Lagoas, 550, Distrito Industrial II, CEP 15775-000, Santa Fe do Sul -
SP, por si ou por seu(s) representante(s) legal(is), ou por meio de procurador(a) com poderes específicos, possa se dirigir
diretamente às pessoas públicas de direito público/repartições públicas (como CIRETRAN/DETRAN, POSTO FISCAL, RECEITA
FEDERAL, AGÊNCIAS BANCÁRIAS, e etc), ou a qualquer concessionária de serviços públicos (como ELEKTRO, CPFL, e etc),
ou a qualquer associação, empresa privada ou outras do comércio varejista (como Magazine Luiza, Casas Pernambucanas,
etc), sindicatos ou organizações não-governamentais, EXCLUSIVAMENTE PARA OBTER ENDEREÇO da parte requerida
FORNAZARI HAMBURGUERIA LTDA, CNPJ 34911590000126, com endereço à Doutor Alberto Andalo, 3133, Centro, CEP
15015-000, São José do Rio Preto - SP Validade do Alvará: Até 28 de julho de 2025. Suspendo a tramitação até a data final
de validade do alvará, acima/retro mencionada, ou até que a parte exequente peticione, o que ocorrer primeiro. Nada sendo
requerido até referida data, tornem-me os autos conclusos, independentemente de nova intimação da parte, para extinção do
processo. Int. - ADV: JOCASTA MARTINS CAMILO (OAB 18747/MS)
Processo 1001527-25.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudemir Ferreira - Me (Riomar Despachante Naval) - - Claudemir Ferreira - A R de Araujo Comunicações Me
(Guia Plus) - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei
9.099/95. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º