Processo ativo

1001505-05.2024.8.11.0028

1001505-05.2024.8.11.0028
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, conforme ofício n. 154/2024,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Pietro publicado no site Migalhas, aborda demoradamente aspectos do Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
princípio da segurança jurídica para escudar a manutenção do seu vínculo Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
(“O STJ e o princípio da segurança jurídica”, disponível em Assistente Social Credenciada CARMEM LUCIA FURTADO GONCALVES,
https://www.migalhas.com.br/depeso/302189/o-stj-e-o-principio-da-seguranca matrícula 49118, em des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. locamento no dia 06/08/2024, para a localidade
-juridica, acesso em 31.07.2024). É o relatório. Decido. Inicialmente, registro denominada Comunidade Laranjal, Zona Rural, pertencente ao Município de
que decisões como a que se pretende reconsiderar não são tomadas com Poconé/MT, com distância aproximada de 90 km (ida e volta), a fim de realizar
júbilo, mas são precedidas de fundado desassossego justamente em razão estudos e/ou acompanhamentos, determinado nos autos n. 1001169-
dos contornos fáticos delineados pela requerente. Feito esse registro, 98.2024.8.11.0028, conforme ofício n. 153/2024-DF, de 18/07/2024,
assinalo que em momento algum na decisão se desconsiderou a dignidade da encaminhado pela Magistrada Kátia Rodrigues Oliveira - Juíza de Direito
pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, contudo ela Diretora do Foro da comarca de Poconé. Ao Funajuris, para as providências
foi analisada à luz das demais obrigações constitucionais atinentes à necessárias.
Administração Pública, notadamente o princípio da legalidade. De fato, na
oportunidade destaquei que a aposentadoria de servidor pelo RGPS é causa
de extinção do vínculo com a Administração Pública no âmbito deste Estado Pedido de Pagamento de Diárias - 19/07/2024 - ID: 0738248-
de Mato Grosso, tendo em vista que o art. 43, VII, da Lei Complementar 87.2024.8.11.0028
Estadual n. 04/1990 estabelece que “a vacância do cargo público decorrerá Requerente: MARIA OTAVIA DORILEO CAMPOS
de aposentadoria”. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, consolidando sua Cargo/Função: Credenciado (Psicóloga)
jurisprudência, definiu no Tema 1150 da Repercussão Geral que “o servidor Lotação:
público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de Destino: De Poconé(MT) a Poconé(MT)
vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo Finalidade: 1001505-05.2024.8.11.0028
cargo no qual se aposentou OU NELE MANTER-SE, por violação à regra do Período: 06/08/2024 a 06/08/2024
concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
remuneração não acumuláveis em atividade”. Ou seja, o Supremo Tribunal Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Federal reconheceu a validade e, mais, a imperiosidade de se observar a Psicóloga Credenciada MARIA OTAVIA DORILEO CAMPOS, matrícula
previsão de vacância do cargo decorrente de aposentadoria existente em lei 28694, em deslocamento no dia 06/08/2024, para a localidade denominada
local, como ocorre no caso dos autos, no qual a servidora foi aposentada pelo Comunidade Tanque do Quina, Zona Rural, pertencente ao Município de
Regime Geral de Previdência Social com utilização do tempo de serviço Poconé/MT, com distância aproximada de 70 km (ida e volta), a fim de realizar
prestado a este Tribunal de Justiça e pretende manter-se no vínculo utilizado estudos e/ou acompanhamentos, determinado nos autos n. 1001505-
para a aposentação. Não é possível à Administração, cingida pelo princípio da 05.2024.8.11.0028, conforme ofício n. 156/2024-DF, de 18/07/2024,
legalidade estrita, afastar a aplicação da legislação com fundamento nos encaminhado pela Magistrada Kátia Rodrigues Oliveira - Juíza de Direito
princípios da dignidade da pessoa humana ou da segurança jurídica, Diretora do Foro da comarca de Poconé. Ao Funajuris, para as providências
sobremaneira quando a necessidade de observância da lei foi afirmada pela necessárias.
Suprema Corte. Aliás, é forçoso reconhecer que a conduta de aplicar a lei
mais privilegia o princípio da segurança jurídica que o afastamento da norma.
Pedido de Pagamento de Diárias - 23/07/2024 - ID: 0738652-
Não há, dessa maneira, como agasalhar as razões sustentadas para a
16.2024.8.11.0004
reconsideração da decisão que determinou a rescisão do contrato de trabalho
Requerente: ELLA MARINA FORTE DALTRO DE SOUZA MAIA
temporário da ex-servidora. Diante do exposto, indefiro o pedido de
Cargo/Função: Credenciado (Psicóloga)
reconsideração. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de agosto de
Lotação:
2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA
Destino: De Barra do Garças(MT) a General Carneiro(MT)
SILVA Presidente do Tribunal de Justiça
Finalidade: Viagem a General carneiro-MT
Período: 06/08/2024 a 06/08/2024
Coordenadoria Financeira
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris Psicóloga Credenciada ELLA MARINA FORTE DALTRO DE SOUZA MAIA,
matrícula 48698, em deslocamento no dia 06/08/2024, para o município de
General Carneiro-MT, num percurso de 130Km (ida e volta), a fim de realizar
Diárias diligência e efetuar estudo psicossocial, determinado nos autos n. 1006760-
16.2024.811.0004, em trâmite na 3ª Vara Cível, conforme ofício n. 154/2024,
de 19/07/2024, encaminhado pelo Magistrado Michell Lotfi Rocha da Silva -
ESTADO DE MATO GROSSO
Juiz de Direito Diretor do Foro da comarca de Barra do Garças. Ao Funajuris,
PODER JUDICIÁRIO
para as providências necessárias.

DEPARTAMENTO FUNAJURIS
Diárias de viagens deferidas e processadas. Pedido de Pagamento de Diárias - 23/07/2024 - ID: 0738666-
97.2024.8.11.0004
Requerente: DINOMAR DA SILVA CRUZ MOTA
Pedido de Pagamento de Diárias - 12/07/2024 - ID: 0736985-
Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social)
36.2024.8.11.0055
Lotação:
Requerente: SHEILA DAIANE CONTI CUNHA
Destino: De Barra do Garças(MT) a General Carneiro(MT)
Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR DE GABINETE II)
Finalidade: Viagem a General carneiro-MT
Lotação: Gabinete do Juiz - 3ª Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra -
Período: 06/08/2024 a 06/08/2024
SDCR
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
Destino: De Tangará da Serra(MT) a Barra do Bugres(MT)
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Finalidade: Sheila - renovação token
Assistente Social Credenciada DINOMAR DA SILVA CRUZ MOTA, matrícula
Período: 05/08/2024 a 05/08/2024
31704, em deslocamento no dia 06/08/2024, para o município de General
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
Carneiro-MT, num percurso de 130Km (ida e volta), a fim de realizar diligência
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 a
e efetuar estudo psicossocial, determinado nos autos n. 1006760-
Servidora SHEILA DAIANE CONTI CUNHA, matrícula 13542, em
16.2024.811.0004, em trâmite na 3ª Vara Cível, conforme ofício n. 154/2024,
deslocamento no dia 05/08/2024, para a comarca de Barra do Bugres-MT, a
de 19/07/2024, encaminhado pelo Magistrado Michell Lotfi Rocha da Silva -
fim de realizar presencialmente a renovação do certificado digital (Token),
Juiz de Direito Diretor do Foro da comarca de Barra do Garças. Ao Funajuris,
para acesso aos sistemas do PJMT, tendo em vista a inexistência de ponto
para as providências necessárias.
de atendimento na cidade de Tangará da Serra, conforme ofício n. 069/2024-
CA, de 11/07/2024, encaminhado pelo Magistrado Diego Hartmann - Juiz de
Direito e Diretor do Foro da comarca de Tangará da Serra. Ao Funajuris, para Pedido de Pagamento de Diárias - 31/07/2024 - ID: 0045332-
as providências necessárias. 70.2024.8.11.0000
Requerente: ANA EMILIA IPONEMA BRASIL SOTERO
Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR Técnico Multidisciplinar
Pedido de Pagamento de Diárias - 19/07/2024 - ID: 0738247-
da CEMULHER)
05.2024.8.11.0028
Lotação: Equipe Multidisciplinar - SDCR
Requerente: CARMEM LUCIA FURTADO GONCALVES
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF)
Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social)
Finalidade: XVIII Jornada da Lei Maria da Penha
Lotação:
Período: 06/08/2024 a 09/08/2024
Destino: De Poconé(MT) a Poconé(MT)
Despacho: Defiro o pagamento de 3,50 diária(s) em conformidade com o
Finalidade: 1001169-98.2024.8.11.0028
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Período: 06/08/2024 a 06/08/2024
servidora ANA EMILIA IPONEMA BRASIL SOTERO, matrícula 13316, em
Disponibilizado 6/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11759 6
Cadastrado em: 14/08/2025 14:52
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