Processo ativo
1001505-93.2023.8.11.0010
Recurso de Embargos de Declaração opostos por Vanessa
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001505-93.2023.8.11.0010
Vara: da Comarca de Jaciara, nos autos do percentuais), com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC,
Assunto: Recurso de Embargos de Declaração opostos por Vanessa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Processo n. 1001505-93.2023.8.11.0010,
Conceder a J. D. S. M., brasileira, solteira, menor absolutamente incapaz,
portadora do RG n. 3378181-8 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.
Conselho da Magistratura
091.671.051-30, representada por sua avó, CARMELINDA DE SOUZA
SOARES, portadora do RG n. 0680746-1-SSP/MT e do CPF n. 468.807.121-
Portaria 34, o pagamento de pensão por morte, consignando expressamente que o
valor do benefício corresponderá, nos exatos termos da decisão judicial
transitada em ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lgado, a 10% (dez por cento) do valor da aposentadoria
Republica-se, em virtude de erro constante na versão original disponibilizada percebida pelo segurado NILSON SOARES matrícula n. 8485, Auxiliar
no DJe/MT - Edição n. 11845, de 09.12.2024. Judiciário-PTJ, da Comarca de Jaciara, que perdurará até que sobrevenha
PORTARIA TJMT/CM N. 39 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. quaisquer das hipóteses legais de perda da condição de beneficiária, com
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE efeitos a partir da publicação do Ato.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em (assinado digitalmente)
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cessão de Servidor n. 7/2024 - CIA 0064318-72.2024.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de
Autorizar a cessão da empregada pública MÁRCIA REGINA DE
dezembro de 2024
CARVALHOBUHR, matrícula n. 8757763, Analista de Tecnologia da
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Informação, da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, para
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
exercer suas atividades neste Poder Judiciário, devendo ser lotada na
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos
do artigo 59-A, §2º, da Lei Estadual n. 8.814/2008, acrescentado pela Lei n.
Decisão / Intimação da Presidente
9.319/2010, e artigo 119 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, com ônus
ao órgão cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos encargos
sociais ao órgão cedente, conforme art. 1º da Lei Complementar n. 265/2006,
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR N. 7/2024 - CIA
com efeitos retroativos a contar de 02.12.2024.
0064318-72.2024.8.11.0000
(Assinado digitalmente)
Parte dispositiva: “[...] Assim, determino a publicação de “errata“ para constar
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
que a portaria referente à cessão da empregada pública Márcia Regina de
Carvalho Buhr, matrícula n. 8757763, Analista de Tecnologia da Informação
Acórdão
da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação- MTI, para
exercer suas atividades neste Poder Judiciário, terá efeitos retroativos a
2.12.2024.
“RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO“ - 5/2024 - 0028437-
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências, expedindo-se
34.2024.8.11.0000
o necessário.
EMBARGANTE: VANESSA ZIMPEL - OFICIALA REGISTRADORA
Cuiabá, 18 de dezembro de 2024.
INTERINA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
(assinado digitalmente)
PARANATINGA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRESSA DE LIZ SAMPAIO – OAB/PR 68.759
Presidente do Tribunal de Justiça“
ADVOGADO(A): FELIPE DE SÁ – OAB/PR 60.336
PARTE INTERESSADA: BERTOLINA ALVES DE LIMA
Corregedoria-Geral da Justiça
ADVOGADO(A): BERTOLINA ALVES DE LIMA - OAB/MT 11.165/O
PARTE INTERESSADA: JUÍZO DE DIREITO DA DIRETORIA DO FORO DA
COMARCA DE PARANATINGA-MT Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
ASSUNTO: Recurso de Embargos de Declaração opostos por Vanessa
Zimpel, nos autos de Recurso Contra Decisão de Juiz n. 26/2023 - CIA n.
0049467-27.2023.8.11.0044. Provimentos
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º49/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Decisão: “SUSCITADA A QUESTÃO DE ORDEM PELO 1º MEMBRO, POIS Atualiza os valores da tabela de emolumentos dos atos praticados pelos
SERIA A COMPETENTE PARA A APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS, POR serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2024,
SER RELATORA DO VOTO VENCEDOR, QUESTÃO ACOLHIDA PELO nos termos do § 2º, do artigo 1º, da Lei estadual n. 7.550/2001, com base no
DEMAIS MEMBROS, E DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO PARA A Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, referente ao período
RELATORIA DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE.“ acumulado de dezembro/2023 a novembro/2024.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0065245-
dezembro de 2024 38.2024.8.11.0000,
Nilda Ferreira Silva Ribeiro RESOLVE:
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Art. 1º Atualizar em 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos
conselho.magistratura@tjmt.jus.br percentuais) os valores da tabela de emolumentos dos atos praticados pelos
serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2025,
Atos da Presidente nos termos do § 2º do art. 1º, da Lei Estadual n. 7.550/2001, com base no
Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, referente ao período
acumulado de dezembro/2023 a novembro/2024.
ATO TJMT/CM N. 1244 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO (documento assinado digitalmente) Desembargador JUVENAL PEREIRA DA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade SILVA
com a decisão proferida nos autos Pedido de Remoção n. 10/2024 - CIA * OS ANEXOS do referido Provimento, encontram-se no Caderno de Anexos
0711080-94.2024.8.11.0000), do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
RESOLVE: Clique aqui
Remover o servidor ELIO GONÇALVES DA SILVA, matrícula 25296, Técnico Caderno de Anexo
Judiciário - PTJ, da Comarca de Matupá para a Comarca de Cuiabá, nos
termos dos artigos 2º, 3º, I, 4º, 5º e 28, todos do Provimento TJMT/CM n. 26,
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N 50/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da publicação deste Ato.
Atualiza o valor da contribuição para o Fundo de Compensação aos
(Assinado digitalmente)
Registradores Civis das Pessoas Naturais – FCRCPN, nos termos do artigo
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
4º e parágrafos da Lei Estadual n. 7.550/2001, de 03 de dezembro de 2001.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA
ATO TJMT/CM N. 1265 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0065245-
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade 38.2024.8.11.0000,
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n. RESOLVE:
15/2024 (CIA 0073656-70.2024.8.11.0000), em cumprimento à sentença Art. 1º Atualizar em 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos
proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Jaciara, nos autos do percentuais), com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC,
Disponibilizado 19/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11853 2
Conceder a J. D. S. M., brasileira, solteira, menor absolutamente incapaz,
portadora do RG n. 3378181-8 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.
Conselho da Magistratura
091.671.051-30, representada por sua avó, CARMELINDA DE SOUZA
SOARES, portadora do RG n. 0680746-1-SSP/MT e do CPF n. 468.807.121-
Portaria 34, o pagamento de pensão por morte, consignando expressamente que o
valor do benefício corresponderá, nos exatos termos da decisão judicial
transitada em ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lgado, a 10% (dez por cento) do valor da aposentadoria
Republica-se, em virtude de erro constante na versão original disponibilizada percebida pelo segurado NILSON SOARES matrícula n. 8485, Auxiliar
no DJe/MT - Edição n. 11845, de 09.12.2024. Judiciário-PTJ, da Comarca de Jaciara, que perdurará até que sobrevenha
PORTARIA TJMT/CM N. 39 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. quaisquer das hipóteses legais de perda da condição de beneficiária, com
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE efeitos a partir da publicação do Ato.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em (assinado digitalmente)
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cessão de Servidor n. 7/2024 - CIA 0064318-72.2024.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de
Autorizar a cessão da empregada pública MÁRCIA REGINA DE
dezembro de 2024
CARVALHOBUHR, matrícula n. 8757763, Analista de Tecnologia da
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Informação, da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, para
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
exercer suas atividades neste Poder Judiciário, devendo ser lotada na
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos
do artigo 59-A, §2º, da Lei Estadual n. 8.814/2008, acrescentado pela Lei n.
Decisão / Intimação da Presidente
9.319/2010, e artigo 119 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, com ônus
ao órgão cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos encargos
sociais ao órgão cedente, conforme art. 1º da Lei Complementar n. 265/2006,
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR N. 7/2024 - CIA
com efeitos retroativos a contar de 02.12.2024.
0064318-72.2024.8.11.0000
(Assinado digitalmente)
Parte dispositiva: “[...] Assim, determino a publicação de “errata“ para constar
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
que a portaria referente à cessão da empregada pública Márcia Regina de
Carvalho Buhr, matrícula n. 8757763, Analista de Tecnologia da Informação
Acórdão
da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação- MTI, para
exercer suas atividades neste Poder Judiciário, terá efeitos retroativos a
2.12.2024.
“RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO“ - 5/2024 - 0028437-
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências, expedindo-se
34.2024.8.11.0000
o necessário.
EMBARGANTE: VANESSA ZIMPEL - OFICIALA REGISTRADORA
Cuiabá, 18 de dezembro de 2024.
INTERINA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
(assinado digitalmente)
PARANATINGA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRESSA DE LIZ SAMPAIO – OAB/PR 68.759
Presidente do Tribunal de Justiça“
ADVOGADO(A): FELIPE DE SÁ – OAB/PR 60.336
PARTE INTERESSADA: BERTOLINA ALVES DE LIMA
Corregedoria-Geral da Justiça
ADVOGADO(A): BERTOLINA ALVES DE LIMA - OAB/MT 11.165/O
PARTE INTERESSADA: JUÍZO DE DIREITO DA DIRETORIA DO FORO DA
COMARCA DE PARANATINGA-MT Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
ASSUNTO: Recurso de Embargos de Declaração opostos por Vanessa
Zimpel, nos autos de Recurso Contra Decisão de Juiz n. 26/2023 - CIA n.
0049467-27.2023.8.11.0044. Provimentos
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º49/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Decisão: “SUSCITADA A QUESTÃO DE ORDEM PELO 1º MEMBRO, POIS Atualiza os valores da tabela de emolumentos dos atos praticados pelos
SERIA A COMPETENTE PARA A APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS, POR serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2024,
SER RELATORA DO VOTO VENCEDOR, QUESTÃO ACOLHIDA PELO nos termos do § 2º, do artigo 1º, da Lei estadual n. 7.550/2001, com base no
DEMAIS MEMBROS, E DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO PARA A Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, referente ao período
RELATORIA DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE.“ acumulado de dezembro/2023 a novembro/2024.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0065245-
dezembro de 2024 38.2024.8.11.0000,
Nilda Ferreira Silva Ribeiro RESOLVE:
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Art. 1º Atualizar em 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos
conselho.magistratura@tjmt.jus.br percentuais) os valores da tabela de emolumentos dos atos praticados pelos
serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2025,
Atos da Presidente nos termos do § 2º do art. 1º, da Lei Estadual n. 7.550/2001, com base no
Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, referente ao período
acumulado de dezembro/2023 a novembro/2024.
ATO TJMT/CM N. 1244 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO (documento assinado digitalmente) Desembargador JUVENAL PEREIRA DA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade SILVA
com a decisão proferida nos autos Pedido de Remoção n. 10/2024 - CIA * OS ANEXOS do referido Provimento, encontram-se no Caderno de Anexos
0711080-94.2024.8.11.0000), do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
RESOLVE: Clique aqui
Remover o servidor ELIO GONÇALVES DA SILVA, matrícula 25296, Técnico Caderno de Anexo
Judiciário - PTJ, da Comarca de Matupá para a Comarca de Cuiabá, nos
termos dos artigos 2º, 3º, I, 4º, 5º e 28, todos do Provimento TJMT/CM n. 26,
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N 50/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da publicação deste Ato.
Atualiza o valor da contribuição para o Fundo de Compensação aos
(Assinado digitalmente)
Registradores Civis das Pessoas Naturais – FCRCPN, nos termos do artigo
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
4º e parágrafos da Lei Estadual n. 7.550/2001, de 03 de dezembro de 2001.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA
ATO TJMT/CM N. 1265 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0065245-
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade 38.2024.8.11.0000,
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n. RESOLVE:
15/2024 (CIA 0073656-70.2024.8.11.0000), em cumprimento à sentença Art. 1º Atualizar em 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos
proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Jaciara, nos autos do percentuais), com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC,
Disponibilizado 19/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11853 2