Processo ativo
1001508-68.2025.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 1001508-68.2025.8.26.0266
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
indicado na inicial, com urgência, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. II) Cite-se a parte requerida
para a purgação da mora, a qual deve incluir, na data do depósito, a integralidade da dívida, acrescida dos encargos contratuais
da mora, assim como custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obre o valor da dívida,
NO PRAZO DE CINCO DIAS, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º - STJ, Resp nº 1.418.593-MS,
Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, julgado em 14.05.2014), sendo-lhe restituído o bem, e apresentar defesa, NO PRAZO DE
15 DIAS ÚTEIS, desde a efetivação da medida, ciente a parte que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da
instituição financeira demandante, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). III) Para
cumprimento da medida, observe-se o previsto no art. 212, §2º, do NCPC, in verbis: “Art. 212. Os atos processuais serão
realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (...) § 2oIndependentemente de autorização judicial, as citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do
horário estabelecido neste artigo, observado o disposto noart. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.” IV) VIA DIGITALMENTE
ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. I-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001508-68.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
VISTOS... a) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. b) Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida
pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado. - ADV: DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB 218605/RJ)
Processo 1001515-60.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Amanda Matos Novais -
Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz
de arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/
poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais
devidas. Intime-se. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/
SP)
Processo 1001519-97.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elisabete Barbosa dos
Santos - Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna
incapaz de arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s)
corrente/poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas
processuais devidas. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1002304-30.2023.8.26.0266 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Marcos Higino de Souza - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo,
bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em
contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o
valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO IRRISÓRIO o valor encontrado via SISBAJUD, (R$0,30), às fls. 121/125,
frente ao débito almejado, providencie-se desde logo o desbloqueio dos valores. No mais, diga a parte credora/requerente em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: SOELI RUHOFF
(OAB 207376/SP)
Processo 1002513-62.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P. - - L.D.P.S. - - E.P.S. - C.F.S. - VISTOS... Vista
ao Ministério Público. I-se. - ADV: BRUNO CESAR FASOLI JUNIOR (OAB 150724/SP), BRUNO CESAR FASOLI JUNIOR (OAB
150724/SP), BRUNO CESAR FASOLI JUNIOR (OAB 150724/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/
SP)
Processo 1002573-74.2020.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gustavo
Vinicius dos Santos Tavares de Almeida - Nilson Nort de Almeida - - Espólio de Cipriano Tavares de Almeida - Leonardo Vieira
Amaral - Leilão Net - VISTOS. Diligencie a serventia a respeito da existência de valores depositados nos autos, bem como
se efetivada a transferência indicada no ofício de fl. 1104. Cumpra-se. - ADV: DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/
SP), THAIS GROTHE OSTAPIUK (OAB 372504/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), DULCINEIA LEME
RODRIGUES (OAB 82236/SP), LEZINHO JOSE DE SOUZA (OAB 98617/SP), LEZINHO JOSE DE SOUZA (OAB 98617/SP),
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002775-46.2023.8.26.0266 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- RAFAEL VIEIRA PATARA - Regina Marcia Cabral Neves - VISTOS. Em cumprimento ao quanto determinado pela eg. Corte
recursal, tendo em vista as alegações trazidas às fls. 793/801, i-se o querelante para que, querendo, manifeste-se a respeito, em
05 dias. Após, cls. - ADV: SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), REGINA MARCIA CABRAL NEVES (OAB 97903/
SP), LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO (OAB 273157/SP), ATILA PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 270981/SP)
Processo 1002864-35.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.A.S. - - S.O.A. - N.O.C. - VISTOS.
Diligencie a serventia junto ao setor técnico sobre a viabilidade de antecipação da data designada para o estudo. Cumpra-se.
- ADV: THAISSA DE MOURA GUIMARÃES (OAB 311725/SP), THAISSA DE MOURA GUIMARÃES (OAB 311725/SP), MARIA
GORETE SANTORO (OAB 396501/SP), REGINA CASSIA DA SILVA NAVARRO GONÇALVES (OAB 458187/SP)
Processo 1003183-08.2021.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - William dos
Santos Pereira e outros - Leandro Alves Ferreira - - Leila de Miranda Alves - VISTOS. Expeça-se novo mandado, devendo a
parte credora diligenciar junto à central de mandados para viabilizar o seu cumprimento. Cumpra-se. - ADV: ROSANA TEIXEIRA
LAMEZE SINOBRE (OAB 355892/SP), RENATO AUGUSTO VIEIRA DIAS (OAB 421075/SP), CARINA CAMILA DE FRANÇA
BELFORT (OAB 436485/SP), CARINA CAMILA DE FRANÇA BELFORT (OAB 436485/SP)
Processo 1003639-50.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Carvalho do Couto - - Susi Rita Simoes
do Couto - VISTOS. DEFIRO o prazo de 15 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou
sem cumprimento, voltem cls. I-se. - ADV: DIOGO DE LUCENA BELLAN (OAB 318569/SP), DIOGO DE LUCENA BELLAN (OAB
318569/SP)
Processo 1003661-11.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Giovanni Passareli dos Santos - VISTOS. I)
Deferida que foi a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas Infojud, Serasajud e Sisbajud, que são as ferramentas
de consulta disponíveis para que este Juízo promova a tentativa de obtenção de endereço da parte demandada, foram obtidas
respostas, conforme documentação retro juntada. II) Sobre as respostas apresentadas, às fls. 181/197, manifeste-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
indicado na inicial, com urgência, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. II) Cite-se a parte requerida
para a purgação da mora, a qual deve incluir, na data do depósito, a integralidade da dívida, acrescida dos encargos contratuais
da mora, assim como custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obre o valor da dívida,
NO PRAZO DE CINCO DIAS, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º - STJ, Resp nº 1.418.593-MS,
Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, julgado em 14.05.2014), sendo-lhe restituído o bem, e apresentar defesa, NO PRAZO DE
15 DIAS ÚTEIS, desde a efetivação da medida, ciente a parte que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da
instituição financeira demandante, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). III) Para
cumprimento da medida, observe-se o previsto no art. 212, §2º, do NCPC, in verbis: “Art. 212. Os atos processuais serão
realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (...) § 2oIndependentemente de autorização judicial, as citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do
horário estabelecido neste artigo, observado o disposto noart. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.” IV) VIA DIGITALMENTE
ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. I-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001508-68.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
VISTOS... a) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. b) Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida
pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado. - ADV: DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB 218605/RJ)
Processo 1001515-60.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Amanda Matos Novais -
Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz
de arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/
poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais
devidas. Intime-se. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/
SP)
Processo 1001519-97.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elisabete Barbosa dos
Santos - Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna
incapaz de arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s)
corrente/poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas
processuais devidas. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1002304-30.2023.8.26.0266 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Marcos Higino de Souza - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo,
bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em
contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o
valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO IRRISÓRIO o valor encontrado via SISBAJUD, (R$0,30), às fls. 121/125,
frente ao débito almejado, providencie-se desde logo o desbloqueio dos valores. No mais, diga a parte credora/requerente em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: SOELI RUHOFF
(OAB 207376/SP)
Processo 1002513-62.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P. - - L.D.P.S. - - E.P.S. - C.F.S. - VISTOS... Vista
ao Ministério Público. I-se. - ADV: BRUNO CESAR FASOLI JUNIOR (OAB 150724/SP), BRUNO CESAR FASOLI JUNIOR (OAB
150724/SP), BRUNO CESAR FASOLI JUNIOR (OAB 150724/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/
SP)
Processo 1002573-74.2020.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gustavo
Vinicius dos Santos Tavares de Almeida - Nilson Nort de Almeida - - Espólio de Cipriano Tavares de Almeida - Leonardo Vieira
Amaral - Leilão Net - VISTOS. Diligencie a serventia a respeito da existência de valores depositados nos autos, bem como
se efetivada a transferência indicada no ofício de fl. 1104. Cumpra-se. - ADV: DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/
SP), THAIS GROTHE OSTAPIUK (OAB 372504/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), DULCINEIA LEME
RODRIGUES (OAB 82236/SP), LEZINHO JOSE DE SOUZA (OAB 98617/SP), LEZINHO JOSE DE SOUZA (OAB 98617/SP),
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002775-46.2023.8.26.0266 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- RAFAEL VIEIRA PATARA - Regina Marcia Cabral Neves - VISTOS. Em cumprimento ao quanto determinado pela eg. Corte
recursal, tendo em vista as alegações trazidas às fls. 793/801, i-se o querelante para que, querendo, manifeste-se a respeito, em
05 dias. Após, cls. - ADV: SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), REGINA MARCIA CABRAL NEVES (OAB 97903/
SP), LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO (OAB 273157/SP), ATILA PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 270981/SP)
Processo 1002864-35.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.A.S. - - S.O.A. - N.O.C. - VISTOS.
Diligencie a serventia junto ao setor técnico sobre a viabilidade de antecipação da data designada para o estudo. Cumpra-se.
- ADV: THAISSA DE MOURA GUIMARÃES (OAB 311725/SP), THAISSA DE MOURA GUIMARÃES (OAB 311725/SP), MARIA
GORETE SANTORO (OAB 396501/SP), REGINA CASSIA DA SILVA NAVARRO GONÇALVES (OAB 458187/SP)
Processo 1003183-08.2021.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - William dos
Santos Pereira e outros - Leandro Alves Ferreira - - Leila de Miranda Alves - VISTOS. Expeça-se novo mandado, devendo a
parte credora diligenciar junto à central de mandados para viabilizar o seu cumprimento. Cumpra-se. - ADV: ROSANA TEIXEIRA
LAMEZE SINOBRE (OAB 355892/SP), RENATO AUGUSTO VIEIRA DIAS (OAB 421075/SP), CARINA CAMILA DE FRANÇA
BELFORT (OAB 436485/SP), CARINA CAMILA DE FRANÇA BELFORT (OAB 436485/SP)
Processo 1003639-50.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Carvalho do Couto - - Susi Rita Simoes
do Couto - VISTOS. DEFIRO o prazo de 15 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou
sem cumprimento, voltem cls. I-se. - ADV: DIOGO DE LUCENA BELLAN (OAB 318569/SP), DIOGO DE LUCENA BELLAN (OAB
318569/SP)
Processo 1003661-11.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Giovanni Passareli dos Santos - VISTOS. I)
Deferida que foi a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas Infojud, Serasajud e Sisbajud, que são as ferramentas
de consulta disponíveis para que este Juízo promova a tentativa de obtenção de endereço da parte demandada, foram obtidas
respostas, conforme documentação retro juntada. II) Sobre as respostas apresentadas, às fls. 181/197, manifeste-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º