Processo ativo

1001508-88.2024.8.26.0400

1001508-88.2024.8.26.0400
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001508-88.2024.8.26.0400 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Olímpia - Recorrente: Pagseguro Internet
Ltda S/A - Recorrido: Halyson Menezes de Castro - Me - Vistos. Tendo em vista a noticia de composição amigável entre
as partes (fls. 339), acabou restando prejudicada a análise do presente recurso. Em consequência, homologo o acordo
entabulado entre as partes (fls. 340/341), com o permissivo do artigo 705 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
resolvendo o mérito, nos termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos. Em razão da inequívoca renúncia das partes em interpor recurso contra a decisão homologatória, certifique-se
o trânsito em julgado da presente decisão e retornem os autos ao juízo de origem para as providências de praxe. Intime-se
- Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - João Victor Alves Ribeiro
(OAB: 26953/GO) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:53
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