Processo ativo
1001527-76.2023.8.26.0191
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Identificação
Nº Processo: 1001527-76.2023.8.26.0191
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001527-76.2023.8.26.0191
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FELLIPPE DE
SOUZA MARINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RICARDO DOS SANTOS CANDIDO, que lhe foi proposta uma ação de Regulamentação da Convivência
Familiar por parte de A.V.J.S., representado por sua mãe, M.J.S. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FELLIPPE DE
SOUZA MARINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RICARDO DOS SANTOS CANDIDO, que lhe foi proposta uma ação de Regulamentação da Convivência
Familiar por parte de A.V.J.S., representado por sua mãe, M.J.S. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º