Processo ativo

1001537-86.2024.8.26.0288

1001537-86.2024.8.26.0288
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001537-86.2024.8.26.0288 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ituverava - Recorrente: Sandra Luzia Tomaz
- Recorrida: Prefeitura Municipal de Ituverava - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR CONDUTORA QUE ALEGA ACIDENTE CAUSADO POR SUPOSTA
FALHA NA SINALIZAÇÃO E ESTRUTURA VIÁRIA. DINÂMICA DOS FATOS RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VELA QUE A AUTORA NÃO RESPEITOU A
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EXISTENTE NO LOCAL, AINDA QUE PARCIALMENTE DESBOTADA, DEIXANDO DE REALIZAR
A PARADA OBRIGATÓRIA ANTES DE ADENTRAR CRUZAMENTO, O QUE OCASIONOU A COLISÃO COM OUTRO VEÍCULO.
APÓS O ABALROAMENTO, AUTORA PERDEU O CONTROLE DO AUTOMÓVEL, COLIDIU COM OS GUARD RAIL E CAIU EM
BURACO LOCALIZADO FORA DA VIA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA SINALIZAÇÃO OU DEFEITO ESTRUTURAL NOS GUARD
RAILS. EQUIPAMENTOS NÃO PROJETADOS PARA CONTER IMPACTO FRONTAL EM ALTA VELOCIDADE. AUSÊNCIA DE
PROVAS TÉCNICAS QUE DEMONSTREM MÁ CONSERVAÇÃO OU DEFEITO NA ESTRUTURA DE CONTENÇÃO. CULPA
EXCLUSIVA DA CONDUTORA. INVIÁVEL A RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO SEM COMPROVAÇÃO DE CONDUTA
OMISSIVA OU COMISSIVA E DO NEXO CAUSAL. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcus Vinícius Paiva Barbosa (OAB: 464880/SP) - Clovis Alberto Volpe Filho (OAB:
225214/SP) - Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:40
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