Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

1001539-71.2023.8.11.0009

1001539-71.2023.8.11.0009
Disponibilizado: 1/07/2025 Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Disponibilizado: 1/07/2025
Diário (linha): de Publicação: 17/10/2017). No caso em tela, há farta prova nos autos que computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na p...
Partes e Advogados
Nome: da rua onde reside e nem mesmo o dia *** da rua onde reside e nem mesmo o dia da semana. (Assinado Digitalmente)
Advogado(s): 1)O advogado deverá proceder à *** 1)O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo
Advogados e OAB
Advogado: 1)O advogado deverá proceder à *** 1)O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
implicações patrimoniais, pois se destina à proteção daqueles que, embora nomeada por este juízo para prestar compromisso, na forma do art. 759 do
maiores, não tenham condições de reger sua vida e administrar seu CPC, lavrando-se o termo definitivo de curatela, com a advertência de que a
patrimônio, ainda que seja um fenômeno temporário. Esse é o entendimento curadora não poderá alienar ou onerar os bens móveis, imóveis ou de
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso:RECURSO DE qua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lquer natureza pertencente à curatelada, salvo com autorização judicial.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA – Dispensa-se a requerente da apresentação de caução real ou fidejussória
DEFICIÊNCIA MENTAL LEVE - INCAPACIDADE ABSOLUTA – idônea, em virtude de sua evidente impossibilidade financeira, sendo ainda
AFASTADA – NÃO OBSERVÂNCIA DAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO CIVIL desnecessária a especialização de hipoteca legal, visto que não há notícia da
PELA LEI 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) – existência de bens da interditanda. Caso a curatelada possua bens ou receba
MANTIDA A CURATELA PARA FINS PATRIMONIAL E NEGOCIAL - valores ou benefícios previdenciários ou assistências, deverá a curadora
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Com o advento da Lei 13.146/2015 prestar contas de sua administração nos termos dos artigos 1.755 e 1.757 do
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência mental ou Código Civil.Assim, à Secretaria para: 1-INTIMARas partes da presente
intelectual deixou de ser considerada absolutamente incapaz, porquanto a sentença; 2-CIÊNCIAao Ministério Público; 3-EXPEDIRo termo de curatela
deficiência não afeta a plena capacidade. A curatela passou a ser vista como definitivo; 4-Transitada em julgado a sentença,EXPEDIRofício ao Cartório do
uma medida excepcional que seja proporcional às necessidades e 2º Ofício de Colíder,para registro nos termos do artigo 9º, III do Código Civil,
circunstâncias de cada caso particular, que versará apenas aos atos grafando nossos cordiais cumprimentos.5-PROCEDERà inclusãono Cadastro
relacionados aos direitos patrimonial e negocial, cabendo ao curador a Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nos termos do artigo
prestação de contas de forma anual.(TJ-MT - APL: 00031583920128110009 92,caputda lei 13.146/2015. A sentença deverá ser publicada três vezes no
MT, Relator: CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, Data de Diário do Poder Judiciário eletrônico com intervalo de, no mínimo 10 (dez) dias
Julgamento: 04/10/2017, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data entre cada publicação. Deverá ser publicada também na rede mundial de
de Publicação: 17/10/2017). No caso em tela, há farta prova nos autos que computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de
demonstrem que o Sr. Ednilson Garcia Bueno, é pessoa incapaz para o editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, §
exercício dos atos da vida civil. Referidas constatações podem ser 3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,ARQUIVEM
verificadas por meio dos laudos médicos anexos a inicial, os quais -SEos autos com as anotações e baixas necessárias. Publicar. Intimar.
demonstram que o curatelado é portador de sequelas de doenças Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente.ÉRIKA CRISTINA
cerebrovasculares (CID10 – I69), neoplasia maligna de outras localizações e CAMILO CAMIN,Juíza de Direito em Substituição Legal.
de localizações mal definidas (CID10 – C76) e ainda, transtornos ansiosos Observação:A Sra. Eunice Garcia Bueno fica nomeada como CURADORA
(CID10 – F41). Através das quais, encontra-se acamado, necessitando de DEFINITIVA do Sr. Ednilson Garcia Bueno, ambos devidamente qualificados
supervisão contínua (CID10 – Z74.3) e com mobilidade reduzida (CID10 – nos autos, com a lavratura do termo de curatela definitivo.
Z74.0). Fazendo o uso diário de medicamentos, sendo: Oxalato de E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
escitalopram 10mg; Quetiapina 50mg; Levetiracetam 1000mg; Ácido valproico possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
500mg; e Carbamazepina 200mg; Etira 1000mg. Em audiência realizada no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,MEIRIELE DE OLIVEIRA
dia 28/09/2023 para entrevista do curatelado, é possível perceber que o LIMA, digitei.
referido apresenta dificuldades em questão de tempo e de espaço, visto que COLÍDER, 30 de junho de 2025.
não se recorda o nome da rua onde reside e nem mesmo o dia da semana. (Assinado Digitalmente)
Lado outro, não se recordou de quantias beneficiárias por ele recebidas Gestor(a) Judiciário(a)
(BPC), afirmando que pede dinheiro ao pai quando necessário, bem como que Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
não consegue “ir na rua” sozinho. Por fim, no tocante a sua curadora, elencou OBSERVAÇÕES:O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema
que a aludida cuida muito bem dele e que “se não fosse ela, não sabe o que PJe - Processo Judicial Eletrônico, no
seria dele”. Ademais, em laudo pericial realizado (Id. 170849549), constatou- endereçohttps://pjeinstitucional.tjmt.jus.br,nosTERMOS DO ARTIGO 9.º DA
se que o interditando possui incapacidade total e permanente com início no LEI 11.419/2006.
mês de Julho de 2018, inclusive que a moléstia que lhe acomete é irreversível, INSTRUÇÕES DE ACESSO:Para acessar as peças e atos judiciais
se tratando de sequela permanentedecorrente de lesão encefálica por vinculados a este documento, acesse o endereço:> https://m.tjmt.jus.br/home,
paracoccidioidomicose e AVC isquêmico. Concluiu-se ainda que, em razão da pelo seu navegador de internet.
patologia que lhe acomete, o interditando, cadeirante, apresenta déficit No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e
cognitivo, comprometimento motor,incontinência fecal e urinária e, disfagia dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a
grave, sendo necessária a alimentação por sonda de gastrostomia. E, câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
portanto restando dependente da assistência de terceiros. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço“Leia aqui seu código”,
clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado
abaixo do QRCODE.
Por sua vez, o relatório psicossocial realizado no ambiente residencial do
Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá
curatelado destaca que ele possui mobilidade reduzida, necessitando de apoio
comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso,
para caminhar, apresenta dificuldades na fala, faz uso de sonda de
bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
alimentação e urinária e consegue ingerir apenas alimentos preparados de
ADVOGADO: 1)O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo
forma batida e amassada. Relata ainda que o Sr. Ednilson recebeu
que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar
atendimento domiciliar da fonoaudióloga por duas vezes, entretanto, a referida
Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art.
não mais voltou, ao que se sabe, teria sido dispensada pelo Município, lado
outro, realiza dois atendimentos de fisioterapia por semana. Quanto à genitora
do curatelado, relatou-se que a referida possui uma estrutura física e 21 da Resolução nº 03/2018-TP).2)Quando da resposta a este expediente,
financeira estável, oferecendo o necessário para os cuidados do filho, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na
demonstrando cuidado e afeto por este. No que diz respeito aos filhos do aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o
curatelado (02), afirmou que um deles é falecido e o outro não mantem bom sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente
relacionamento com o pai, residindo fora do país(Id. 129848201). Por fim, o lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar
Ministério Público atestou que os elementos trazidos na inicial, o Manual do PJe para Advogados emhttps://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!
consubstanciados pela instrução probatória, demonstram a necessidade de suporte.
interdição do requerido. Assim, pugnou pela decretação da interdição de
Ednilson Garcia Bueno, com a nomeação de Eunice Garcia Bueno como sua
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
curadora legal (Id. 186494099). No presente caso, diante da comprovada
Prazo do Edital: 10 Dias
incapacidade de praticar os atos da vida civil, mostra-se alinhado com o
(Publicado 3 vezes com interstício de 10 dias)
interesse do curatelado o seu afastamento dos atos de natureza patrimonial e
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITOÉRIKA
negocial. Logo, a requerente, que auxilia nos cuidados do interditando desde
CRISTINA CAMILO CAMIN
que este desde que o Sr. Ednilson Garcia Bueno, sofreu um AVC e
PROCESSO n.1001539-71.2023.8.11.0009
permaneceu acamado por um ano até seu falecimento, é a pessoa mais
Valor da causa: R$ 1.320,00
indicada para a nomeação. Ademais, não noticia de nenhum parente
ESPÉCIE: [Nomeação, Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
interessado na curatela do interditando. Além disso, já exerce omunusda
POLO ATIVO: Nome: EUNICE GARCIA BUENO
curadoria provisória e deverá continuar a exercê-la. Diante o exposto,JULGA-
Endereço: Rua Giusep Nava, 1653, Setor Oeste, Bom Jesus, COLÍDER - MT
SE PROCEDENTEo pedido inicial para: Reconhecer a incapacidade do Sr.
- CEP: 78500-000
Ednilson Garcia Bueno, considerando-o incapaz de exercer pessoalmente os
POLO PASSIVO: Nome: EDNILSON GARCIA BUENO
atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial de modo geral, nos termos
Endereço: Rua Giusep Nava, 1653, Bom Jesus, COLÍDER - MT - CEP: 78500
do artigo 4º, inciso III do Código Civil e do artigo 85 da lei 13.146/2015,
-000
aplicando-se ao caso o instituto da curatela com todos os seus efeitos legais.
INTIMANDO:TERCEIROS E INTERESSADOS
Nomear a Sra. Eunice Garcia Bueno como CURADORA DEFINITIVA do Sr.
FINALIDADE:EFETUAR A INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
Ednilson Garcia Bueno, ambos devidamente qualificados nos autos, com a
INTERESSADOSDO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DA
lavratura do termo de curatela definitivo. Declara-se extinto oprocesso,COM
PARTE REQUERIDA/INTERDITANDA,EDNILSON GARCIA
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC. Custas nos
BUENO,brasileiro, divorciado, desempregado, inscrito no cadastro de
termos da lei, suspendendo a exigibilidade, uma vez que litiga sob o pálio da
pessoas físicas (CPF) sob nº 858.239.619-87, portador da cédula de
justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Intime-se a curadora
Disponibilizado 1/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11975 10
Cadastrado em: 04/08/2025 17:31
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