Processo ativo
1001541-50.2025.8.26.0495
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Identificação
Nº Processo: 1001541-50.2025.8.26.0495
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001541-50.2025.8.26.0495 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Registro - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Andrei José da Conceição Correa - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE
INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. LEGITIMIDADE ATIVA CON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
CONDIÇÃO DE ASSOCIADO TEMA 1.119 STF. ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE REPRESENTANTE À ÉPOCA DE POLICIAIS
MILITARES SEM DISTINÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA CONDIÇÃO DE PRAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR
2151535-83.2016.8.26.0000, CONFORME PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB: 469497/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrido: Andrei José da Conceição Correa - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE
INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. LEGITIMIDADE ATIVA CON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
CONDIÇÃO DE ASSOCIADO TEMA 1.119 STF. ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE REPRESENTANTE À ÉPOCA DE POLICIAIS
MILITARES SEM DISTINÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA CONDIÇÃO DE PRAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR
2151535-83.2016.8.26.0000, CONFORME PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza (OAB: 469497/SP) - 16º Andar, Sala 1607