Processo ativo

1001545-86.2024.8.26.0539

1001545-86.2024.8.26.0539
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001545-86.2024.8.26.0539 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Eduardo Gonçalves - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO SALARIAL DOCENTE.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO SOBRE VANTAGENS QUE MASCARAM
AUMENTOS GERAIS DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EMPORAIS SOBRE ADICIONAIS/VANTAGENS
PRO LABORE FACIENDO NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO SOBRE VERBAS EVENTUAIS E SOBRE ADICIONAIS DA
MESMA NATUREZA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:57
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