Processo ativo

1001549-02.2019.8.26.0539

1001549-02.2019.8.26.0539
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001549-02.2019.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agro Ferrari
Produtos Agrícolas Eireli - Vistos. Fls. 329/331 - Na regularidade da despesa, prossiga-se conforme determinado a fl. 323. Int. -
ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP)
Processo 1001564-29.2023.8.26.0539 - Cumprimento de Se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.A.M. -
Vistos. Fls. 101/102 - O exequente informou o número de telefone celular do executado, acreditando que essa informação poderá
facilitar a localização do devedor; e o cálculo atualizado do débito alimentar. Embora o artigo 246 do Código de Processo Civil
preveja a possibilidade de citação por meio eletrônico, não há previsão legal expressa que autorize o uso de telefone, aplicativos
de mensagens ou plataformas digitais para essa finalidade. Cumpre ressaltar, ainda, que o Comunicado nº 2.265/2017 da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo veda explicitamente a utilização de aplicativo de mensagens (WhatsApp)
para fins de citação. De toda sorte, em se tratando de execução de alimentos ajuizada sob o rito prisional, a intimação pessoal
do devedor é providência expressa no caput do art. 528 do CPC. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CÁSSIO ADRIANO DE PAULA (OAB 293001/SP)
Processo 1001601-22.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcos Paulo Moreira -
Vistos. Fls. 317/391 - PROMOVA a serventia a habilitação no sistema informatizado do novo patrono da requerida (Dr. Roberto
Dorea Pessoa), excluindo-se a advogada substituída. Fl. 392 - CIÊNCIA ao requerente. Por fim, aguarde-se o julgamento do
IRDR, conforme anteriormente Determinado. Intime-se. - ADV: GMENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA
(OAB 331385/SP)
Processo 1001836-33.2017.8.26.0539 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.A.G.M.B.S. - J.F.P. e outro - J.N. - Fls.
6.656/6.660 - MANIFESTE-SE a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LARISSA CRISTINA RODRIGUES (OAB
358204/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP),
CARLOS ANTONIO STRAMANDINOLI MAZANTE (OAB 153813/SP), AMANDA DE ALMEIDA MELLO (OAB 420167/SP), PAULO
MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), YUTAKA SATO (OAB 24799/SP)
Processo 1002061-09.2024.8.26.0539 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0012687-49.2000.8.16.0014 - 2ª VARA
CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI - FORO CENTRAL COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA/PR) - Jabur
Administração S/A - Aparecida Rosangela Martelozzo Nardo - Vistos. Fl. 56 - O mandado de penhora, avaliação e intimação dos
requeridos resultou infrutífero. Fl. 60 Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: OSNY
BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), PAULO ROGERIO TSUKASSA DE MAEDA (OAB 356088/SP), FERNANDA FUJISAO
KATO (OAB 37725/PR)
Processo 1002281-75.2022.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Mello Franco Queiroz - Vistos. Intime-se a
parte autora, por carta AR digital, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do comprovante
de entrega aos autos, sob pena de remoção do cargo de inventariante (art. 622 do CPC). Int. - ADV: DENISE VIDOR (OAB
68581/SP)
Processo 1002339-20.2018.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre José Cássio
Bezerra - Alexandre Yoneda - - Santa Casa de Misericordia de Santa Cruz do Rio Pardo - - Unimed de Ourinhos Cooperativa de
Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos, para CONDENAR os réus, solidariamente, a
indenizarem o requerente com a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de danos morais e R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) pelos danos estéticos, ambas corrigidas monetariamente a partir da publicação desta sentença, com juros de mora a
partir do último ato citatório, uma vez que o caso concreto versa sobre responsabilidade contratual. Em consequência JULGO
EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes em
maior parte, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade deferida à Santa
Casa de Misericórdia. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO
(OAB 104573/SP), LIÉGE NOVAES MARQUES NOGUEIRA ROSSI (OAB 309155/SP), ROSELIS DIAS PEREIRA FRANCISCON
(OAB 138012/SP), MARIO SÉRGIO TURCATO (OAB 363006/SP), ENZO PELLEGRINO PEDRO (OAB 355326/SP), VINNY
PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP)
Processo 1002363-09.2022.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - J.Q.N. - E.Q.O. e outros - Vistos. Fl. 186 - Intime-
se o inventariante para que, em 05 (cinco) dias, comprove a apuração administrativa do tributo causa mortis, mediante protocolo,
junto ao Posto Fiscal, da Declaração de ITCMD, com juntada aos autos da Certidão Homologatória emitida pela Secretaria da
Fazenda, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/2000 e seu regulamento, fazendo prova da regularidade tributária para viabilizar
a homologação da partilha. Int. - ADV: FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/SP), FERNANDO VIANNA
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/SP), FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/SP), MARCOS
DERVAL BELLEI (OAB 99503/SP)
Processo 1002385-72.2019.8.26.0539 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO
RIO PARDO - Anoto que a viúva e os herdeiros do executado foram citados na pessoa de terceiros: Dieniffer (fls. 47), Jorgina
(fls. 48) e Dionatas (fls. 299). A Sra. Jorgina firmou termo de acordo às fls. 51. A posse sobre o imóvel gerador do tributo foi
penhorada às fls. 99/100, intimada pessoalmente somente a Sra Jorgina (fls. 113). Foram realizadas pesquisas de endereços
dos sucessores junto ao Sisbajud, Renajud, Siel e Ecac, observada a existência de endereço não diligenciado de Dieniffer
junto à cidade de São Paulo (fls. 283) e a possibilidade de tentativa de intimação pessoal da penhora do sucessor Dionatas no
endereço de fls. 299. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE
(OAB 151026/SP), LUCIANA MARIA DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB 148222/SP)
Processo 1002412-79.2024.8.26.0539 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - E.M. - Vistos. Fls. 172/173, 174 e 175 -
Nos termos do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, é dever do magistrado promover a autocomposição entre as
partes a qualquer tempo. Todavia, após reanálise dos autos e considerando o valor atribuído à causa (R$ 199.362,40), verifica-
se que os honorários do conciliador correspondem a R$ 157,64 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos),
correspondente ao patamar básico (nível de remuneração 1) da tabela anexa à Resolução nº 809/2019 do TJSP, sendo metade
do valor para cada um dos polos da relação processual. Diante disso, reconsidero, em parte, a decisão de fls. 147/148 no que
tange ao arbitramento dos honorários do conciliador. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem
se mantêm o interesse na realização da audiência de conciliação. Em caso positivo, deverão comprovar o recolhimento dos
honorários do conciliador, observando-se que a parte autora arcará apenas com metade do valor da parte que lhe cabe (R$
39,41), por ser beneficiária da gratuidade processual. Deverá o requerido, ainda, informar seus endereços de e-mail e números
de telefone para viabilizar sua participação na audiência. Com a informação, promova a serventia a designação da solenidade,
conforme já determinado. Na eventual ausência de interesse, concede-se, desde já, novo prazo comum de 5 (cinco) dias para
especificação de provas, nos termos da decisão supra mencionada. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA SATO (OAB 213882/SP),
LUIZ ANTONIO DE CAMARGO (OAB 159468/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:36
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