Processo ativo

1001552-28.2024.8.26.0491

1001552-28.2024.8.26.0491
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001552-28.2024.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Jaqueline Antonio - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado
pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre
verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários,
adicional noturno ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I,
“a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Colégio Recursal - Advs: Guilherme
Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:08
Reportar