Processo ativo
1001558-34.2022.8.26.0417
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001558-34.2022.8.26.0417
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001558-34.2022.8.26.0417/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista -
Embargante: IMSS - INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Embargada: Maria
Angela Godoi Levandoski - Embargado: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AS QUESTÕES
RELEVANTES AO DESLINDE DA CAUSA FORAM ENFRENTADAS, NÃO TENDO A EM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BARGANTE APRESENTADO NENHUM
ARGUMENTO QUE POSSA INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE QUE
NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM QUESTÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO REJEITADO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Ademir Vicente de Padua (OAB: 74217/SP) - Marco Aurélio Luccini de Pádua (OAB: 339472/SP)
- Vanderlei Cardoso Nascimento (OAB: 331636/SP) - Thiago Janegitz Rezende Costa (OAB: 354306/SP) - Josiane Barbosa
Taveira Queiroz Godoi (OAB: 268642/SP) - Sala 2100
Embargante: IMSS - INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Embargada: Maria
Angela Godoi Levandoski - Embargado: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AS QUESTÕES
RELEVANTES AO DESLINDE DA CAUSA FORAM ENFRENTADAS, NÃO TENDO A EM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BARGANTE APRESENTADO NENHUM
ARGUMENTO QUE POSSA INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE QUE
NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM QUESTÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO REJEITADO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Ademir Vicente de Padua (OAB: 74217/SP) - Marco Aurélio Luccini de Pádua (OAB: 339472/SP)
- Vanderlei Cardoso Nascimento (OAB: 331636/SP) - Thiago Janegitz Rezende Costa (OAB: 354306/SP) - Josiane Barbosa
Taveira Queiroz Godoi (OAB: 268642/SP) - Sala 2100