Processo ativo

1001573-18.2024.8.26.0260

1001573-18.2024.8.26.0260
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Regional de Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001573-18.2024.8.26.0260
O MM. Juiz de Direito da Vara Regional de Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem, do Foro
Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF, CONVOCA todos os credores
para a Assembleia Geral de Credores:
LOCAL, DATA E HORA: A assembleia será realizada através de plataforma virtual em 1ª convocação, no dia 19/09/2025,
às 14h00, iniciando-se o cadastramento dos credores das 12h00 às 14h00, ocasião em que a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Assembleia será instalada com a
presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor.
Caso não haja o quórum acima indicado, em 2ª (segunda) convocação, no dia 26/09/2025, às 14h00, iniciando-se o
cadastramento dos credores das 11h00 às 14h00, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores.
A assembleia geral de credores será realizada de forma virtual em sistema de web conferência e chat virtual. O link de
acesso e demais instruções serão previamente enviados pela Administradora Judicial aos credores regularmente habilitados
para participação.
ORDEM DO DIA: A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação dos credores sobre: a) a aprovação, rejeição ou
modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela devedora; b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha
de seus membros e sua substituição; e c) qualquer matéria que possa afetar os interesses dos credores e das Recuperandas.
ACESSO AO CONTEÚDO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Os credores poderão ter acesso ao Plano de
Recuperação Judicial e alterações subsequentes mediante consulta o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.
tjsp.jus.br), digitando o número do processo (1001573-18.2024.8.26.0260), ou no site da administradora judicial, a saber, https://
www.focoadmjudicial.com.br/.
PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIA: a) Os credores deverão encaminhar para o endereço eletrônico grupobasaglia@
focoadmjudicial.com.br com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início da assembleia, e-mail contendo documentação
hábil, inclusive documento com foto identificando o procurador/representante, com o respectivo endereço eletrônico e número
de telefone celular de quem irá participar do ato. A cadeia completa de documentos para representação diz respeito aos
documentos necessários para ratificar a assinatura das procurações, substabelecimentos e/ou qualquer outra questão que
entenda ser necessário à administradora judicial.
No caso de representação por procurador ou preposto, a procuração deverá constar os poderes específicos para
representação, participação e votação do credor na Assembleia Geral de Credores, conforme enunciado n. 4º do 2º congresso
nacional do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF). Não serão recebidos documentos pela
via física na sede da administradora judicial. Pessoas Jurídicas credoras: com antecedência mínima de 24 horas do início da
Assembleia, deverá o credor apresentar à Administradora Judicial, através do e-mail grupobasaglia@focoadmjudicial.com.br, os
documentos societários que comprovem os poderes específicos para comparecimento e voto do(s) representante(s) e demais
documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes ou ainda indicação das folhas dos autos do processo em que se
encontrem os mencionados documentos societários. Deverá ser apresentado, igualmente, documentos pessoais, que conste,
ainda, a assinatura da pessoa representante, bem como do eventual outorgante da procuração. Sindicato dos Trabalhadores:
com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos do início da Assembleia, deverão apresentar à Administradora Judicial
pelo e-mail grupobasaglia@focoadmjudicial.com.br a relação dos associados que pretendem representar. b) Recebido esse
e-mail, a administração judicial confirmará pelo mesmo meio o cadastro do credor. Confirmados os dados para participação,
será encaminhado ao e-mail indicado um link de acesso e senha à plataforma, contendo os procedimentos que deverão ser
observados. c) Para entrar na sala de conferência, o credor deverá seguir as instruções contidas no e-mail com link de acesso,
devendo especialmente promover o teste de conexão para verificação do alto-falante, áudio e vídeo dentro do período de
credenciamento. d) Durante a assembleia, os credores terão acesso a todos os documentos que serão apresentados pela
Recuperanda e pela administração judicial. e) Eventual ressalva que o credor desejar fazer constar em ata deverá ser enviada via
e-mail para o endereço eletrônico grupobasaglia@focoadmjudicial.com.br, antes do encerramento da assembleia, independente
de que tenha sido feita via áudio na AGC, visto que a ata será sumária e somente as ressalvas enviadas por e-mail constarão
anexo na ata. f) Ato seguinte, na tela será projetada a ata que será lida. Ressalta-se que todos os credores deverão permanecer
na conferência até o final da leitura da ata para sua aprovação.
DEMAIS OBSERVAÇÕES: poderá haver alteração do procurador ou preposto/mandatário participante da Assembleia
em primeira convocação, assim como do endereço eletrônico inicialmente cadastrado, mas desde que a solicitação formal à
Administradora Judicial seja feita com antecedência mínima de ATÉ 24 horas do dia útil anterior à data da assembleia, ainda
que em continuação.
E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei e
disponibilizado no sítio eletrônico da Administradora Judicial estabelecido ainda que a Assembleia Geral de Credores será
procedida conforme determina a Lei nº 11.101/2005.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (ART. 52, § 1º, DA LEI N.º 11.101/2005), COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS CORRIDOS PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:14
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