Processo ativo
1001573-39.2024.8.26.0156
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Identificação
Nº Processo: 1001573-39.2024.8.26.0156
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001573-39.2024.8.26.0156 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Cruzeiro - Recorrida: Lucia Mara dos Santos Tavares de Oliveira - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal,
a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do
Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas
faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento
definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs:
Rodrigo Vinicius de Assis Lemos (OAB: 512771/SP) - Lucas Santos Costa (OAB: 326266/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de Cruzeiro - Recorrida: Lucia Mara dos Santos Tavares de Oliveira - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal,
a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do
Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas
faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento
definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs:
Rodrigo Vinicius de Assis Lemos (OAB: 512771/SP) - Lucas Santos Costa (OAB: 326266/SP) - 16º Andar, Sala 1607