Processo ativo

1001579-09.2024.8.26.0233

1001579-09.2024.8.26.0233
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC. Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos
autos à parte autora. Publique-se e Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP)
Processo 1001579-09.2024.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Vitor Brito Nar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cizo - Banco Santander
(Brasil) S/A - Isto posto, HOMOLOGO a prova produzida na presente ação, proposta por VITOR BRITO NARCIZO em face do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I, do CPC. Em
razão do procedimento adotado, cuja sentença é meramente homologatória, não há que se falar em condenação em verbas
da sucumbência, razão pela qual deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Defiro a expedição de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC. Tratando-se de processo digital,
deixo de promover a entrega dos autos à parte autora. Publique-se e Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1001601-04.2023.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciana Molinari
da Silva - Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e outro - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais
e morais proposta por Luciana Molinari da Silva em face da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na inicial, narra a autora que no dia 12.03.2023 buscou atendimento junto à primeira
requerida. Sustenta que não recebeu o tratamento adequado, notadamente porque entende que deveria ter sido submetida
ao procedimento de cateterismo, o que não foi feito. Informa que em razão da omissão médica, teve que custear, de forma
particular, o procedimento. Por fim, requer o ressarcimento do valor que despendeu, além de indenização pelos danos morais
sofridos. Em sua defesa, a Fazenda sustentou que o quadro clínico da autora não se enquadrava como urgência ou emergência,
tendo sido o atendimento prestado a contento. Pleiteou a improcedência dos pedidos. Em sua defesa, a Santa Casa sustentou a
regularidade da prestação do serviço, aduzindo que não deu causa a qualquer dano à parte autora. Pugnou pela realização de
perícia indireta. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos. Houve réplica. Parecer NAT-JUS (fls. 252-256). É o relatório.
Fundamento e decido. Não há preliminares arguidas. Dou o feito por saneado. A controvérsia cinge-se em aferir: se houve erro
médico (negligência, imprudência e imperícia) no atendimento prestado à parte autora, notadamente se seu caso deveria ter sido
classificado como de urgência ou de emergência e, ainda, se deveria ter sido submetida ao procedimento de cateterismo. Para
dirimir a controvérsia, defiro os pedidos formulados pelas partes para produção de prova pericial e documental, observando,
quanto à última, os termos do artigo 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC para a realização
de perícia indireta. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva
carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes
técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular
quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários
correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum
de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus
pareceres técnicos. Int. - ADV: MARA FONTES PEREIRA LIMA (OAB 136337/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB
132877/SP)
Processo 1001654-48.2024.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou ação de busca e
apreensão em face de Jose Maurilio Rosa, sob os argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a
desistência da ação (fl. 55/56). Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido
de desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 47/48. Caso efetivado o bloqueio
do veículo objeto da ação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia o imediato desbloqueio, bem como se o caso,
solicite-se a devolução do mandado independente de cumprimento. Custas recolhidas com a inicial. Ante a preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação
pela Serventia. Arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1500044-22.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ENDRIU KAUAN MIRANDA NICOLAU
- Fl. 251: requisite-se informações acerca da carta precatória expedida pela Delegacia de Ibaté (fls. 244-247). Com a resposta,
dê-se vista ao Ministério Público para que, se for o caso, pleiteie as medidas que entender convenientes para localização do
proprietário. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1500140-13.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - J.A.B.S. - Vistos.
Indefere-se o pedido de renúncia da nomeação formulado pelo(a) ilustre advogado(a), uma vez que não comporta previsão no
Termo de Convênio DPE/OAB SP, devendo ser formulado administrativamente à própria Defensoria, atendendo ao disposto na
cláusula Décima, parágrafos 9º e 10º, do Convênio supracitado. No mais, observem-se as disposições da decisão de fls. 632.
Intime-se. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1500180-23.2023.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.A.C.
- Vistos. Fl. 235: Defiro. Oficie-se à Santa Casa de São Carlos, para que informe, com urgência, se o réu Caíque Apollo Ass de
Camargo encontra-se internado neste hospital e se há previsão de alta. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
Ofício. Intime-se. - ADV: WELLINGTON LOPES BELLI (OAB 507823/SP)
Processo 1500198-40.2023.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JORGE RAFAEL RODE - Vistos. Fls. 307: INTIME-SEo sentenciado JORGE RAFAEL RODEpor edital, com prazo de 90
(noventa) dias, nos termos do art. 392, VI, § 1º, doCódigo de Processo Penal. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO
(OAB 168981/SP)
Processo 1500226-80.2021.8.26.0555 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - A.M.C. - Vistos. Fl. 787: Indefere-
se o pedido de renúncia da nomeação formulado pelo(a) ilustre advogado(a), uma vez que não comporta previsão no Termo de
Convênio DPE/OAB SP, devendo ser formulado administrativamente à própria Defensoria, atendendo ao disposto na cláusula
Décima Térceira, parágrafos 9º e 10º, do Convênio supracitado, cabendo a este formular o pedido exclusivamente por meio
do Módulo de Indicação. Aguarde-se a formalização administrativa da renúncia. Sem prejuízo, oficie-se a DPE/OAB para
conhecimento, encaminhando-se cópia da petição de fl. 787. Intime-se. - ADV: VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/
SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1500234-48.2024.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - GLEICI CRISTINA LOURENÇO
- “Abra-se vista ao Ministério Público” - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1500338-40.2024.8.26.0233 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - F.M.O.
- Requisite-se a resposta do ofício de fl. 37, ou remeta-o à Autoridade Policial, a fim de que informe eventual instauração de IP
relacionado aos fatos descritos no BO LD7669-1/2024. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
Reportar