Processo ativo

1001587-46.2024.8.26.0019

1001587-46.2024.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
QUELHAS RACHID, que havia outorgado procuração ao patrono da requerida acima referida na condição de representante do
Espólio de SILVIO RACHID, não mais ostenta tal status, o que impõe a regularização da representação processual de MAISON
LOUISE EMPREENDIMENTOS. Assim sendo, CONCEDO à corré MAISON LOUISE EMPREENDIMENTOS, o prazo de 10 (dez)
dias úte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is para regularizar a sua representação processual, sob pena de serem reputados ineficazes os atos processuais por
ela praticados, após o dia em que a Sra. NILCE deixou de representar o Espólio de Silvio Rachid. Int. - ADV: CLAUDIO MELO
DA SILVA (OAB 282523/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP),
GERMINA MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 124929/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/
SP), MARIA HELENA PEREIRA GALHANI (OAB 401961/SP), JESSICA CARDOSO DE LIRA (OAB 412229/SP)
Processo 1001587-46.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessé da Silva Rodrigues
- Unimed de Santa Bárbara D’oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Ciente do recolhimento das custas
iniciais pelo autor, restando prejudicada a impugnação à J.G.. REVOGO, portanto, a gratuidade outrora concedida. Remova-se
a respectiva tarja dos autos. Digam as partes se há interesse na designação de TELEAUDIÊNCIA de conciliação, pelo CEJUSC.
Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com
precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
JÉSSICA MACHADO RODRIGUES (OAB 490718/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), ELESSANDRA
MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP)
Processo 1002145-18.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vista, ao autor/exequente,
do(s) A.R.(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro retro juntado(s). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1002186-19.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Roberto Sacilotto - -
Sonia Maria Boschiero Sacilotto - Marcelo Gomes de Oliveira - - Jairo Procopio Scavone - - Jessica Fernandes dos Santos
Scavone - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às pgs. 312/314, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do feito nos termos do art. 922 do NCPC., pelo prazo para cumprimento do pacto
(07 meses), devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção do processo e arquivamento definitivo, sem
prejuízo do prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento. Consigno que, nada sendo requerido em 30
dias após o decurso do prazo, o feito será arquivado, independente de intimação. Ciente do recolhimento das custas finais.
Intime-se o leiloeiro de que não mais será necessário a realização de avaliação e alienação em leilão judicial eletrônico do
imóvel penhorado à pg. 272. Após a informação de cumprimento do acordo, voltem conclusos para as providências referente à
penhora do imóvel matriculado sob nº 23.609. Homologo a desistência manifestada em relação ao prazo recursal, certificando-
se o trânsito em julgado, tão logo seja a presente publicada no DJE. P.I.C. - ADV: LUCAS RODRIGUES MARTINS DE GOES
(OAB 448332/SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP), MARILIA GOES
GUERINI (OAB 435829/SP), LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP), LUCAS RODRIGUES MARTINS DE GOES
(OAB 448332/SP)
Processo 1002262-43.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Chen Hua E.p.p., - Vistos.
Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração retro. De fato, a decisão foi omissa no tocante ao levantamento
da caução depositada pelo autor, impondo-se a necessária correção nesse sentido. Assim é que DOU PROVIMENTO aos
embargos de declaração retro, fazendo-o para sanar a omissão e AUTORIZAR a expedição de M.L.E. do depósito de fl. 25
em restituição ao requerente, mediante apresentação de formulário contendo os dados necessários. Int. - ADV: JULIANO
HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP)
Processo 1002413-72.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - E.F.
- Vistos. Por ora, diante do que constou da petição de pgs.242, intime-se a instituição financeira autora para que informe
expressamente se desistiu da impugnação aos benefícios da justiça gratuita. Prazo: 03 dias. Consigno que o silêncio será
interpretado como anuência. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO (OAB 355732/SP)
Processo 1002446-33.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rehgs Indústria e
Comércio de Artefatos de Papel Ltda - Epp - Boldrini Advogados Associados - Cumpra-se o v.Acórdão, dando ciência às partes.
Concedo ao requerente o prazo de 15 dias para especificar as provas que pretende produzir para comprovação dos fatos
alegados na inicial. Int. - ADV: ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/
SP), JOÃO CÉSAR CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 232222/SP), JOÃO CÉSAR CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 232222/SP)
Processo 1002507-20.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Janete Denadai
Chaves Moretti - Cleonice Pereira de Freitas - REITERAÇÃO: Manifeste-se à Requerente sobre o erro apresentado na expedição
do MLE: “Dígito verificador inválido”. (Conta Bancária) - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MARCELA DO
CARMO PEREIRA (OAB 268104/SP)
Processo 1002572-54.2020.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque Alliance - VISTOS. Diante da notícia de pagamento do débito, como se vê às fl. 235, julgo extinta a presente execução
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), para comprovar o pagamento das
custas finais apuradas no valor de R$ 176,80, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já
determino, se o caso. Dou por levantada a penhora lavrada por termo nas pgs. 218. Providencie a serventia o necessário. Ante
a ausência de interesse recursal, tão logo publicada a presente no DJE, certifique o trânsito em julgado. P.I.e arquivem-se. -
ADV: GERMINA MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 124929/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB
299661/SP)
Processo 1002671-82.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rodrigo Klava Ramos - Vistos. Diante da notícia de purgação da mora pelos réus, pg. 210, resolvo o mérito da ação, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil, por reconhecimento do pedido. ARQUIVEM-SE com
as formalidades de praxe. Não incidem custas finais. P.I.. - ADV: LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP)
Processo 1002804-08.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Metro 4 Construtora e Incorporadora Ltda
- Roberto Jose de Araujo e outro - Camargo Neves Advogados - VISTOS. 1 . Em relação aos efeitos da benesse estatal, assiste
razão à exequente. Assim, complementando o item 1 do despacho de pg.496, consigno que os efeitos da benesse estatal ora
concedida operarão “ex nunc”, ou seja, não atingirão fatos pretéritos, dentre os quais a verba sucumbencial a que foi condenada
anteriormente por sentença transitada em julgado. 2 . Manifeste-se a executada Karina sobre o quanto alegado às pgs.506/512.
3 . Pleiteia o executado Roberto Jose de Araujo o desbloqueio dos valores que se encontravam depositados em sua caderneta
de poupança, argumentando, em síntese, sua impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC, eis que não
superam valor equivalente a 40 salários mínimos, sem olvidar que têm origem das suas verbas salariais. O escopo teleológico
do artigo 833, inciso X, do CPC, é no sentido de preservar os valores depositados em cadernetas de poupança até o limite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:15
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