Processo ativo

1001593-39.2023.8.26.0326

1001593-39.2023.8.26.0326
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001593-39.2023.8.26.0326
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Lucélia, Estado de São Paulo, Dr. Andre Gustavo Livonesi, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a ALZIRA CANDIDO DA SILVA, Brasileira, Divorciada, Comerciante, RG/SSP-SP nº 17.489.022-9, CPF/MF
nº 056.990.508-76, pai Aparecido Candido da Silva, mãe Castorina Marcelino da Silva, Nascida em 02/12/1955, natural de
Pracinha-SP, e ALZIRA CANDIDO DA SILVA 05699050876-ME, CNPJ nº 40.859.214/0001-32, que lhes foi proposta uma ação
de Ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecução de Título Extrajudicial por parte de DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
alegando em síntese: que a parte executada emitiu em favor da exequente a Cédula de Crédito Bancário nº 163669-000-6,
no valor de R$ 15.146,00 (quinze mil, cento e quarenta e seis reais), com estipulação de prazo de financiamento total de 36
(trinta e seis) meses. Alega que a referida Cédula de Crédito foi devida e regularmente avalizada pela pessoa física ALZIRA
CANDIDO DA SILVA, na qualidade de coobrigada e devedora solidária. Informa que a partir de 27 de agosto de 2021 não
houve mais o pagamento das prestações, conforme demonstrativo de débito juntado aos autos. Assim, alega que a Cédula
de Crédito Bancário representa uma promessa de pagamento em dinheiro pela parte executada, decorrente de operação de
crédito consubstanciada no citado título de crédito, incluindo o valor principal e encargos financeiros, inclusive os moratórios. O
inadimplemento das prestações caracteriza a hipótese de vencimento antecipado da Cédula de Crédito Bancário e a imediata
exigibilidade da totalidade da dívida. Dessa forma, restando caracterizado o vencimento antecipado da Cédula Crédito Bancário,
a exequente requer o pagamento imediato da totalidade da dívida apurada. Encontrando-se as rés em lugares incertos e não
sabidos, foi determinada as suas CITAÇÕES, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, as rés serão
consideradas revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lucelia, aos 11 de junho de 2025.
MAIRINQUE
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO
Cadastrado em: 31/07/2025 21:49
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