Processo ativo
1001595-42.2024.8.26.0045
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Identificação
Nº Processo: 1001595-42.2024.8.26.0045
Vara: DA COMARCA DE ARUJÁ ? OFÍCIO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001595-42.2024.8.26.0045 - Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINE OLIVEIRA DIAS, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CASTILOMAR DA SILVA COSTA, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
por parte de J.L.C.S., representado por M.E.S., alegando em síntese: a representante é mãe do menor, fruto do relacionamento
entre ela e o requerido. Que o menor vive com a mãe e o requerido não vem ajudando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com a pensão alimentícia. Requer que o
arbitramento de alimentos provisórios no valor de 35% dos rendimentos em caso de vínculo empregatício, e uma porcentagem
nas férias e no décimo terceiro, descontados em folha e, 50% do salário mínimo em caso de não ter vínculo empregatício. Que
seja deferida a guarda definitiva e unilateral do menor à genitora e regulamentado o direito a visita do genitor. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 02 de julho de 2025.
2ª. VARA DA COMARCA DE ARUJÁ ? OFÍCIO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA
Fórum de Arujá ? Comarca de Arujá
JUIZA: CAROLINE OLIVEIRA DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINE OLIVEIRA DIAS, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CASTILOMAR DA SILVA COSTA, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
por parte de J.L.C.S., representado por M.E.S., alegando em síntese: a representante é mãe do menor, fruto do relacionamento
entre ela e o requerido. Que o menor vive com a mãe e o requerido não vem ajudando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com a pensão alimentícia. Requer que o
arbitramento de alimentos provisórios no valor de 35% dos rendimentos em caso de vínculo empregatício, e uma porcentagem
nas férias e no décimo terceiro, descontados em folha e, 50% do salário mínimo em caso de não ter vínculo empregatício. Que
seja deferida a guarda definitiva e unilateral do menor à genitora e regulamentado o direito a visita do genitor. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 02 de julho de 2025.
2ª. VARA DA COMARCA DE ARUJÁ ? OFÍCIO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA
Fórum de Arujá ? Comarca de Arujá
JUIZA: CAROLINE OLIVEIRA DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO