Processo ativo
1001603-89.2025.8.26.0269
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001603-89.2025.8.26.0269
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
383 do CódigodeProcesso Civil. Oportunamente, arquivem-se com as cautelasdepraxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1001603-89.2025.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Itapetininga Materiais para Construção
Ltda - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a promover o andamento
do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do NCPC). - ADV: CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB
360895/SP)
Processo 1001947-70.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mariane Muza Soares da Silva -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir. Afasto a preliminar
de prescrição, eis que ainda vigente o contrato, com a consignação das parcelas respectivas, não havendo falar em início do
prazo prescricional. Fixo como ponto controvertido a higidez da assinatura lançada no documento de fls. 17/23. Determino a
realização de prova pericial, consistente no exame grafotécnico no documento aludido, a fim de se apurar se é da requerente
a assinatura. Para tanto nomeio Luis Moreira, independentemente de compromisso e fixo seus honorários em 15 Ufesps, nos
termos da Resolução 910/23, considerando que a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Anote-se junto ao sistema.
Intime-se o perito para que manifeste sua aceitação e, posteriormente, requisite-se a reserva da verba honorária. Quesitos e
assistentes técnicos em 15 dias. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito a entregar o laudo em 30 dias. Int. - ADV: GIOVANA
NISHINO (OAB 513988/SP), JONAS VIEIRA DA SILVA (OAB 448740/SP)
Processo 1002207-50.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alice Vieira Ferriello
Franceschini - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente
sobre o prosseguimento do feito. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 1002233-48.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Denise Sonoda Kihara Varicoda
- British Airways Pcl - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
retro (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP), ELIANA ASTRAUSKAS
(OAB 80203/SP)
Processo 1002257-13.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Barbara Assaf - Certifico e dou
fé que, consultando o Sistema Sisbajud, constatei que houve o bloqueio do seguinte valor: R$ 335,38. Certifico mais que,
consultando o sistema Renajud, verifiquei que o executado possui 03 veículos registrados em seus nomes, conforme se observa
nos extratos que seguem adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista ao
exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, informando, inclusive, se tem interesse na manutenção do
valor bloqueado. - ADV: MICAEL ANTUNES RODRIGUES (OAB 372273/SP)
Processo 1002517-56.2025.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Ribeiro
Mendes - Decorreu o prazo da citação sem contestação. Diga o autor. - ADV: BRUNA DANIÉLI MENDES SILVA (OAB 432274/
SP)
Processo 1002580-81.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Reinaldo Cravo de Matos - Ante o informado a fl. 203, intime-se o perito da desnecessidade de realização da perícia. - ADV:
CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP)
Processo 1002648-31.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - R.A.S.V.T. - I.U.
- - S.B.S. - - P.I.I.P.S. - - C.C.P.S.F. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação de fls. 816/848 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: NELSON MONTEIRO CARVALHO (OAB 60359/RJ), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA PAULA ALVES NOGUEIRA (OAB 63328/GO), IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP),
GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 1002723-70.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Certifico e dou fé que, consultando os sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, obtive os endereços do requerido, constantes
nos bancos de dados do Banco Central, da Receita Federal e do Denatran, conforme se observa nos documentos que seguem
adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à requerente para que se
manifeste sobre o prosseguimento do feito. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002780-88.2025.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Alberto Almeida
- Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo
EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do mesmo código. Custas recolhidas (fls. 08/11).
Transitada em julgado, intime-se o(a) embargado(a), nos termos do artigo 331, 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas legais. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 1002920-25.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Luanda de Oliveira
Maciel Rodrigues - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação retro (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: EDUARDO JOSE OLIVEIRA BICUDO (OAB 409048/SP)
Processo 1003027-69.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Cesar
Vergueiro - Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifique a parte autora as provas que pretende produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos que se deliberará acerca da necessidade de
produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a
pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim
será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e sob pena de
preclusão, deverá o(a) autor(a), caso pretenda produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas (informando-se o respectivo
endereço). - ADV: ALCIDENEY SCHEIDT (OAB 96141/SP)
Processo 1003095-19.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Raquel
dos Santos Soares Martini - Fls. 371/374. Recebo como emenda à inicial. Providencie a Serventia a baixa da Prefeitura de
Itapetininga do polo passivo da lide, bem como a readequação do valor dado à causa. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento
do determinado à fl. 368 por mais cinco dias, sob pena de extinção sem nova intimação. - ADV: LETÍCIA CAROLINA NALESSO
DE CASTRO (OAB 406665/SP)
Processo 1003442-52.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celio
Ferreira Pires - 1. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. 2. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (NCPC, art.
300), inocorrente in casu, à míngua de maiores elementos no tocante à extensão do negócio jurídico celebrado entre as partes e
a existência de causa capaz de ensejar a sua rescisão, questão complexa que depende de dilação probatória. Ademais, os fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
383 do CódigodeProcesso Civil. Oportunamente, arquivem-se com as cautelasdepraxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1001603-89.2025.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Itapetininga Materiais para Construção
Ltda - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a promover o andamento
do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do NCPC). - ADV: CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB
360895/SP)
Processo 1001947-70.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mariane Muza Soares da Silva -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir. Afasto a preliminar
de prescrição, eis que ainda vigente o contrato, com a consignação das parcelas respectivas, não havendo falar em início do
prazo prescricional. Fixo como ponto controvertido a higidez da assinatura lançada no documento de fls. 17/23. Determino a
realização de prova pericial, consistente no exame grafotécnico no documento aludido, a fim de se apurar se é da requerente
a assinatura. Para tanto nomeio Luis Moreira, independentemente de compromisso e fixo seus honorários em 15 Ufesps, nos
termos da Resolução 910/23, considerando que a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Anote-se junto ao sistema.
Intime-se o perito para que manifeste sua aceitação e, posteriormente, requisite-se a reserva da verba honorária. Quesitos e
assistentes técnicos em 15 dias. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito a entregar o laudo em 30 dias. Int. - ADV: GIOVANA
NISHINO (OAB 513988/SP), JONAS VIEIRA DA SILVA (OAB 448740/SP)
Processo 1002207-50.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alice Vieira Ferriello
Franceschini - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente
sobre o prosseguimento do feito. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 1002233-48.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Denise Sonoda Kihara Varicoda
- British Airways Pcl - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
retro (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP), ELIANA ASTRAUSKAS
(OAB 80203/SP)
Processo 1002257-13.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Barbara Assaf - Certifico e dou
fé que, consultando o Sistema Sisbajud, constatei que houve o bloqueio do seguinte valor: R$ 335,38. Certifico mais que,
consultando o sistema Renajud, verifiquei que o executado possui 03 veículos registrados em seus nomes, conforme se observa
nos extratos que seguem adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista ao
exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, informando, inclusive, se tem interesse na manutenção do
valor bloqueado. - ADV: MICAEL ANTUNES RODRIGUES (OAB 372273/SP)
Processo 1002517-56.2025.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Ribeiro
Mendes - Decorreu o prazo da citação sem contestação. Diga o autor. - ADV: BRUNA DANIÉLI MENDES SILVA (OAB 432274/
SP)
Processo 1002580-81.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Reinaldo Cravo de Matos - Ante o informado a fl. 203, intime-se o perito da desnecessidade de realização da perícia. - ADV:
CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP)
Processo 1002648-31.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - R.A.S.V.T. - I.U.
- - S.B.S. - - P.I.I.P.S. - - C.C.P.S.F. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação de fls. 816/848 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: NELSON MONTEIRO CARVALHO (OAB 60359/RJ), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA PAULA ALVES NOGUEIRA (OAB 63328/GO), IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP),
GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 1002723-70.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Certifico e dou fé que, consultando os sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, obtive os endereços do requerido, constantes
nos bancos de dados do Banco Central, da Receita Federal e do Denatran, conforme se observa nos documentos que seguem
adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à requerente para que se
manifeste sobre o prosseguimento do feito. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002780-88.2025.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Alberto Almeida
- Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo
EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do mesmo código. Custas recolhidas (fls. 08/11).
Transitada em julgado, intime-se o(a) embargado(a), nos termos do artigo 331, 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas legais. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 1002920-25.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Luanda de Oliveira
Maciel Rodrigues - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação retro (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: EDUARDO JOSE OLIVEIRA BICUDO (OAB 409048/SP)
Processo 1003027-69.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Cesar
Vergueiro - Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifique a parte autora as provas que pretende produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos que se deliberará acerca da necessidade de
produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a
pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim
será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e sob pena de
preclusão, deverá o(a) autor(a), caso pretenda produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas (informando-se o respectivo
endereço). - ADV: ALCIDENEY SCHEIDT (OAB 96141/SP)
Processo 1003095-19.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Raquel
dos Santos Soares Martini - Fls. 371/374. Recebo como emenda à inicial. Providencie a Serventia a baixa da Prefeitura de
Itapetininga do polo passivo da lide, bem como a readequação do valor dado à causa. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento
do determinado à fl. 368 por mais cinco dias, sob pena de extinção sem nova intimação. - ADV: LETÍCIA CAROLINA NALESSO
DE CASTRO (OAB 406665/SP)
Processo 1003442-52.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celio
Ferreira Pires - 1. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. 2. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (NCPC, art.
300), inocorrente in casu, à míngua de maiores elementos no tocante à extensão do negócio jurídico celebrado entre as partes e
a existência de causa capaz de ensejar a sua rescisão, questão complexa que depende de dilação probatória. Ademais, os fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º