Processo ativo
1001612-33.2025.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 1001612-33.2025.8.26.0081
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1001612-33.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jhonatan Endreus de Moraes
- Vistos. Inicialmente, para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove o(a) requerente, no prazo de 10 dias, o
preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), mediante juntada de cópia da ultima declaração de imposto de rend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a,
apresentada à receita Federal, ou comprovante de isenção, bem como juntando o relatório “Registrato” a fim de comprovar
em quais instituições financeiras possui relacionamento, devendo juntar extrato dos últimos 60 dias das contas existentes.
Consigno que “Registrato” é um sistema em que se consulta, de graça, empréstimos, bancos onde se tem conta, chaves Pix
cadastradas, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira, pena de indeferimento (CPC, art. 99, §2°).
Alternativamente, no mesmo prazo, se não haver interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP),
MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP)
Processo 1001722-32.2025.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.B.C. - Vistos. Diante da
hipossuficiência declarada e documentação apresentada em favor do autor, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária
gratuita, até porque foi submetido à triagem da Defensoria Pública. Anote-se. Em prosseguimento, havendo interesse de incapaz,
por ora, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE MACHADO ROSSETO (OAB 485389/SP)
Processo 1001726-69.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia Janegitz Pereira
- Vistos. Inicialmente, para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove o(a) requerente, no prazo de 10 dias, o
preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), mediante juntada de comprovante de seus rendimentos mensais (carteira
de trabalho ou holerite, se empregado), além de juntado do relatório “Registrato” a fim de comprovar em quais instituições
financeiras possui relacionamento, devendo juntar extrato dos últimos 60 dias das contas existentes. Consigno que “Registrato”
é um sistema em que se consulta, de graça, empréstimos, bancos onde se tem conta, chaves Pix cadastradas, cheques sem
fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira, pena de indeferimento (CPC, art. 99, §2°). Alternativamente, no
mesmo prazo, se não haver interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais. Intime-se. - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 1001731-91.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Vistos. Diante da suspeita de repetição da ação, este feito foi distribuído a este Juízo por direcionamento
à ação anteriormente distribuída sob nº 1000977-52.2025.8.26.0081. Ocorre que inexiste conexão entre as ações, eis que
possuem objetos diversos, sendo distintos os contratos discutidos em ambas as ações. Assim, diante da inexistência de conexão
e não caracterizada a repetição de ações, remeta-se o processo ao Distribuidor para distribuição livre. Intime-se. - ADV: DIEGO
KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001733-61.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janete Angelica Paz Siqueira -
Vistos. Diante da hipossuficiência declarada e documentação apresentada pela autora, concedo-lhe os benefícios da justiça
gratuita. ANOTE-SE. Pleiteia a autora a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados
em seu benefício previdenciário pela associação requerida. Contudo, tratando-se de mensalidade de associação se torna
desnecessária a intervenção judicial para que a autora obtenha o referido cancelamento, conforme instruções existentes no
site gov.br: Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício (www.gov.br) Ante o exposto, fica indeferida a tutela
pleiteada. Em prosseguimento, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art. 139). Assim, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A
presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Com a contestação, intime-se a requerente a se manifestar em réplica em 15 dias. Após, conclusos para
decisão. Processe-se e intime-se. - ADV: FERDINANDO APARECIDO NEVES JUNIOR (OAB 379915/SP)
Processo 1002544-60.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2021/001263 Vistos. Intime-se
pessoalmente a parte executada, se constituído, na pessoa de seu Advogado, para apresentar eventual impugnação no prazo
de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente.
Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. Adamantina,
SP, 06/05/2025 - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1500216-95.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.C. -
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000226 Vistos. Por ora, intime-se o réu a comprovar, no
prazo de 10 dias, a impossibilidade do pagamento integral das custas, mediante juntada de comprovante de seus rendimentos
mensais (carteira de trabalho ou holerite, se empregado), bem como cópia de extrato de movimentação bancária dos últimos
dois meses, e cópia da ultima declaração de imposto de renda, apresentada à receita Federal, ou comprovante de isenção, pena
de indeferimento (CPC, art. 99, § 2°). Intime-se. Adamantina, 06 de maio de 2025. - ADV: EDIVALDO DA SILVA SOUZA JUNIOR
(OAB 444440/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2025
Processo 0000045-81.2025.8.26.0081 (processo principal 1001578-92.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Maria Gracia Aparecida - Sudamerica Clube de Serviços e Seguros - Ante o contexto dos autos, o bloqueio on-line
efetivado nas contas da devedora, a ausência de sua manifestação no prazo legal, por inexistirem óbices ao levantamento em
favor da parte credora, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Os
encargos processuais finais devem ser recolhidos em até 60 dias, pela parte devedora (art. 4º, inciso III Lei nº 11.608/2003),
sob pena de imediata inscrição na Dívida Ativa Estadual, o que fica desde já determinado em caso de não recolhimento.
Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos. A
retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da
parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte,
inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão. Frise-se que não houve ordem
nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA). Uma vez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001612-33.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jhonatan Endreus de Moraes
- Vistos. Inicialmente, para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove o(a) requerente, no prazo de 10 dias, o
preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), mediante juntada de cópia da ultima declaração de imposto de rend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a,
apresentada à receita Federal, ou comprovante de isenção, bem como juntando o relatório “Registrato” a fim de comprovar
em quais instituições financeiras possui relacionamento, devendo juntar extrato dos últimos 60 dias das contas existentes.
Consigno que “Registrato” é um sistema em que se consulta, de graça, empréstimos, bancos onde se tem conta, chaves Pix
cadastradas, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira, pena de indeferimento (CPC, art. 99, §2°).
Alternativamente, no mesmo prazo, se não haver interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP),
MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP)
Processo 1001722-32.2025.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.B.C. - Vistos. Diante da
hipossuficiência declarada e documentação apresentada em favor do autor, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária
gratuita, até porque foi submetido à triagem da Defensoria Pública. Anote-se. Em prosseguimento, havendo interesse de incapaz,
por ora, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE MACHADO ROSSETO (OAB 485389/SP)
Processo 1001726-69.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia Janegitz Pereira
- Vistos. Inicialmente, para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove o(a) requerente, no prazo de 10 dias, o
preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), mediante juntada de comprovante de seus rendimentos mensais (carteira
de trabalho ou holerite, se empregado), além de juntado do relatório “Registrato” a fim de comprovar em quais instituições
financeiras possui relacionamento, devendo juntar extrato dos últimos 60 dias das contas existentes. Consigno que “Registrato”
é um sistema em que se consulta, de graça, empréstimos, bancos onde se tem conta, chaves Pix cadastradas, cheques sem
fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira, pena de indeferimento (CPC, art. 99, §2°). Alternativamente, no
mesmo prazo, se não haver interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais. Intime-se. - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 1001731-91.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Vistos. Diante da suspeita de repetição da ação, este feito foi distribuído a este Juízo por direcionamento
à ação anteriormente distribuída sob nº 1000977-52.2025.8.26.0081. Ocorre que inexiste conexão entre as ações, eis que
possuem objetos diversos, sendo distintos os contratos discutidos em ambas as ações. Assim, diante da inexistência de conexão
e não caracterizada a repetição de ações, remeta-se o processo ao Distribuidor para distribuição livre. Intime-se. - ADV: DIEGO
KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001733-61.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janete Angelica Paz Siqueira -
Vistos. Diante da hipossuficiência declarada e documentação apresentada pela autora, concedo-lhe os benefícios da justiça
gratuita. ANOTE-SE. Pleiteia a autora a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados
em seu benefício previdenciário pela associação requerida. Contudo, tratando-se de mensalidade de associação se torna
desnecessária a intervenção judicial para que a autora obtenha o referido cancelamento, conforme instruções existentes no
site gov.br: Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício (www.gov.br) Ante o exposto, fica indeferida a tutela
pleiteada. Em prosseguimento, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art. 139). Assim, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A
presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Com a contestação, intime-se a requerente a se manifestar em réplica em 15 dias. Após, conclusos para
decisão. Processe-se e intime-se. - ADV: FERDINANDO APARECIDO NEVES JUNIOR (OAB 379915/SP)
Processo 1002544-60.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2021/001263 Vistos. Intime-se
pessoalmente a parte executada, se constituído, na pessoa de seu Advogado, para apresentar eventual impugnação no prazo
de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente.
Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. Adamantina,
SP, 06/05/2025 - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1500216-95.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.C. -
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000226 Vistos. Por ora, intime-se o réu a comprovar, no
prazo de 10 dias, a impossibilidade do pagamento integral das custas, mediante juntada de comprovante de seus rendimentos
mensais (carteira de trabalho ou holerite, se empregado), bem como cópia de extrato de movimentação bancária dos últimos
dois meses, e cópia da ultima declaração de imposto de renda, apresentada à receita Federal, ou comprovante de isenção, pena
de indeferimento (CPC, art. 99, § 2°). Intime-se. Adamantina, 06 de maio de 2025. - ADV: EDIVALDO DA SILVA SOUZA JUNIOR
(OAB 444440/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2025
Processo 0000045-81.2025.8.26.0081 (processo principal 1001578-92.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Maria Gracia Aparecida - Sudamerica Clube de Serviços e Seguros - Ante o contexto dos autos, o bloqueio on-line
efetivado nas contas da devedora, a ausência de sua manifestação no prazo legal, por inexistirem óbices ao levantamento em
favor da parte credora, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Os
encargos processuais finais devem ser recolhidos em até 60 dias, pela parte devedora (art. 4º, inciso III Lei nº 11.608/2003),
sob pena de imediata inscrição na Dívida Ativa Estadual, o que fica desde já determinado em caso de não recolhimento.
Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos. A
retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da
parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte,
inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão. Frise-se que não houve ordem
nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA). Uma vez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º