Processo ativo

1001612-70.2024.8.26.0080

1001612-70.2024.8.26.0080
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001612-70.2024.8.26.0080 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cabreúva - Recte/Recdo: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Rcrdo/Rcrte: Edson Jose Goncalves - Vistos. Pede o recorrente a dilação de prazo para o recolhimento
do preparo. Todavia, não é o caso para incidência do art. 5º da Lei Estadual 11608/2003 nem do art. 98, § 6º, CPC. Não ha
comprovação de impossibilidade de pagamento. Assim, indefiro o pedido. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO - Decisão
do Relator que, diante da r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecusa do recorrente à apresentação de documentação e pedido de concessão de prazo para
recolhimento de custas, revogou a justiça gratuita e determinou a realização do preparo em 48 (quarenta e oito) horas (fls.
397) - Parâmetros para o recolhimento expressamente previstos nos artigos 4º da Lei Estadual 11.608/2003; 54, parágrafo
único, da Lei 9099/95; e 698 das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral da Justiça - Pretensão de elaboração de
prévia certidão por parte da serventia para o recolhimento - Não cabimento - Enunciado 40 e 82 do Egrégio Colégio Recursal
- Enunciado 80 do FONAJE - Impossibilidade de complementação ou de concessão de prazo adicional - Inviabilidade da
aplicação subsidiária do artigo 1007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil -Entendimento pacificado, inclusive na TURMA
DE UNIFORMIZAÇÃO e no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com precedente da Excelsa Corte - PUIL n. 0000001-
25.2023.8.26.9040 sequer conhecido - Diferimento ou parcelamento do preparo também incabível, pois não há qualquer
documentação apta a comprovar a ausência de liquidez do recorrente - Repita-se, houve expressa recusa à apresentação
dos documentos indicados a fls. 48 (extratos financeiros e declaração de imposto de renda) - Recurso julgado deserto - Não
conhecimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível nº 1021478-33.2022.8.26.0016; Relator: Antonio Carlos Santoro Filho ; Órgão
Julgador: 7ª Turma Recursal Cível - Foro da Comarca da capital; Data do Julgamento: 27.06.2024). Assim, certifique-se o
prazo concedido às fls. 162 e tornem conclusos. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR
Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Jose Carlos Garcia Perez
(OAB: 104866/SP) - Jose Eduardo Moreira Menezes (OAB: 426702/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:26
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