Processo ativo
1001619-82.2023.8.26.0505
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001619-82.2023.8.26.0505
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(OAB 104735/SP), TATIANA TIBERIO VIANA (OAB 278145/SP)
Processo 1001619-82.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça, conforme site do TJSP (valor de R$ 111,06 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência
0869 de Ribeirão Pires): http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001643-23.2017.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Família - Gustavo Felipe Abrantes Silva - Anderson de
Araujo Silva - Vistos. Fl. 224/225. DEFIRO. Oficie-se à CEF. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FABRÍCIO HENRIQUE
SOARES FERNANDES (OAB 188039/SP), SANDRA ALVES MORELO (OAB 184495/SP)
Processo 1001849-90.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.B.S. - Unihosp Saúde S.a. - Fls.
462/463 (estimativa de honorários): manifeste-se a requerida, no prazo de 05 dias. - ADV: FELIPE BIZINOTO SOARES DE
PÁDUA (OAB 407217/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), ALISSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB
407134/SP)
Processo 1001920-92.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Silvana Magalhães de
Souza - Vistos. Considerando que aperíciaécusteadapelo Poder Público para se permitir o acesso à Justiça, também os
exames complementares exigidos por essa mesmaperíciadevem sê-lo. A não-realização dos exames complementares exigidos
pelaperíciaimpede a própria conclusão daperícia. Impõe-se, portanto, o custeio da pericia complementar pelo INSS. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO DETERMINAÇÃO DE EXAME COMPLEMENTAR PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CUSTEADA
PELO INSS INSURGÊNCIA DO INSS QUE ALEGA QUE NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR EXAMES COMPLEMENTARES
QUE DEVEM SER FEITOS PELO ‘SUS’ TESE QUE NÃO PROSPERA APLICAÇÃO DA NORMA INSCULPIDA NO ART. 8º, §
2º, DA LEI 8.620/93 QUE DETERMINA QUE É DE RESPONSABILIDADE DO INSS A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS NAS CAUSAS EM QUE SEJA INTERESSADO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tratando-se de exame
complementar inerente à própria perícia não há dúvida que compete ao INSS pagá-lo, pois essencial à confecção do laudo
pericial. Ademais o Magistrado, para formar a sua convicção, pode determinar a realização de outras perícias que entenda
necessárias, com base no art. 437, do Código de Processo Civil, que deverão em casos como este, ser custeadas pelo INSS.
(TJ-PR 8702507 PR 870250-7 (Acórdão), Relator: Gilberto Ferreira, Data de Julgamento: 07/08/2012, 7ª Câmara Cível). Intime-
se a parte autora para apresentar 03(três) orçamentos para realização do exame solicitado pelo perito. Com a juntada oficie-se
ao INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos. A Fazenda Pública
e seus órgãos deverão ser intimados via portal eletrônico. Int. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP),
MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI (OAB 488066/SP)
Processo 1002119-85.2022.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.L. - - L.O.L. - - S.O.L. - D.O.S.
- Vistos. Diante da certidão de transitou em julgado da sentença, intime-se o credor a iniciar o incidente de cumprimento de
sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 -
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do
art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. No
mais, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: LISSANDRA DE SOUZA CUNHA (OAB 281525/SP), EDINALDO DE MENEZES (OAB
482559/SP), LISSANDRA DE SOUZA CUNHA (OAB 281525/SP), LISSANDRA DE SOUZA CUNHA (OAB 281525/SP)
Processo 1002166-93.2021.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da(s) parte(s) ré(s), por meio do sistema eletrônico de
pesquisa PETRUS (Sisbajud, Renajud e Infojud) e SIEL, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de
obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Fica a parte intimada a recolher as custas no prazo de 10
dias. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002344-37.2024.8.26.0505 (apensado ao processo 1002712-17.2022.8.26.0505) - Procedimento Comum Cível
- Sucessões - J.V.C. - S.P.C.D. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição
juntados. - ADV: MURILO ROHM ZAMPOL (OAB 313569/SP), PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP)
Processo 1002618-12.2023.8.26.0642 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.P.S. - A.P. - Vistos. Fls. 166: defiro. Lavre-
se o termo competente, devendo constar que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis,
imóveis ou de quaisquer naturezas, pertencentes ao curatelado, salvo com autorização judicial. Após, intime-se a curadora
para providenciar a assinatura do termo. Expeça-se o mandado de inscrição da sentença e intime-se a parte autora para que
providencie a impressão e registro do mandado. Expeça-se edital de interdição e notifique-se o Cartório Eleitoral da presente
interdição, em atendimento à Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ OKUNO (OAB 391225/SP), CHRISTIELLEN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 467500/SP)
Processo 1002665-72.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - K.L.S.V. -
S.P.S. - Vista dos autos à parte interessada para ciência de que a representação processual foi regularizada e os autos estão
disponíveis para, se o caso, requerer o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP),
GABRIELA BOU GHOSSON MARCATO (OAB 300784/SP)
Processo 1002693-40.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.H.S.N. - - P.S.N. - - D.L.S.N. - - E.C.S. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: (a) CONCEDER a guarda unilateral dos menores V. H. de S. N.,
P. de S. N. e D. L. de S. N. a autora, com autorização de visitas na forma determinada na fundamentação e (b) CONDENAR o
requerido ao pagamento de alimentos, obrigação alimentar definitiva em favor dos autores no patamar de 30% dos rendimentos
líquidos do genitor, em caso de vínculo empregatício, devidos a partir da data da citação. O percentual dosalimentosdeve
incidir sobre todas asverbasremuneratórias de natureza salarial compreendidas nos rendimentos líquidos, como 13º salário
(incluído pela sentença), terço constitucional de férias, adicionais, abonos e horas extras. Excluem-se da base de cálculo
asverbasextrassalariais e inabituais, comoPLR, auxílio-acidente, cesta-alimentação e vale-alimentação. Férias pagas em
pecúnia, FGTS everbasrescisórias.Na hipótese de desempregado ou trabalho autônomo, fixo 50% do salário-mínimo, vigente
à época do pagamento. Não havendo registro na C.T.P.S. do requerido, o pagamento de pensão mensal deverá ser depositado
todo dia 10 (dez) de cada mês na conta da representante legal dos menores. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 104735/SP), TATIANA TIBERIO VIANA (OAB 278145/SP)
Processo 1001619-82.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça, conforme site do TJSP (valor de R$ 111,06 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência
0869 de Ribeirão Pires): http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001643-23.2017.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Família - Gustavo Felipe Abrantes Silva - Anderson de
Araujo Silva - Vistos. Fl. 224/225. DEFIRO. Oficie-se à CEF. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FABRÍCIO HENRIQUE
SOARES FERNANDES (OAB 188039/SP), SANDRA ALVES MORELO (OAB 184495/SP)
Processo 1001849-90.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.B.S. - Unihosp Saúde S.a. - Fls.
462/463 (estimativa de honorários): manifeste-se a requerida, no prazo de 05 dias. - ADV: FELIPE BIZINOTO SOARES DE
PÁDUA (OAB 407217/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), ALISSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB
407134/SP)
Processo 1001920-92.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Silvana Magalhães de
Souza - Vistos. Considerando que aperíciaécusteadapelo Poder Público para se permitir o acesso à Justiça, também os
exames complementares exigidos por essa mesmaperíciadevem sê-lo. A não-realização dos exames complementares exigidos
pelaperíciaimpede a própria conclusão daperícia. Impõe-se, portanto, o custeio da pericia complementar pelo INSS. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO DETERMINAÇÃO DE EXAME COMPLEMENTAR PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CUSTEADA
PELO INSS INSURGÊNCIA DO INSS QUE ALEGA QUE NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR EXAMES COMPLEMENTARES
QUE DEVEM SER FEITOS PELO ‘SUS’ TESE QUE NÃO PROSPERA APLICAÇÃO DA NORMA INSCULPIDA NO ART. 8º, §
2º, DA LEI 8.620/93 QUE DETERMINA QUE É DE RESPONSABILIDADE DO INSS A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS NAS CAUSAS EM QUE SEJA INTERESSADO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tratando-se de exame
complementar inerente à própria perícia não há dúvida que compete ao INSS pagá-lo, pois essencial à confecção do laudo
pericial. Ademais o Magistrado, para formar a sua convicção, pode determinar a realização de outras perícias que entenda
necessárias, com base no art. 437, do Código de Processo Civil, que deverão em casos como este, ser custeadas pelo INSS.
(TJ-PR 8702507 PR 870250-7 (Acórdão), Relator: Gilberto Ferreira, Data de Julgamento: 07/08/2012, 7ª Câmara Cível). Intime-
se a parte autora para apresentar 03(três) orçamentos para realização do exame solicitado pelo perito. Com a juntada oficie-se
ao INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos. A Fazenda Pública
e seus órgãos deverão ser intimados via portal eletrônico. Int. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP),
MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI (OAB 488066/SP)
Processo 1002119-85.2022.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.L. - - L.O.L. - - S.O.L. - D.O.S.
- Vistos. Diante da certidão de transitou em julgado da sentença, intime-se o credor a iniciar o incidente de cumprimento de
sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 -
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do
art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. No
mais, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: LISSANDRA DE SOUZA CUNHA (OAB 281525/SP), EDINALDO DE MENEZES (OAB
482559/SP), LISSANDRA DE SOUZA CUNHA (OAB 281525/SP), LISSANDRA DE SOUZA CUNHA (OAB 281525/SP)
Processo 1002166-93.2021.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da(s) parte(s) ré(s), por meio do sistema eletrônico de
pesquisa PETRUS (Sisbajud, Renajud e Infojud) e SIEL, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de
obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Fica a parte intimada a recolher as custas no prazo de 10
dias. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002344-37.2024.8.26.0505 (apensado ao processo 1002712-17.2022.8.26.0505) - Procedimento Comum Cível
- Sucessões - J.V.C. - S.P.C.D. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição
juntados. - ADV: MURILO ROHM ZAMPOL (OAB 313569/SP), PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP)
Processo 1002618-12.2023.8.26.0642 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.P.S. - A.P. - Vistos. Fls. 166: defiro. Lavre-
se o termo competente, devendo constar que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis,
imóveis ou de quaisquer naturezas, pertencentes ao curatelado, salvo com autorização judicial. Após, intime-se a curadora
para providenciar a assinatura do termo. Expeça-se o mandado de inscrição da sentença e intime-se a parte autora para que
providencie a impressão e registro do mandado. Expeça-se edital de interdição e notifique-se o Cartório Eleitoral da presente
interdição, em atendimento à Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ OKUNO (OAB 391225/SP), CHRISTIELLEN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 467500/SP)
Processo 1002665-72.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - K.L.S.V. -
S.P.S. - Vista dos autos à parte interessada para ciência de que a representação processual foi regularizada e os autos estão
disponíveis para, se o caso, requerer o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP),
GABRIELA BOU GHOSSON MARCATO (OAB 300784/SP)
Processo 1002693-40.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.H.S.N. - - P.S.N. - - D.L.S.N. - - E.C.S. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: (a) CONCEDER a guarda unilateral dos menores V. H. de S. N.,
P. de S. N. e D. L. de S. N. a autora, com autorização de visitas na forma determinada na fundamentação e (b) CONDENAR o
requerido ao pagamento de alimentos, obrigação alimentar definitiva em favor dos autores no patamar de 30% dos rendimentos
líquidos do genitor, em caso de vínculo empregatício, devidos a partir da data da citação. O percentual dosalimentosdeve
incidir sobre todas asverbasremuneratórias de natureza salarial compreendidas nos rendimentos líquidos, como 13º salário
(incluído pela sentença), terço constitucional de férias, adicionais, abonos e horas extras. Excluem-se da base de cálculo
asverbasextrassalariais e inabituais, comoPLR, auxílio-acidente, cesta-alimentação e vale-alimentação. Férias pagas em
pecúnia, FGTS everbasrescisórias.Na hipótese de desempregado ou trabalho autônomo, fixo 50% do salário-mínimo, vigente
à época do pagamento. Não havendo registro na C.T.P.S. do requerido, o pagamento de pensão mensal deverá ser depositado
todo dia 10 (dez) de cada mês na conta da representante legal dos menores. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º