Processo ativo
1001624-53.2024.8.26.0543
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Identificação
Nº Processo: 1001624-53.2024.8.26.0543
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
FREITAS (OAB 200232/SP)
Processo 1001624-53.2024.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Digam as
partes, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 195 dos autos, tendo em vista o resultado da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s pesquisas realizadas nos autos.
Nada Mais. Santa Isabel, 30 de abril de 2025. Eu, ___, - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC),
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 457792/SP)
Processo 1001841-72.2019.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Vinicius de Almeida - - Fernanda
Alves Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outros - Manifeste-se o credor, no prazo de 05(cinco) dias, cf.
determinado na r. Decisão de pgs. 421 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. Nada Mais.
Santa Isabel, 30 de abril de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES - ADV: MARCELO ANTONIO ALVES DE
MIRANDA (OAB 154990/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), ANTONIO MARIA FERNANDES
DA COSTA (OAB 77183/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), KATIA
REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP)
Processo 1001890-40.2024.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sakamoto Lubrificantes Peças e
Serviços Ltda - Vistos. Providencie a serventia a efetivação de bloqueio com programação repetida junto ao sistema SISBAJUD
pelo prazo de 30 (trinta) dias, em contas de titularidade do(s) executado(s), até o limite do débito exequendo. Com o protocolo,
aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias, devendo a serventia providenciar a juntada de resposta dos bloqueios determinados,
intimando-se as partes, cientes de que todas as intimações são veiculadas, unicamente, pela imprensa oficial. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP), ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP)
Processo 1001890-40.2024.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sakamoto Lubrificantes Peças e
Serviços Ltda - Digam as partes, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 47 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas
realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 30 de abril de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES,
Escrevente Técnico Judiciário - ADV: ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO
(OAB 115092/SP)
Processo 1002015-13.2021.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.D. - - G.B.B.G. - P.B.G. - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Arbitro honorários à sra. Curadora Especial nomeada à parte requerida no patamar máximo da tabela
do Convênio OAB/Defensoria. Providencie a sra. Curadora a juntada aos autos do oficio de nomeação contendo o numero do
registro geral de indicação no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Após, expeça-se a competente certidão de honorários, nela consignando, inclusive, a atuação na fase recursal.. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ÉRICK WILLIAM DA SILVA (OAB 428095/SP), ALESSANDRA OYERA NORONHA DE SOUZA
(OAB 268759/SP), ÉRICK WILLIAM DA SILVA (OAB 428095/SP)
Processo 1002790-91.2022.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irene
Melani Teixeira - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Fica a parte requerida intimada a recolher os honorários do perito no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: SANDRA REGINA MACHADO CÂNDIDO (OAB 404588/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/
PE)
Processo 1002985-08.2024.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.S. - - T.H.S. - Fica o Dr. Ricardo
da Silva Caraça CIENTIFICADO da expedição da certidão de honorários a seu favor. - ADV: RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB
420432/SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP)
Processo 1003115-32.2023.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Fls retro: defiro. Encaminhem-se os autos para requisição da indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), pesquisa
patrimonial (INFOJUD) e restrição à circulação de veículo automotor (RENAJUD) de titularidade do(s) executado(s) M.O. DA
SILVA EDITORA JORNALÍSTICA-ME, até o valor do débito exequendo (fls. 81/83). Sem prejuízo, providencie a realização de
diligências eletrônicas para localização de endereços da co-executada MARIA ONEIDA junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD
e RENAJUD. Em seguida, providencie o cartório judicial o resultado das diligências, intimando-se as partes para manifestação,
indicando o credor os bens livres e suscetíveis de penhora e indicando qual endereço deverá ser objeto de diligência citatória,
recolhendo as custas respectivas, em 10 (dez) dias. Consigno que as intimações são veiculadas, unicamente, pela imprensa
oficial. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003115-32.2023.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Digam
as partes, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 127 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos.
Nada Mais. Santa Isabel, 30 de abril de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES, Escrevente Técnico Judiciário
- ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2025
Processo 0001045-30.2021.8.26.0543 (processo principal 1000441-86.2020.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Denis de Angelis Gabriel - - Jéssica de Carvalho Andrade Gabriel - Spe Olimpia Q27 Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Fls. 239/243: Indefiro o requerimento de penhora sobre o faturamento da empresa executada, tendo
em vista que não foram esgotados todos os meios para localização de bens passíveis de penhora. Com efeito, sequer foi
tentada diligência na sede da empresa, por oficial de justiça, para localização de bens passíveis de penhora. Consigno que a
penhora sobre o faturamento é medida extrema que somente se justifica desde que demonstrada a inexistência de outros bens
para recebimento do crédito exequendo. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão
que rejeitou pedido do exequente de penhora sobre - percentual do faturamento da empresa executada - Medida excepcional,
somente cabível na inexistência de outros bens penhoráveis - A agravante pleiteou apenas o bloqueio pelo sistema Bacenjud,
de modo que não se mostra prudente o deferimento da penhora sobre o faturamento da empresa agravada, na medida em que
ainda não foram esgotados todos os meios de pesquisas de bens, possível pelos sistemas Infojud e Renajud, afora diligência por
oficial de justiça no estabelecimento da executada - Decisão mantida - Recurso desprovido.” A.I. nº 2252798-56.2019.8.26.0000;
órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Desembargador-Relator: Dr. José Wagner
de Oliveira Melatto Peixoto; data do julgamento: 28 de novembro de 2019. Assim, indefiro por ora o pedido de penhora sobre
o faturamento da empresa-executada. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez)
dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO GIACOMETTI
GOTSFRITZ (OAB 188183/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), RICARDO AUGUSTO GIACOMETTI
GOTSFRITZ (OAB 188183/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FREITAS (OAB 200232/SP)
Processo 1001624-53.2024.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Digam as
partes, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 195 dos autos, tendo em vista o resultado da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s pesquisas realizadas nos autos.
Nada Mais. Santa Isabel, 30 de abril de 2025. Eu, ___, - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC),
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 457792/SP)
Processo 1001841-72.2019.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Vinicius de Almeida - - Fernanda
Alves Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outros - Manifeste-se o credor, no prazo de 05(cinco) dias, cf.
determinado na r. Decisão de pgs. 421 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. Nada Mais.
Santa Isabel, 30 de abril de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES - ADV: MARCELO ANTONIO ALVES DE
MIRANDA (OAB 154990/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), ANTONIO MARIA FERNANDES
DA COSTA (OAB 77183/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), KATIA
REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP)
Processo 1001890-40.2024.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sakamoto Lubrificantes Peças e
Serviços Ltda - Vistos. Providencie a serventia a efetivação de bloqueio com programação repetida junto ao sistema SISBAJUD
pelo prazo de 30 (trinta) dias, em contas de titularidade do(s) executado(s), até o limite do débito exequendo. Com o protocolo,
aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias, devendo a serventia providenciar a juntada de resposta dos bloqueios determinados,
intimando-se as partes, cientes de que todas as intimações são veiculadas, unicamente, pela imprensa oficial. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP), ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP)
Processo 1001890-40.2024.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sakamoto Lubrificantes Peças e
Serviços Ltda - Digam as partes, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 47 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas
realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 30 de abril de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES,
Escrevente Técnico Judiciário - ADV: ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO
(OAB 115092/SP)
Processo 1002015-13.2021.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.D. - - G.B.B.G. - P.B.G. - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Arbitro honorários à sra. Curadora Especial nomeada à parte requerida no patamar máximo da tabela
do Convênio OAB/Defensoria. Providencie a sra. Curadora a juntada aos autos do oficio de nomeação contendo o numero do
registro geral de indicação no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Após, expeça-se a competente certidão de honorários, nela consignando, inclusive, a atuação na fase recursal.. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ÉRICK WILLIAM DA SILVA (OAB 428095/SP), ALESSANDRA OYERA NORONHA DE SOUZA
(OAB 268759/SP), ÉRICK WILLIAM DA SILVA (OAB 428095/SP)
Processo 1002790-91.2022.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irene
Melani Teixeira - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Fica a parte requerida intimada a recolher os honorários do perito no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: SANDRA REGINA MACHADO CÂNDIDO (OAB 404588/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/
PE)
Processo 1002985-08.2024.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.S. - - T.H.S. - Fica o Dr. Ricardo
da Silva Caraça CIENTIFICADO da expedição da certidão de honorários a seu favor. - ADV: RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB
420432/SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP)
Processo 1003115-32.2023.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Fls retro: defiro. Encaminhem-se os autos para requisição da indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), pesquisa
patrimonial (INFOJUD) e restrição à circulação de veículo automotor (RENAJUD) de titularidade do(s) executado(s) M.O. DA
SILVA EDITORA JORNALÍSTICA-ME, até o valor do débito exequendo (fls. 81/83). Sem prejuízo, providencie a realização de
diligências eletrônicas para localização de endereços da co-executada MARIA ONEIDA junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD
e RENAJUD. Em seguida, providencie o cartório judicial o resultado das diligências, intimando-se as partes para manifestação,
indicando o credor os bens livres e suscetíveis de penhora e indicando qual endereço deverá ser objeto de diligência citatória,
recolhendo as custas respectivas, em 10 (dez) dias. Consigno que as intimações são veiculadas, unicamente, pela imprensa
oficial. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003115-32.2023.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Digam
as partes, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 127 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos.
Nada Mais. Santa Isabel, 30 de abril de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES, Escrevente Técnico Judiciário
- ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2025
Processo 0001045-30.2021.8.26.0543 (processo principal 1000441-86.2020.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Denis de Angelis Gabriel - - Jéssica de Carvalho Andrade Gabriel - Spe Olimpia Q27 Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Fls. 239/243: Indefiro o requerimento de penhora sobre o faturamento da empresa executada, tendo
em vista que não foram esgotados todos os meios para localização de bens passíveis de penhora. Com efeito, sequer foi
tentada diligência na sede da empresa, por oficial de justiça, para localização de bens passíveis de penhora. Consigno que a
penhora sobre o faturamento é medida extrema que somente se justifica desde que demonstrada a inexistência de outros bens
para recebimento do crédito exequendo. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão
que rejeitou pedido do exequente de penhora sobre - percentual do faturamento da empresa executada - Medida excepcional,
somente cabível na inexistência de outros bens penhoráveis - A agravante pleiteou apenas o bloqueio pelo sistema Bacenjud,
de modo que não se mostra prudente o deferimento da penhora sobre o faturamento da empresa agravada, na medida em que
ainda não foram esgotados todos os meios de pesquisas de bens, possível pelos sistemas Infojud e Renajud, afora diligência por
oficial de justiça no estabelecimento da executada - Decisão mantida - Recurso desprovido.” A.I. nº 2252798-56.2019.8.26.0000;
órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Desembargador-Relator: Dr. José Wagner
de Oliveira Melatto Peixoto; data do julgamento: 28 de novembro de 2019. Assim, indefiro por ora o pedido de penhora sobre
o faturamento da empresa-executada. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez)
dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO GIACOMETTI
GOTSFRITZ (OAB 188183/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), RICARDO AUGUSTO GIACOMETTI
GOTSFRITZ (OAB 188183/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º