Processo ativo

1001628-62.2025.8.26.0541

1001628-62.2025.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pedido de restrição de circulação, uma vez que a restrição de transferência se mostra suficiente ao fim pretendido, qual seja,
a satisfação da execução, pois impede o registro de mudança de propriedade no sistema RENAVAM. Após a concretização
da penhora, providencie, através do sistema RENAJUD, o bloqueio tão somente de eventual transferência. Servi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rá a presente
decisão, assinada digitalmente, como mandado. Int. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), TALES MAURICIO
DA SILVA ALVES (OAB 415495/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB
280078/SP), EMERSON PAGLIUSO MOTA RAMOS (OAB 132375/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB
277654/SP), ELTON POIATTI OLIVIO (OAB 311089/SP)
Processo 1001628-62.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabricio Bento da
Silva de Andrade - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita deve a parte autora, no prazo de 15 dias: - Esclarecer o
valor de sua última remuneração; - Esclarecer se possui outra fonte de renda, veículos ou imóveis; - Juntar cópia da declaração
anual do imposto de renda sua e de familiares que com ele convivam, maiores de dezesseis anos, e aufiram renda. Int. - ADV:
NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1001683-13.2025.8.26.0541 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Sicuto - Celso Sicuto - - Janaína
Soares Sicuto - - Rafael Soares Sicuto - - Lucas Guimarães Sicuto - Vistos. P. 52: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
dias. Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/
SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP),
JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP), JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP), ANA
PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP), ANA PAULA DE
SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP)
Processo 1001713-48.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Rosa da Silva - Ambec -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Recebo a petição(ões)/documento(s) de págs. 39-40,
como emenda à inicial, procedendo-se às anotações de estilo, se preciso for. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte
autora, tarjando-se. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Artigo 139, VI, do Código de Processo
Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo). Ressalto, entretanto, que em caso de possibilidade de composição, as partes poderão
formular propostas por escrito ou manter contato extra autos, trazendo o acordo para homologação em Juízo. Caso ainda não
tenha apresentado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, informar seu E-mail. Defiro a habilitação do réu
(págs. 41-80), providenciando a serventia as anotações do cadastro processual. Intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 dias úteis, cientificando-a de que, para viabilizar eventual audiência de conciliação futura, por meio virtual,
deverá, ao contestar, apresentar também seu endereço de e-mail. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do mesmo Diploma Legal. Servirá a presente, digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB
507355/SP)
Processo 1001825-17.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luis Fernando
Romano Furlan - Vistos. Recebo a petição/documento(s) de págs. 266/270, como emenda à inicial, procedendo-se às anotações
de estilo, se preciso for. Deve a escrivania nos termos do artigo 1.093, §6º, das NSCGJ, constatar a validade e a veracidade
da(s) guia(s) DARE-SP de pág. 269, bem como inutilizar a(s) mesma(s), caso ainda não tenha sido efetivado. Diante das
especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (Artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM:
Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Ressalto, entretanto, que em caso de possibilidade de composição, as partes poderão formular propostas por escrito ou manter
contato extra autos, trazendo o acordo para homologação em Juízo. Caso ainda não tenha apresentado, fica a parte autora
intimada para, no prazo de 15 dias, informar seu E-mail. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
dias úteis, cientificando-a de que, para viabilizar eventual audiência de conciliação futura, por meio virtual, deverá, ao contestar,
apresentar também seu endereço de e-mail. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo
Diploma Legal. Servirá a presente, digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. -
ADV: EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB 374086/SP)
Processo 1001839-98.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Joel Hamilton Ramos - Banco
Agibank S.A. - Vistos. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica,
implicará a realização da citação por outras formas, nos termos do Art. 246, § 1ºA, do CPC, a ser analisado pela Unidade
Judicial. Posto isso, diante da certidão de p. 149/150, cumpra-se a decisão de p. 144, expedindo-se carta para citação do(a)
BANCO AGIBANK S.A.. Servirá o presente despacho, em conjunto com a decisão de p. 144, assinados digitalmente, como
mandado. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/
SP)
Processo 1001885-58.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- BANCO DO BRASIL S/A - Adilson Domingos Ferreira - Vistos. Pág. 271: Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 10 dias.
Decorrido o prazo supramencionado, cumpra-se integralmente o despacho de pág. 268. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLODOALDO SILVEIRA (OAB 91407/PR)
Processo 1001911-85.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Aparecida de Araujo -
Vistos, 1. Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando e comprovando o seu endereço/domicílio, apresentando
a prova documental correspondente. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), visto
que, o comprovante de residência apresentado é de março de 2024. 2. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte autora deverá, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, esclarecer o
valor da remuneração mensal sua e do seu cônjuge, se possuem outras fontes de renda, veículos ou imóveis, comprovando
documentalmente, inclusive, juntando demonstrativos de pagamentos, extratos das contas bancárias e faturas de cartão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:02
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