Processo ativo

1001630-16.2024.8.26.0008

1001630-16.2024.8.26.0008
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001630-16.2024.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Notre Dame
Intermédica Saúde S.a. - Recorrido: Rodrigo Furlan - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que inadmitiu
o recurso extraordinário, em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no
paradigma do Tema nº 800. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos
livremente entre os integrant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de
05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de
Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/
SP) - Nathalia Viegas Incontri (OAB: 190069/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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