Processo ativo
1001633-91.2024.8.26.0453
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Identificação
Nº Processo: 1001633-91.2024.8.26.0453
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001633-91.2024.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Osvaldo Ataide Vieira Boni - Vistos. Cuida-se de demanda em que a parte autora busca o recebimento
da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Tal questão foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema
dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUIL nº 0001148-52.2025.8.26.9061) para se examinar a
possibilidade (ou não) de recebimento da g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ratificação mesmo por agente de segurança penitenciário que não esteja lotado no
núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional. Assim, diante da necessidade de se garantir a segurança jurídica
e o dever de observância aos precedentes é que houve determinação, nos autos o PUIL mencionado, de sobrestamento dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo - Recorrido: Osvaldo Ataide Vieira Boni - Vistos. Cuida-se de demanda em que a parte autora busca o recebimento
da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Tal questão foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema
dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUIL nº 0001148-52.2025.8.26.9061) para se examinar a
possibilidade (ou não) de recebimento da g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ratificação mesmo por agente de segurança penitenciário que não esteja lotado no
núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional. Assim, diante da necessidade de se garantir a segurança jurídica
e o dever de observância aos precedentes é que houve determinação, nos autos o PUIL mencionado, de sobrestamento dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º