Processo ativo

1001633-96.2023.8.26.0495

1001633-96.2023.8.26.0495
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: local designação de profissionais
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Livre Admissão Campos Gerais - Sicredi Campos Gerais - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca
do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de página 115. - ADV: ARLI PINTO DA SILVA (OAB 405141/SP)
Processo 1001633-96.2023.8.26.0495 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.M.R.S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .
- Vistos. 1. Fls. 229: não obtida a conciliação em audiência passo às providências do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Partes legítimas e bem representadas. Presentes, ainda, os pressupostos processuais e demais condições da ação. Não havendo
outras questões relacionadas ao objeto formal do processo, declaro o feito saneado. A controvérsia restringe-se à alteração do
regime de convivência com a avó materna, mais especificamente quanto ao local em que é exercida a convivência (residência
da avó), pois conforme alegado na inicial lá residem outros familiares que supostamente agridem fisicamente o menor. Portanto,
em vista das versões conflitantes, no que se refere às agressões físicas, considerando os documentos de fls. 202/203 e 214/215,
e ainda objetivando o melhor interesse do menor, entendo apropriada a realização de estudo psicossocial no núcleo familiar
da parte requerida. Para tanto, providencie a z. Serventia, o necessário, solicitando à 3ª Vara local designação de profissionais
(Psicólogo e Assistente Social Judiciários). A audiência de instrução, em sendo o caso, será agendada oportunamente (após a
conclusão do estudo do setor técnico). 2. Fls. 213/215: Em vista do quanto relatado, informem as partes se o menor continua
sendo levado à residência da requerida aos finais de semana. 3. Sem prejuízo, informe a requerente, acerca dos eventuais
desdobramentos do Boletim de Ocorrência de fls. 18/19, comprovando-se documentalmente. Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: LEANDRO PRIMO OLIVEIRA SANTOS (OAB 439101/SP)
Processo 1001635-32.2024.8.26.0495 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.M.K. - E.K. e outro - Vistos. Do conjunto
postulatório extrai-se que a autora, em síntese, pretende exercer a curatela da sua irmã T. T. K., em substituição a atual
curadora E. K. Para tanto, sustenta que a curatelada anseia em ser retirada da casa de repouso na qual encontra-se internada
para morar consigo, uma vez que, outrora, já residiram juntas por um longo período. Nesse contexto, uma vez analisado o objeto
da demanda, bem como os relatos da autora, depreende-se que, em tese, os interesses da curatelada colidem com o da sua
curadora. Sendo assim, de rigor a nomeação da curadoria especial, conforme preceitua o inciso I do art. 72 do CPC. Para tanto,
providencie a z. Serventia a intimação, via portal eletrônico, da Defensoria Pública - Curadora Especial a fim de preservar os
interesses da incapaz. Intime-se. - ADV: AIRTON COIMBRA JUNIOR (OAB 290166/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB
128219/SP), ALESSANDRO COIMBRA (OAB 249229/SP)
Processo 1001750-87.2023.8.26.0495 - Guarda de Família - Guarda - L.L.S. - Vistos. Fls. 172: haja vista o lapso temporal
entre a data de agendamento das entrevistas (junho p.p.) até então, concedo à senhora Assistente Social o prazo de 15 dias
para entrega do laudo nos autos. Cientifique-se-a da presente concessão, assim como às partes. Intime-se. - ADV: RAMINY
STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB 414790/SP)
Processo 1001861-37.2024.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.S. - Vistos. Fls. 87/88: Manifeste-
se, o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os termos do acordo proposto pela requerente. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP)
Processo 1001917-07.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.S.Y. - Vistos. Fls. 118:
defiro. Intime-se o requerido, na pessoa do advogado, para que - no prazo de 5 dias - decline dos dados de seu empregador.
Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP)
Processo 1002015-55.2024.8.26.0495 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Yolanda Takeshita de Azevedo
- Vistos. Verifico que os herdeiros pretendem renunciar à herança em favor da genitora (renúncia translativa). Nesse contexto,
o art. 1.806 do Código Civil, prevê que a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo
judicial. Assim, optando os herdeiros renunciantes pela segunda hipótese, deverão comparecer ao respectivo cartório judicial
para a elaboração do Termo de Renúncia. Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o comparecimento dos interessados, ou
juntada do respectivo instrumento público. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB
251286/SP)
Processo 1002047-94.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.C.O. - P.R.S. - Vistos. As partes demonstram
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Assim, designo audiência, visando a autocomposição das
partes, a ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida (presencial e virtual), conforme o caso, devendo as partes, para
tanto, se ainda não o tiverem feito, informarem seus e-mails e números de telefone celular, bem como os de seus advogados
para que lhes sejam encaminhados links de acesso à reunião virtual. Intimem-se a parte autora na pessoa de sua patrona
regularmente constituída nos autos e o demandado, pessoalmente, fixando a z. serventia data para realização do ato. Cientifique-
se a Defensoria Pública e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP), ANA
CAROLINA PRENZIER SANTOS MOMMA (OAB 439049/SP)
Processo 1002265-93.2021.8.26.0495 (apensado ao processo 1002724-95.2021.8.26.0495) - Procedimento Comum Cível
- Alimentos - H.M.S.V. - R.A.S.L. - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALINE
CORREA (OAB 331204/SP), JULIO DA SILVA (OAB 405425/SP)
Processo 1002317-84.2024.8.26.0495 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.C.R. -
Vistos. Fls. 38/39: dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ SATTO JUNIOR (OAB 146654/SP)
Processo 1002395-78.2024.8.26.0495 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000064-16.2009.8.21.0141 - Juízo da 1ª Vara
Cível da Comarca de Capão da Canoa) - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica Ceee-d - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do(s) retorno(s) do(s) AR(s) digitais, recepcionado(s) por pessoa(s) estranha(s)
aos autos. - ADV: ANTONIO JOÃO PEREIRA SANTIN (OAB 285003/SP)
Processo 1002415-69.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - André Osmar Martins - Serviço
Social do Comercio - Sesc, Administração Regional de São Paulo e outro - Em RÉPLICA à contestação, diga a parte autora (15
dias) - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MARCELO AUGUSTO PIMENTA (OAB 118843/SP), MARCELO
AUGUSTO PIMENTA (OAB 118843/SP)
Processo 1002468-84.2023.8.26.0495 - Inventário - Sucessões - Silvana Ferreira Tavares da Silva - Aryanne Christina
Ferreira Soares da Silva - - Kauan Enriqeu Ferreira Soares da Silva - - Mariana Sthefany Ferreira Soares da Silva - Vistos.
Trata-se de ação de inventário em decorrência do falecimento de Antônio Soares da Silva. Houve a nomeação de inventariante
e, subsequentemente, a determinação para que esta juntasse os documentos elencados na respectiva decisão (fls. 27/28).
Uma vez conferidos os documentos pela z. Serventia, foi verificada a ausência dos itens destacados na certidão de fls. 45/47.
Intimada a apresentar/esclarecer tais itens (fls. 52), a inventariante veio aos autos requerer a conversão da presente ação para
Inventário Negativo (fls. 61/62). É o relatório. Decido. Na esfera doutrinária, assim como na jurisprudência pátria, admite-se,
ainda que sem previsão legal específica, o processamento doinventárionegativo, o qual visa adeclaração da inexistênciadebens
a serem inventariados. Ainda de acordo com o entendimento exposto, exige-se para sua admissibilidade que: i) inexistam bens
a partilhar; ii) o de cujus tenha deixado obrigações por cumprir (e.g. outorgadeescritura), hipótese em que a ação servirádemeio
para que a obrigação pertencente ao falecido (espólio) seja cumprida pela sua representante legal (inventariante). Fixadas tais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:58
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