Processo ativo
1001634-47.2019.8.26.0099
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Identificação
Nº Processo: 1001634-47.2019.8.26.0099
Vara: Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001634-47.2019.8.26.0099
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Gomes dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a RICARDO BARBOSA,
CPF/CNPJ 296.459.588-73 , que, por este Juízo, sob n.º 1001634-47.2019.8.26.0099, processa-se a Ação de EXECUÇÃO,
requerida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, alegando, em síntese que concedeu-lh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e UM financiamento, onde o
executado obrigou-se a pagar o débito de forma parcelada e por não cumprir com o contratado, foi ajuizada a presente demanda,
sendo determinada citação do requerido para que, em três dias, efetue o pagamento da quantia de (R$3.070,93), devidamente
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, os quais será reduzidos à metade
em caso de pagamento no prazo legal, sob pena de penhora. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado
valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art.
916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo
parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). E, como consta dos autos que o mesmo se
encontra em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de trinta dias, pelo qual fica o mesmo citado
para os termos da ação, com procedência final. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do citando, expediu-se o presente
edital que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 21 de
novembro de 2024.
1ª Vara Cível1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Gomes dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a RICARDO BARBOSA,
CPF/CNPJ 296.459.588-73 , que, por este Juízo, sob n.º 1001634-47.2019.8.26.0099, processa-se a Ação de EXECUÇÃO,
requerida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, alegando, em síntese que concedeu-lh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e UM financiamento, onde o
executado obrigou-se a pagar o débito de forma parcelada e por não cumprir com o contratado, foi ajuizada a presente demanda,
sendo determinada citação do requerido para que, em três dias, efetue o pagamento da quantia de (R$3.070,93), devidamente
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, os quais será reduzidos à metade
em caso de pagamento no prazo legal, sob pena de penhora. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado
valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art.
916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo
parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). E, como consta dos autos que o mesmo se
encontra em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de trinta dias, pelo qual fica o mesmo citado
para os termos da ação, com procedência final. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do citando, expediu-se o presente
edital que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 21 de
novembro de 2024.
1ª Vara Cível1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO