Processo ativo
1001638-75.2019.8.26.0102
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Identificação
Nº Processo: 1001638-75.2019.8.26.0102
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001638-75.2019.8.26.0102, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ARAÚJO
GONZALEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TAINÁ
APARECIDA DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, pai Sandro Henrique de Oliveira, mãe Sonia Aparecida, Nascido/
Nascida em 30/06/1997, natural de Cachoeira Paulista, - SP, com ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço à Avenida Marginal do Rio Paraíba, nº 5.865, Santa
Terezinha,, 5865, CEP 12630-000, Cachoeira Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Desta forma, com base no art. 107, II, do CP e no art. 66, II, da LEP, declaro o direito ao indulto e julgo extinta a
punibilidade quanto à pena de multa em face de Francisco Ivoneudson Lima, Gerson Rodrigo Caetano Ribeiro e Tainá Aparecida
de Oliveira. Expeça-se o necessário. Havendo alguma restrição pendente (Renajud, Serasajud, Infojud, Sisbajud, ARISP etc.),
dê-se baixa. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 252/254. Atribuo força de mandado / ofício / carta à presente
decisão. Adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cachoeira
Paulista, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Francisco Ivoneudson
Lima, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ARAÚJO
GONZALEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TAINÁ
APARECIDA DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, pai Sandro Henrique de Oliveira, mãe Sonia Aparecida, Nascido/
Nascida em 30/06/1997, natural de Cachoeira Paulista, - SP, com ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço à Avenida Marginal do Rio Paraíba, nº 5.865, Santa
Terezinha,, 5865, CEP 12630-000, Cachoeira Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Desta forma, com base no art. 107, II, do CP e no art. 66, II, da LEP, declaro o direito ao indulto e julgo extinta a
punibilidade quanto à pena de multa em face de Francisco Ivoneudson Lima, Gerson Rodrigo Caetano Ribeiro e Tainá Aparecida
de Oliveira. Expeça-se o necessário. Havendo alguma restrição pendente (Renajud, Serasajud, Infojud, Sisbajud, ARISP etc.),
dê-se baixa. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 252/254. Atribuo força de mandado / ofício / carta à presente
decisão. Adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cachoeira
Paulista, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Francisco Ivoneudson
Lima, PROCESSO