Processo ativo

1001638-75.2019.8.26.0102

1001638-75.2019.8.26.0102
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1001638-75.2019.8.26.0102, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ARAÚJO
GONZALEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TAINÁ
APARECIDA DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, pai Sandro Henrique de Oliveira, mãe Sonia Aparecida, Nascido/
Nascida em 30/06/1997, natural de Cachoeira Paulista, - SP, com ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço à Avenida Marginal do Rio Paraíba, nº 5.865, Santa
Terezinha,, 5865, CEP 12630-000, Cachoeira Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Desta forma, com base no art. 107, II, do CP e no art. 66, II, da LEP, declaro o direito ao indulto e julgo extinta a
punibilidade quanto à pena de multa em face de Francisco Ivoneudson Lima, Gerson Rodrigo Caetano Ribeiro e Tainá Aparecida
de Oliveira. Expeça-se o necessário. Havendo alguma restrição pendente (Renajud, Serasajud, Infojud, Sisbajud, ARISP etc.),
dê-se baixa. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 252/254. Atribuo força de mandado / ofício / carta à presente
decisão. Adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cachoeira
Paulista, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Francisco Ivoneudson
Lima, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:41
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