Processo ativo
1001639-20.2024.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1001639-20.2024.8.26.0576
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001639-20.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrida: Simone Alves Jacintho de Mello - Recorrida: Dirce Moreira Alves - Interesda.: Azul Linhas Aéreas
Brasileiras - Interesda.: Cielo S.A. - Vistos. Ante a notícia de falecimento da coautora DIRCE MOREIRA ALVES, conforme
petição de fls. 549, e considerando o disposto no art. 51, V, da Lei nº 9.099/1995,intime-se a parte autora remanescente, Sra.
Simone Alves ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Jacintho de Mello, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a
regularização do polo ativo da demanda, com a habilitação dos herdeiros ou do espólio da falecida (caso não tenha ocorrido
partilha de seus bens), apresentando os documentos pertinentes (certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros,
eventual certidão de inventariante, etc.). Fica a parte autora advertida de que a não regularização no prazo assinalado poderá
acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito em relação à coautora falecida. Cumpra-se. - Magistrado(a) Vera
Lúcia Calviño de Campos - Advs: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Hugo Miguel Dias
Bonaretti Constantino dos Santos (OAB: 457295/SP) - Rafael Soares de Carvalho (OAB: 296541/SP) - Helena Catelan Soares
de Carvalho (OAB: 454821/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Maria Emilia Gonçalves de Rueda
(OAB: 23748/PE) - Sala 2100
Bradesco S/A - Recorrida: Simone Alves Jacintho de Mello - Recorrida: Dirce Moreira Alves - Interesda.: Azul Linhas Aéreas
Brasileiras - Interesda.: Cielo S.A. - Vistos. Ante a notícia de falecimento da coautora DIRCE MOREIRA ALVES, conforme
petição de fls. 549, e considerando o disposto no art. 51, V, da Lei nº 9.099/1995,intime-se a parte autora remanescente, Sra.
Simone Alves ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Jacintho de Mello, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a
regularização do polo ativo da demanda, com a habilitação dos herdeiros ou do espólio da falecida (caso não tenha ocorrido
partilha de seus bens), apresentando os documentos pertinentes (certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros,
eventual certidão de inventariante, etc.). Fica a parte autora advertida de que a não regularização no prazo assinalado poderá
acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito em relação à coautora falecida. Cumpra-se. - Magistrado(a) Vera
Lúcia Calviño de Campos - Advs: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Hugo Miguel Dias
Bonaretti Constantino dos Santos (OAB: 457295/SP) - Rafael Soares de Carvalho (OAB: 296541/SP) - Helena Catelan Soares
de Carvalho (OAB: 454821/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Maria Emilia Gonçalves de Rueda
(OAB: 23748/PE) - Sala 2100