Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1001642-08.2024.8.26.0274
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001642-08.2024.8.26.0274
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001642-08.2024.8.26.0274 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itápolis - Recorrente: Marcos Antonio
Carraschi - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Antonio Carlos de
Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA POSTAGEM DA DUPLA NOTIFICAÇÃO (AUTUAÇÃO E PENALIDADE).
PROVA DOCUMENTAL CONFLITANTE SOBRE A EFETIVA POSTAGEM DAS NOT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IFICAÇÕES. NULIDADE DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO, POR VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA RECONHECIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luciano Alexandro Gregorio (OAB: 262694/SP) - Sala 2100
Carraschi - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Antonio Carlos de
Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA POSTAGEM DA DUPLA NOTIFICAÇÃO (AUTUAÇÃO E PENALIDADE).
PROVA DOCUMENTAL CONFLITANTE SOBRE A EFETIVA POSTAGEM DAS NOT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IFICAÇÕES. NULIDADE DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO, POR VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA RECONHECIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luciano Alexandro Gregorio (OAB: 262694/SP) - Sala 2100