Processo ativo

1001643-21.2025.8.26.0318

1001643-21.2025.8.26.0318
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, que a audiência designada será realizada audiência mista, conforme as
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 264989/SP)
Processo 1001643-21.2025.8.26.0318 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Intolerância
e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia - S.C.M.B. - Cota retro/Petição retro - Defiro. Providencie-se o necessário. - ADV: ANDRÉA
CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP)
Processo 1001816-45.2025.8.26.0318 - Procedimento Comu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Infância e Juventude - Consulta - M.S.M. - Vistos. Abre-se
vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA EDUARDA DE CASTRO
(OAB 431081/SP)
Processo 1002212-66.2018.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - R.A.S.L. - - J.D.V.S. e outros - Habilitação retro - defiro. Providencie-se. Ciente da prisão do corréu e da
expedição da guia de recolhimento. Por fim, em não havendo fiança recolhida no feito, intime-se o(s) réu(s) a proceder(em)
ao pagamento das custas processuais no importe de 100 UFESPs, a qual será recolhida através de guia expedida no portal
de custas(por depósito judicial(portal de custas, endereço eletrônico https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/
new, tipo de serviço - 230-6 Ações Penais em geral, Salvo competência Jecrim) no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do
valor na dívida ativa. - ADV: NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES
PÉCORA (OAB 379486/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES
PÉCORA (OAB 379486/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP), SAMUEL BRAUNA DE SOUZA (OAB
384520/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB
379486/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB
379486/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB
379486/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO FLORIANO (OAB 103561/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), JOSE
LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), JOSE
LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1004981-37.2024.8.26.0318 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.N.R. - L.M.N. - Vistos. Foi
interposto recurso contra a sentença. Independentemente de juízo de admissibilidade e nos termos do § 1º, do artigo 1.010, do
Código de Processo Civil e, em querendo, no prazo legal, poderá a parte recorrida apresentar contrarrazões ao recurso. Observe-
se o disposto no artigo 1.012 da referida lei. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Oportunamente,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), ERIKA CRISTINA
FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 1005029-30.2023.8.26.0318 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - A.A.S. - L.A.C.S. e outros - Vistos.
Cumpra-se o venerando acórdão, providenciando-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: JÚLIA RENATA MALAMAN (OAB 446142/SP), ROSÂNGELA SILVA DO NASCIMENTO CANTELI (OAB 372439/
SP), VINICIUS KENDY TANABE (OAB 459060/SP)
Processo 1006222-80.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos
- V.G.S.A. - Vistos. Foi interposto recurso contra a sentença. Independentemente de juízo de admissibilidade e nos termos
do § 1º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil e, em querendo, no prazo legal, poderá a parte recorrida apresentar
contrarrazões ao recurso. Observe-se o disposto no artigo 1.012 da referida lei. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA DE CASTRO
(OAB 431081/SP)
Processo 1500029-95.2025.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - P.S.S. - Nos termos da cota
Ministerial retro bem como diante da manifestação volitiva da vítima, documento retro, revogo as medidas protetivas impostas
a PAULO SERGIO SALTOR em favor de HELENA CANTELI SALTOR. Proceda-se às devidas anotações e comunicações. Sem
prejuízo, intime-se a defesa para apresentação das razões de recurso. - ADV: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/
SP)
Processo 1500057-63.2025.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - PAULO GUILHERME
DOS SANTOS BORGES - - JULIANO BENEDITO DOS SANTOS - Vistos. Chamei o feito à conclusão verbal para determinar,
observada a necessidade de se evitar atrasos na realização do ato, considerando a dificuldade que algumas partes encontram
para acessar os links de videoconferência, a intermitência do sinal de internet, bem como o grande volume de trabalho e a
extensa pauta de audiências desta Vara Criminal, que a audiência designada será realizada audiência mista, conforme as
seguintes diretrizes: Vítimas civis, testemunhas civis e réus soltos deverão comparecer presencialmente ao Fórum, no endereço
supracitado, munidos da cópia da intimação e documento de identificação, no dia e hora marcados para a audiência, com
30 minutos de antecedência; Testemunhas que sejam Policiais Civis, Policiais Militares, Agentes de Segurança Penitenciário,
Guardas Civis Metropolitanos, bem como réus presos, poderão participar de forma remota; Partes civis que residam fora da
Comarca poderão participar por meio remoto, através de recursos próprios (celular/computador), ou diretamente na sala passiva
do fórum da Comarca em que residem, desde que informado previamente a este Juízo; O Sr. Oficial de Justiça deverá lavrar
certidão circunstanciada, indagando e certificando, em qualquer caso, o número de telefone celular e endereço eletrônico da
pessoa intimada. Mantida a possibilidade de participação dos advogados e representantes do Ministério Público de forma
remota, acessando a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail
da instituição, com horário para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo Teams. Cumpra-se, no mais, o
quanto já determinado. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP),
VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP)
Processo 1500139-94.2025.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P.S. - Certidão retro - Intime-se a
defensora pela derradeira vez para que apresente resposta à acusação no prazo de 3 DIAS, sob pena de destituição, aplicação
da multa prevista no artigo 265 do C.P.P. E comunicação à OAB. - ADV: DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1500151-39.2022.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SILVIO NATALINO DE
JESUS FAGUNDES - Vistos. Fls. 301 - Em relação aos objetos apreendidos, determino a sua destruição. Providencie-se o
necessário. Fls. 313 - Na esteira da manifestação Ministerial retro, tratando-se de sentenciado(a, os, as) assistido(a, os, as)
por defensor dativo/beneficiário(a, os, as) de justiça gratuita, valor do débito não atinge sequer R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
cálculo retro e, por fim, sendo a multa penal dívida de valor, de forma que a ela se aplicam as regras e princípios inerentes ao
Direito Financeiro do Estado, no caso em tela têm-se que eventual execução carecerá de justa causa, posto que antieconômica.
Atentando-se aos princípios da eficiência e economicidade que regem o Direito citado, e tomando por base estudo IPEA de
2009, realizado em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça sobre custo médio das ações de execução fiscal federal
aos cofres públicos, têm-se que a cobrança de valor inferior a 117 UFESPs, o equivalente aR$ 4.331,34 (quatro mil, trezentos
e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) em 2025, trará maior prejuízo ao erário. Isto posto, caracterizada a falta de justa
causa para o ajuizamento de execução de multa penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena de multa imposta em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:46
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