Processo ativo
TJ-SP
1001643-82.2021.8.26.0246
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Identificação
Nº Processo: 1001643-82.2021.8.26.0246
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV *** (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1001643-82.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Domingos Araujo da Silva - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de
advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001644-6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Djalma Cordeiro da Silva - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de
advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001680-07.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Vânia
Magda Arcanjo de Oliveira - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os
benefícios da justiça gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Intime-se a parte recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, com as anotações correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: FÁBIO HISSASHI ARTICO
SATO (OAB 466978/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001684-49.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Marineide Rosa Vieira - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de advogado
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001702-65.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Eliete
Fermino Bezerra - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os benefícios da
justiça gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a
parte recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com as anotações
correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO
HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
Processo 1001709-62.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Neli
Ribeiro dos Santos - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de advogado
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001723-41.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial, nos termos do artigo 487, I, CPC, para condenar
a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do
TJSP desde a data do vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora simples a partir da citação, nos termos da
fundamentação. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta
fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/
SP)
Processo 1001733-85.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor
- Valter de Oliveira - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os benefícios da
justiça gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a
parte recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com as anotações
correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO
HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
Processo 1001754-61.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Edilaine
Benevides Mendes - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os benefícios da
justiça gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a
parte recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com as anotações
correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP),
ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001756-31.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Silvia
Helena de Morais Passarelli - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os
benefícios da justiça gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Intime-se a parte recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, com as anotações correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI
(OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
Processo 1001769-35.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Enésio Fonseca - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de advogado (art.
55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001770-20.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Jacira dos Santos Isepon - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de
advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001772-87.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Joao Batista Mariano Carvalho - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de
advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001776-27.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Olair Jose Isepon - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de advogado (art.
55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001777-12.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Takaci Luiz Maruyama - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de advogado
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001792-73.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Dulcinéia
Rosa Peixoto - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os benefícios da justiça
gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte
recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com as anotações
correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP),
ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001795-28.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Letícia
Dias Marques Gomes - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI
(OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001643-82.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Domingos Araujo da Silva - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de
advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001644-6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Djalma Cordeiro da Silva - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de
advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001680-07.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Vânia
Magda Arcanjo de Oliveira - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os
benefícios da justiça gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Intime-se a parte recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, com as anotações correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: FÁBIO HISSASHI ARTICO
SATO (OAB 466978/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001684-49.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Marineide Rosa Vieira - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de advogado
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001702-65.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Eliete
Fermino Bezerra - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os benefícios da
justiça gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a
parte recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com as anotações
correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO
HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
Processo 1001709-62.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Neli
Ribeiro dos Santos - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de advogado
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001723-41.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial, nos termos do artigo 487, I, CPC, para condenar
a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do
TJSP desde a data do vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora simples a partir da citação, nos termos da
fundamentação. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta
fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/
SP)
Processo 1001733-85.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor
- Valter de Oliveira - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os benefícios da
justiça gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a
parte recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com as anotações
correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO
HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
Processo 1001754-61.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Edilaine
Benevides Mendes - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os benefícios da
justiça gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a
parte recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com as anotações
correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP),
ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001756-31.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Silvia
Helena de Morais Passarelli - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os
benefícios da justiça gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Intime-se a parte recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, com as anotações correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI
(OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
Processo 1001769-35.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Enésio Fonseca - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de advogado (art.
55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001770-20.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Jacira dos Santos Isepon - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de
advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001772-87.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Joao Batista Mariano Carvalho - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de
advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001776-27.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Olair Jose Isepon - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de advogado (art.
55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001777-12.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Takaci Luiz Maruyama - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de advogado
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001792-73.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Dulcinéia
Rosa Peixoto - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os benefícios da justiça
gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte
recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com as anotações
correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP),
ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001795-28.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Letícia
Dias Marques Gomes - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI
(OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º