Processo ativo

1001643-89.2024.8.26.0048

1001643-89.2024.8.26.0048
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
Ação: - PRAZO DE 20 DIAS.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Objetivo: Citação dos réus certos, incertos, ausentes, presente, desconhecidos e eventuais terceiros interessados.
Advertências: Contestarem a Ação de Usucapião, sob pena de confissão e revelia. E para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém alegue ignorância no futuro, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 dias, para que apresentar Defesa
no prazo de 15 dias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sob pena de confissão e revelia, e, na hipótese de inércia, será nomeado curador especial. O presente
edital será publicado e afixado na forma da Lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITACAO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO N. 1001643-89.2024.8.26.0048
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4a Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
MARZAGAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BARROCO ENTERPRISE HOLDINGS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
17.007.458/0001-75, sediada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 3729, Edifício Antônio Guedes, Conjunto 5M, CEP n.
04538905, no bairro Itaim Bibi, no Município de São Paulo/SP; e THIAGO CHAGAS BARROCO, brasileiro, empresário, inscrito
no CPF/MF 062.619.169-69, e R.G. n. 64.231.425 SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Bela Cintra, n. 1900, CEP n. 01415-
002, no bairro Consolação, no Município de São Paulo/SP, bem como na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 3729, Edifício Antônio
Guedes, Conjunto 5M, CEP n. 04538905, no bairro Itaim Bibi, no Município de São Paulo/SP, que lhes foi proposta uma ação
de Ação Civil Pública por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: que os corréus Barroco
Entreprise Holdings Ltda. e Thiago Chagas Barroco teriam iniciado parcelamento ilegal do solo em área do imóvel registrado
sob a matrícula n. 69.061 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, procedendo a movimentação de terras, limpeza da
área por meio de fogo, assoreamento de curso dagua e lago existente no local, desmatamento e retirada de madeira, tudo sem
as devidas autorizações legais e regulamentares, bem como a alienação de frações ideais da área, por meio de promessas de
compra e venda, subsistindo informes de que teriam sido formalizados cerca 28 (vinte e oito) contratos preliminares com pessoas
que buscavam um local para construção e moradia, atuando em desconformidade com a legislação ambiental e urbanística
aplicáveis à espécie, fatos que restaram constatados através do Inquérito Civil n. SIS MP 14.0199.0001044/2021-4, instaurado
na 1a Promotoria de Justiça de Atibaia (fls. 1/47). Em vista do exposto, requereu: 1) tutela provisória fundada na urgência para
determinar a averbação premonitória da demanda e das autuações procedidas pela Polícia Militar Ambiental na matrícula do
imóvel; e, por fim, 2) a condenação dos corréus Barroco Enterprise Holdings Ltda. e Thiago Chagas Barroco: (2.a) na obrigação
de não realizar qualquer tipo de intervenção no local objeto da demanda, sobretudo no que se refere à implementação de
parcelamento do solo na área, abstendo-se, então, de realizar a venda de frações ideias do imóvel, de modo a mantê-lo nas
suas atuais condições; (2.b) na obrigação de proceder à recuperação ambiental e à reparação integral da área no prazo de
até doze meses; (2.c) na obrigação de apresentar projeto técnico plano de recuperação da área, elaborado por profissional
devidamente qualificado no prazo de até noventa dias; (2.d) na obrigação de apresentar relatório técnico detalhado, elaborado
por profissional devidamente qualificado, a cada seis meses, com indicação das medidas já adotadas até a integral reparação e
recuperação da área; e, 3) a condenação do corréu Francisco Adelmo Feitosa na obrigação de proceder à reparação integral da
área objeto de degradação ambiental. (...) Encontrando-se os réus em lugar(es) incerto(s) e não sabidos, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o(s) réu(s) será(ão) considerado(s) revel (revéis),
caso em que lhes será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE A.R.M., REQUERIDO
POR B.M.
PROCESSO N. 1003213-13.2024.8.26.0048.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4a Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
MARZAGAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/09/2024,
foi decretada a INTERDICAO de A.R.M., CPF 34907275846, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Betania Marques. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITACAO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, expedido nos
autos da Ação de Usucapião n. 1003633-18.2024.8.26.0048, com prazo de 20 (vinte) dias.
O Doutor Jose Augusto Nardy Marzagao, MM. Juiz de Direito da 4a Vara Cível da Comarca de Atibaia, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que JOSE CARLOS DOS REIS, brasileiro, casado, jardineiro autônomo, inscrito no CPF sob o n. 166.111.248-02, portador do
documento de identidade n. 2671522 SSP/SP, e sua esposa, MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUSA REIS, brasileira,
casada, cuidadora, inscrita no CPF sob o n. 298.919.378-28, portadora do documento de identidade 40300660 SSP/SP, ajuizaram
ação de USUCAPIAO, visando a declaração de domínio sobre o imóvel originário do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/
SP sob o n. de matrícula 25.940 do livro n. 2. desmembrado de uma área global medindo 1.051,00 m2 (mil e cinquenta e um
metros quadrados) com o seguinte descritivo: ?Terreno com área de 221,03 m2 com as seguintes medidas e confrontações.
Inicia-se no ponto 1, na esquina da Estrada do Clube da Montanha com a Rua da Fonte, e segue até o ponto 2 com coordenadas
UTM - N =7.430.709,55 m e E = 337.851,50 m, medindo 4,08 metros e azimute de 18o25 55, confrontando com Estrada do
Clube da Montanha, daí deflete à direita e segue até o ponto 3 com coordenadas UTM - N = 7.430.725,88 m e E = 337.860,71
m, medindo 18,75 metros e azimute de 29o25?43?, com mesma confrontação, daí deflete à direita e segue até o ponto 4 com
coordenadas UTM - N = 7.430.717,61 m e E= 337.869,18 m, medindo 11,84 metros e azimute de 134o18?42?, confrontando
com (confrontante não identificado), daí deflete à direita e segue até o ponto 5 com coordenadas UTM - N = 7.430.707,82 m e
E = 337.862,75 m, medindo 11,71 metros e azimute de 213o18 10, confrontando com José Raimundo dos Reis, daí deflete à
direta e segue até o ponto 6 com coordenadas UTM - N = 7.430.703,02 m e E =337.859,60 m, medindo 5,73 metros e azimute
de 213°18?10?, confrontando com Donizetti Bueno dos Reis, daí deflete à direita e segue até o ponto 7 com coordenadas UTM
- N = 7.430.705,44 m e E= 337.855,59 m, medindo 4,68 metros e azimute de 301o03 54, com mesma confrontação, daí deflete
à direita e segue até o ponto 8 com coordenadas UTM - N = 7.430.702,08 m e E= 337.851,75,, medindo 5,10 metros e azimute
de 228o52 36, com mesma confrontação, daí deflete à direita e segue até o ponto 1 com coordenadas UTM - N = 7.430.705,68m
e E= 337.850,21 m, medindo 3,91 metros e azimute de 336°45?58?, confrontando com a Rua da Fonte.? Estando em termos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:35
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