Processo ativo
1001647-95.2022.8.26.0663
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Identificação
Nº Processo: 1001647-95.2022.8.26.0663
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido (fls. 54). Após
o trânsito em julgado ou, em caso de recurso, antes da remessa ao E. Tribunal de Justiça, expeçam-se certidões de honorários
aos patronos das partes, pelo Convênio OAB/DPESP (fls. 12 e 62, respectivamente). Oportunamente a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o arquivo. Int. - ADV: ANA
CAROLINA RIBEIRO FORTES (OAB 147208/SP), VINÍCIUS TURIBIO DIAS (OAB 341368/SP)
Processo 1001647-95.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maristella Teixeira
Marras Britto - - Barbara Marras de Britto Alves - Patrick Castro Alves - - Patrese Luiz Castro Alves - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da ação para CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagar às autoras R$ 165.321,92 (cento e
sessenta e cinco mil trezentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), com correção monetária pela tabela do TJSP e
juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, sendo R$ 107.050,38 a partir da posse em 22/08/2018, R$
50.000,00 a partir da transferência da lotérica junto à CAIXA (09/10/2018) e R$ 8.271,54 a partir do pagamento da última parcela
do consórcio (fls. 38/40), além do valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) referente à multa de 30% do valor do
contrato, com atualização monetária pela tabela do TJSP desde a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a
citação. A correção e os juros devem incidir na forma acima até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a correção
monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre
a taxa SELIC e o IPCA. O valor depositado nos autos servirá para pagamento parcial da condenação, devendo ser levantado
pela parte autora após o trânsito em julgado e mediante exibição do formulário respectivo, com observância do Tema 677 do
STJ, conforme exposto na fundamentação acima. Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários de 10% do valor da condenação, observando-se a proporcionalidade das verbas de sucumbência em metade para
cada um. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP), BRUNO BASILIO FRESSA
(OAB 333906/SP), BRUNO BASILIO FRESSA (OAB 333906/SP), RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP)
Processo 1001677-62.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
P.O. - U.S.C.T.M. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação, revogando a tutela de urgência anteriormente
concedida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas, além de honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) do valor da causa (artigo 85 do CPC), observada a a gratuidade processual que lhe foi concedida (fl. 33). Int. -
ADV: ANDREA AMADIO SARAIVA (OAB 191395/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 1001871-33.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. 1) Defiro a penhora do crédito que a parte devedora possuiu perante o Programa Nota Fiscal Paulista, até o limite do
débito. 2) Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando o bloqueio dos valores. 3) Com a informação,
deverá, a parte credora, providenciar a intimação da parte devedora acerca da constrição, após o que deverá ser solicitado, por
ofício, a transferência dos valores para conta judicial. 4) No silêncio da parte credora, solicite-se o desbloqueio dos valores, se o
caso, e aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001881-72.2025.8.26.0663 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.A. - - B.C.C. - Mandado de averbação
expedido e disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: NATALIA SILVERIO (OAB 524517/
SP), PATRICIA RESINI SILVERIO (OAB 364582/SP), PATRICIA RESINI SILVERIO (OAB 364582/SP), NATALIA SILVERIO (OAB
524517/SP)
Processo 1002059-55.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Alan Ribeiro da Silva - Banco Volkswagen S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Arcará o autor
com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária que fixo
em 10% do valor corrigido da causa, observada a gratuidade processual que lhe foi deferida. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANO SANTOS
DE ALMEIDA (OAB 515776/SP)
Processo 1002147-93.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Braga - Instituto
Educar Brasil Programas Educacionais Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
causa (artigo 85 do CPC), observada a a gratuidade processual que lhe foi concedida (fl. 27). Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada (fl. 26). Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP),
MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB 14144/BA)
Processo 1002520-90.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.G.P. - Ofício expedido e disponível
para impressão e encaminhamento, devendo ser instruído com as cópias necessárias. O protocolo deverá ser comprovado nos
autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LILIAN MITSUE TAKAHASHI PINTO (OAB 442677/SP), LILIAN MITSUE TAKAHASHI
PINTO (OAB 442677/SP)
Processo 1002632-93.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine
Seguradora S/A - Rogério Rocha da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação para
condenar a parte ré a pagar à autora R$ 63.985,42 (sessenta e três mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois
centavos), com correção monetária a partir da propositura da ação, pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando
então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à
diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais (adiantadas pela
autora), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Oportunamente ao arquivo Int. - ADV:
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA CAGLIARI GUZMAN (OAB 293597/SP),
CÍNTIA ALVES FERREIRA (OAB 375228/SP)
Processo 1003191-50.2024.8.26.0663 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rute Henrique Paes da Silva - - Marcio
Henrique Paes - - Paulo Henrique Paes - - Claudiceia Henrique Paes de Camargo - Marcos Antonio Henrique Paes - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO
(OAB 157986/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), MICHELE
ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP)
Processo 1003191-50.2024.8.26.0663 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rute Henrique Paes da Silva - - Marcio
Henrique Paes - - Paulo Henrique Paes - - Claudiceia Henrique Paes de Camargo - Marcos Antonio Henrique Paes - Formal
de Partilha expedido, disponível para impressão e encaminhamento. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, o feito será
arquivado, com as comunicações e anotações de praxe, ficando o desarquivamento sujeito ao recolhimento de taxa, quando for
o caso (parte não beneficiária da justiça gratuita). - ADV: MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), MICHELE ROCHA
CAMARGO (OAB 157986/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/
SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP)
Processo 1003279-30.2020.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido (fls. 54). Após
o trânsito em julgado ou, em caso de recurso, antes da remessa ao E. Tribunal de Justiça, expeçam-se certidões de honorários
aos patronos das partes, pelo Convênio OAB/DPESP (fls. 12 e 62, respectivamente). Oportunamente a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o arquivo. Int. - ADV: ANA
CAROLINA RIBEIRO FORTES (OAB 147208/SP), VINÍCIUS TURIBIO DIAS (OAB 341368/SP)
Processo 1001647-95.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maristella Teixeira
Marras Britto - - Barbara Marras de Britto Alves - Patrick Castro Alves - - Patrese Luiz Castro Alves - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da ação para CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagar às autoras R$ 165.321,92 (cento e
sessenta e cinco mil trezentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), com correção monetária pela tabela do TJSP e
juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, sendo R$ 107.050,38 a partir da posse em 22/08/2018, R$
50.000,00 a partir da transferência da lotérica junto à CAIXA (09/10/2018) e R$ 8.271,54 a partir do pagamento da última parcela
do consórcio (fls. 38/40), além do valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) referente à multa de 30% do valor do
contrato, com atualização monetária pela tabela do TJSP desde a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a
citação. A correção e os juros devem incidir na forma acima até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a correção
monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre
a taxa SELIC e o IPCA. O valor depositado nos autos servirá para pagamento parcial da condenação, devendo ser levantado
pela parte autora após o trânsito em julgado e mediante exibição do formulário respectivo, com observância do Tema 677 do
STJ, conforme exposto na fundamentação acima. Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários de 10% do valor da condenação, observando-se a proporcionalidade das verbas de sucumbência em metade para
cada um. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP), BRUNO BASILIO FRESSA
(OAB 333906/SP), BRUNO BASILIO FRESSA (OAB 333906/SP), RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP)
Processo 1001677-62.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
P.O. - U.S.C.T.M. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação, revogando a tutela de urgência anteriormente
concedida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas, além de honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) do valor da causa (artigo 85 do CPC), observada a a gratuidade processual que lhe foi concedida (fl. 33). Int. -
ADV: ANDREA AMADIO SARAIVA (OAB 191395/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 1001871-33.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. 1) Defiro a penhora do crédito que a parte devedora possuiu perante o Programa Nota Fiscal Paulista, até o limite do
débito. 2) Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando o bloqueio dos valores. 3) Com a informação,
deverá, a parte credora, providenciar a intimação da parte devedora acerca da constrição, após o que deverá ser solicitado, por
ofício, a transferência dos valores para conta judicial. 4) No silêncio da parte credora, solicite-se o desbloqueio dos valores, se o
caso, e aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001881-72.2025.8.26.0663 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.A. - - B.C.C. - Mandado de averbação
expedido e disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: NATALIA SILVERIO (OAB 524517/
SP), PATRICIA RESINI SILVERIO (OAB 364582/SP), PATRICIA RESINI SILVERIO (OAB 364582/SP), NATALIA SILVERIO (OAB
524517/SP)
Processo 1002059-55.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Alan Ribeiro da Silva - Banco Volkswagen S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Arcará o autor
com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária que fixo
em 10% do valor corrigido da causa, observada a gratuidade processual que lhe foi deferida. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANO SANTOS
DE ALMEIDA (OAB 515776/SP)
Processo 1002147-93.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Braga - Instituto
Educar Brasil Programas Educacionais Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
causa (artigo 85 do CPC), observada a a gratuidade processual que lhe foi concedida (fl. 27). Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada (fl. 26). Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP),
MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB 14144/BA)
Processo 1002520-90.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.G.P. - Ofício expedido e disponível
para impressão e encaminhamento, devendo ser instruído com as cópias necessárias. O protocolo deverá ser comprovado nos
autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LILIAN MITSUE TAKAHASHI PINTO (OAB 442677/SP), LILIAN MITSUE TAKAHASHI
PINTO (OAB 442677/SP)
Processo 1002632-93.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine
Seguradora S/A - Rogério Rocha da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação para
condenar a parte ré a pagar à autora R$ 63.985,42 (sessenta e três mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois
centavos), com correção monetária a partir da propositura da ação, pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando
então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à
diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais (adiantadas pela
autora), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Oportunamente ao arquivo Int. - ADV:
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA CAGLIARI GUZMAN (OAB 293597/SP),
CÍNTIA ALVES FERREIRA (OAB 375228/SP)
Processo 1003191-50.2024.8.26.0663 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rute Henrique Paes da Silva - - Marcio
Henrique Paes - - Paulo Henrique Paes - - Claudiceia Henrique Paes de Camargo - Marcos Antonio Henrique Paes - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO
(OAB 157986/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), MICHELE
ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP)
Processo 1003191-50.2024.8.26.0663 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rute Henrique Paes da Silva - - Marcio
Henrique Paes - - Paulo Henrique Paes - - Claudiceia Henrique Paes de Camargo - Marcos Antonio Henrique Paes - Formal
de Partilha expedido, disponível para impressão e encaminhamento. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, o feito será
arquivado, com as comunicações e anotações de praxe, ficando o desarquivamento sujeito ao recolhimento de taxa, quando for
o caso (parte não beneficiária da justiça gratuita). - ADV: MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), MICHELE ROCHA
CAMARGO (OAB 157986/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/
SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP)
Processo 1003279-30.2020.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º