Processo ativo
1001649-38.2025.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 1001649-38.2025.8.26.0541
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: KENNY KENDI
HOKAZONO (OAB 440437/SP), KENNY KENDI HOKAZONO (OAB 440437/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG)
Processo 1001649-38.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Marli Antunes Martins Prado - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida no efeito devolutivo e
suspensivo, desacompanhado do preparo recursal por tratar-se de parte isenta nos termos do artigo 1.007, § 1º, do Código
de Processo Civil. Intime-se a recorrida, para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as
contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/
SP)
Processo 1001664-07.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Monisa Carla Bertacco dos Santos - - Milton Ribeiro de Paula Filho - Arcelomittal Brasill S/A - Intime-se a parte autora
para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB
239472/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 415514/SP)
Processo 1001686-65.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - D.M.L.P.S.
- - A.K.P.S.G.S. - Vistos. Considerando a documentação de fls. 46/119, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se.
Aguarde-se a apresentação de contestação ou eventual decurso do prazo para tanto. Intime-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE
OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1001702-19.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação -
Lurdes Zarzenon Monteiro - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e, em consequência, a
ilegalidade dos descontos promovidos no benefício previdenciário da autora, cancelando-se a emissão do cartão de crédito;
(b) CONDENAR a requerida ao pagamento em dobro dos valores descontados indevidamente no benefício previdenciário da
parte requerente, respeitada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa Selic, desde cada desconto indevido, na forma
dos artigos 398 e 406 do Código Civil. Os juros incidem desde o desconto indevido em razão da declaração de inexistência do
negócio jurídico. Registro que a autora deverá devolver os valores recebidos, sob pena de caracterização de enriquecimento
sem causa, autorizada a compensação (respeitada a prescrição quinquenal), nos termos da fundamentação; (c) CONDENAR
a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo
IPCA a partir do arbitramento (28/04/2025) e com juros de mora pela Taxa Selic, a contar do evento danoso (primeiro desconto
indevido), na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil, por se tratar de relação extracontratual. Ficam as partes cientes,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a
imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios,
a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas
seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas
em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores
constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio
por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE,
quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial,
no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.” No que tange ao item
“c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais
ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou
quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência
do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho
Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo
Código de Processo Civil. P.I. Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe.
- ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1001723-92.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Maria Aparecida Barbosa - Banco
Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1001724-77.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Aparecida Barbosa
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 155-163 interposto pelo(a) requerente no efeito
devolutivo e suspensivo, desacompanhado de preparo por tratar-se de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Intime-se o(a)
recorrido(a), para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as contrarrazões ou decorrido
in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São
Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCELO RIBEIRO
PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1001764-59.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanderlei Alves Ferreira -
Tendo em vista que a parte requerida (Alex Junior Alves Souza) não foi localizada no endereço fornecido nos autos conforme
“AR” de pág. 49, deverá a parte autora diligenciar no sentido de fornecer o atual endereço do requerido, no prazo de trinta (30)
dias, ficando interpretado o silêncio como desinteresse no prosseguimento e consequentemente a extinção do processo (art.
485, III do CPC). - ADV: WAGNER ROGÉRIO ALVES FERREIRA (OAB 30141/MS)
Processo 1001808-78.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Lrf Furlan Móveis e Colchões
Ltda - Vistos. Recebo o aditamento à inicial de fls. 28-29, prosseguindo-se o feito como Ação de Execução. Sendo assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: KENNY KENDI
HOKAZONO (OAB 440437/SP), KENNY KENDI HOKAZONO (OAB 440437/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG)
Processo 1001649-38.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Marli Antunes Martins Prado - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida no efeito devolutivo e
suspensivo, desacompanhado do preparo recursal por tratar-se de parte isenta nos termos do artigo 1.007, § 1º, do Código
de Processo Civil. Intime-se a recorrida, para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as
contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/
SP)
Processo 1001664-07.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Monisa Carla Bertacco dos Santos - - Milton Ribeiro de Paula Filho - Arcelomittal Brasill S/A - Intime-se a parte autora
para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB
239472/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 415514/SP)
Processo 1001686-65.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - D.M.L.P.S.
- - A.K.P.S.G.S. - Vistos. Considerando a documentação de fls. 46/119, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se.
Aguarde-se a apresentação de contestação ou eventual decurso do prazo para tanto. Intime-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE
OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1001702-19.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação -
Lurdes Zarzenon Monteiro - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e, em consequência, a
ilegalidade dos descontos promovidos no benefício previdenciário da autora, cancelando-se a emissão do cartão de crédito;
(b) CONDENAR a requerida ao pagamento em dobro dos valores descontados indevidamente no benefício previdenciário da
parte requerente, respeitada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa Selic, desde cada desconto indevido, na forma
dos artigos 398 e 406 do Código Civil. Os juros incidem desde o desconto indevido em razão da declaração de inexistência do
negócio jurídico. Registro que a autora deverá devolver os valores recebidos, sob pena de caracterização de enriquecimento
sem causa, autorizada a compensação (respeitada a prescrição quinquenal), nos termos da fundamentação; (c) CONDENAR
a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo
IPCA a partir do arbitramento (28/04/2025) e com juros de mora pela Taxa Selic, a contar do evento danoso (primeiro desconto
indevido), na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil, por se tratar de relação extracontratual. Ficam as partes cientes,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a
imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios,
a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas
seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas
em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores
constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio
por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE,
quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial,
no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.” No que tange ao item
“c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais
ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou
quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência
do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho
Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo
Código de Processo Civil. P.I. Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe.
- ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1001723-92.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Maria Aparecida Barbosa - Banco
Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1001724-77.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Aparecida Barbosa
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 155-163 interposto pelo(a) requerente no efeito
devolutivo e suspensivo, desacompanhado de preparo por tratar-se de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Intime-se o(a)
recorrido(a), para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as contrarrazões ou decorrido
in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São
Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCELO RIBEIRO
PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1001764-59.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanderlei Alves Ferreira -
Tendo em vista que a parte requerida (Alex Junior Alves Souza) não foi localizada no endereço fornecido nos autos conforme
“AR” de pág. 49, deverá a parte autora diligenciar no sentido de fornecer o atual endereço do requerido, no prazo de trinta (30)
dias, ficando interpretado o silêncio como desinteresse no prosseguimento e consequentemente a extinção do processo (art.
485, III do CPC). - ADV: WAGNER ROGÉRIO ALVES FERREIRA (OAB 30141/MS)
Processo 1001808-78.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Lrf Furlan Móveis e Colchões
Ltda - Vistos. Recebo o aditamento à inicial de fls. 28-29, prosseguindo-se o feito como Ação de Execução. Sendo assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º