Processo ativo
1001652-61.2023.8.26.0444
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Identificação
Nº Processo: 1001652-61.2023.8.26.0444
Vara: Única, do Foro de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, Dr. ÉVERTON WILLIAN PONA, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001652-61.2023.8.26.0444
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, Dr. ÉVERTON WILLIAN PONA, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a NEWB CONSULTORIA LTDA, CNPJ 45.947.192/0001-86, com endereço à Rua Conde de Irajá, 910, Torre,
CEP 50710-310, Recife - PE, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Rescisão de Contrato e devolução
de dinheiro, por parte de Emilia Maria de Camargo, alegando em síntese: Que a é titular de Benefício Previdenciá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio de
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS com NB: 198.695.666-8; em meados do mês de outubro de 2022, recebeu
uma ligação telefônica de uma funcionária representante do BANCO PAN S.A. , que se chamava ?Manuele?, oferecendo um
cartão de crédito vinculado à Instituição bancária mencionada e, após esse contato passaram a conversar pelo aplicativo de
mensagens WhatsApp, e, a partir daí, toda a negociação restante foi realizada através do aplicativo. A autora informou que
pretendia somente a aquisição do cartão de crédito que foi ofertado, tendo seguido todas as instruções que lhe foram passadas
pela tal funcionária do Banco PAN, inclusive fornecendo sua fotografia, e assim adotando todos os procedimentos que achou
que estava tratando das negociações do cartão do crédito. Que no dia 28 de outubro de 2022, referida funcionária lhe contactou,
informando a realização de um empréstimo o qual já estaria inclusive na conta corrente junto ao Banco Bradesco ? Agencia
1959 conta 0014920-9, no valor de R$ 5.289,01, e que esse empréstimo estaria vinculado ao recebimento de seu benefício de
aposentadoria e nesse momento a autora refutou a realização de tal empréstimo, pois até então, as tratativas eram apenas para
contratação do cartão de crédito, contudo, a funcionária insistia que a contratação havia ocorrido, momento em que a Autora,
insistiu que foi ludibriada, enganada, vitima de erro induzido pela funcionária do BANCO PAN. Em ato contínuo, procurou a
agência bancária Banco Bradesco de seu Município e constatou que o valor estava em sua conta corrente e buscou novamente
a conversação com a dita funcionaria, a qual apontou a solução do problema,
que seria a devolução do valor emprestado, tendo nesse momento optado por fazer a devolução já que não tinha
necessidade do numerário, bem como já detinha outros dois empréstimos descontados em seu benefício. Que a funcionária em
questão, encaminhou através do aplicativo WhatsApp, um boleto com o valor de R$ 5.000,00, tendo como beneficiário NEWB
CONSULTORIA Ltda, CNPJ 45.947.192/0001-86, dizendo que com o pagamento do boleto o empréstimo estaria cancelado.
Que no dia 03 de novembro de 2022, acreditando que colocaria fim no impasse, dirigiu-se à agência bancária e efetuou a
?devolução? do empréstimo com o pagamento do boleto e enviando à funcionária do BANCO PAN o comprovante. Que em
nenhum momento desconfiou ou colocou em dúvida a idoneidade da funcionária, uma vez que essa detinha todos os seus
dados já no primeiro contato, inclusive sabia da existência do benefício e em que banco ela o recebia. Que após a devolução
do numerário, com o pagamento do boleto efetuado não mais conseguiu contato com a referida funcionária, e ocorre que não
foram cessados os descontos em seu benefício, onde consta o empréstimo no valor de R$ 11.985,12, quais seriam pagos em
84 parcelas de R$ 142,68, mensalmente descontadas de seu benefício previdenciário. Que tentou de todas as formas contactar
novamente a referida funcionária/representante do BANCO PAN, contudo, não foi mais possível. Que é pessoa idosa e de pouca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, Dr. ÉVERTON WILLIAN PONA, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a NEWB CONSULTORIA LTDA, CNPJ 45.947.192/0001-86, com endereço à Rua Conde de Irajá, 910, Torre,
CEP 50710-310, Recife - PE, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Rescisão de Contrato e devolução
de dinheiro, por parte de Emilia Maria de Camargo, alegando em síntese: Que a é titular de Benefício Previdenciá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio de
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS com NB: 198.695.666-8; em meados do mês de outubro de 2022, recebeu
uma ligação telefônica de uma funcionária representante do BANCO PAN S.A. , que se chamava ?Manuele?, oferecendo um
cartão de crédito vinculado à Instituição bancária mencionada e, após esse contato passaram a conversar pelo aplicativo de
mensagens WhatsApp, e, a partir daí, toda a negociação restante foi realizada através do aplicativo. A autora informou que
pretendia somente a aquisição do cartão de crédito que foi ofertado, tendo seguido todas as instruções que lhe foram passadas
pela tal funcionária do Banco PAN, inclusive fornecendo sua fotografia, e assim adotando todos os procedimentos que achou
que estava tratando das negociações do cartão do crédito. Que no dia 28 de outubro de 2022, referida funcionária lhe contactou,
informando a realização de um empréstimo o qual já estaria inclusive na conta corrente junto ao Banco Bradesco ? Agencia
1959 conta 0014920-9, no valor de R$ 5.289,01, e que esse empréstimo estaria vinculado ao recebimento de seu benefício de
aposentadoria e nesse momento a autora refutou a realização de tal empréstimo, pois até então, as tratativas eram apenas para
contratação do cartão de crédito, contudo, a funcionária insistia que a contratação havia ocorrido, momento em que a Autora,
insistiu que foi ludibriada, enganada, vitima de erro induzido pela funcionária do BANCO PAN. Em ato contínuo, procurou a
agência bancária Banco Bradesco de seu Município e constatou que o valor estava em sua conta corrente e buscou novamente
a conversação com a dita funcionaria, a qual apontou a solução do problema,
que seria a devolução do valor emprestado, tendo nesse momento optado por fazer a devolução já que não tinha
necessidade do numerário, bem como já detinha outros dois empréstimos descontados em seu benefício. Que a funcionária em
questão, encaminhou através do aplicativo WhatsApp, um boleto com o valor de R$ 5.000,00, tendo como beneficiário NEWB
CONSULTORIA Ltda, CNPJ 45.947.192/0001-86, dizendo que com o pagamento do boleto o empréstimo estaria cancelado.
Que no dia 03 de novembro de 2022, acreditando que colocaria fim no impasse, dirigiu-se à agência bancária e efetuou a
?devolução? do empréstimo com o pagamento do boleto e enviando à funcionária do BANCO PAN o comprovante. Que em
nenhum momento desconfiou ou colocou em dúvida a idoneidade da funcionária, uma vez que essa detinha todos os seus
dados já no primeiro contato, inclusive sabia da existência do benefício e em que banco ela o recebia. Que após a devolução
do numerário, com o pagamento do boleto efetuado não mais conseguiu contato com a referida funcionária, e ocorre que não
foram cessados os descontos em seu benefício, onde consta o empréstimo no valor de R$ 11.985,12, quais seriam pagos em
84 parcelas de R$ 142,68, mensalmente descontadas de seu benefício previdenciário. Que tentou de todas as formas contactar
novamente a referida funcionária/representante do BANCO PAN, contudo, não foi mais possível. Que é pessoa idosa e de pouca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º