Processo ativo

1001652-64.2024.8.26.0464

1001652-64.2024.8.26.0464
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001652-64.2024.8.26.0464 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pompéia - Recorrente: Banco Bradesco S/A
- Recorrida: Maria de Lourdes da Silva Marcos - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Deram
provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA COBRANÇA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INTELI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GÊNCIA DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA. DESCONTO INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE
NATUREZA ALIMENTAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Sergio Argilio Lorencetti
(OAB: 107189/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:06
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