Processo ativo
1001657-15.2025.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 1001657-15.2025.8.26.0541
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de novo documento (fls. 139-150), dê-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB
364321/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), ANSELMO
SCHUMAHER ALE ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 390107/SP)
Processo 1001657-15.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos -
David Calenti - Vistos. Diante da emenda de fls. 87-93, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem
conclusos. Intimem-se. - ADV: WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP)
Processo 1002246-07.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Euvécio Simão de Brito - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTES
os pedidosiniciais, para: (a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada “Bonificação por Resultados” na base de cálculo de
13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio pagas em pecúnia, apostilando-se; (b) CONDENAR a parte requerida
ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como
acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores apurados incidirá correção monetária pela Tabela
Prática - IPCA-E - do E. TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido pagas (Tema nº 810) até a entrada em vigor da
EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a
compensação da mora. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não
beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as
despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado
Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa
dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à
taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de
ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que
a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá
a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer,
o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os
prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado
ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP,
não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: DIEGO APARECIDO
BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP), LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2025
Processo 0000115-76.2025.8.26.0541 (processo principal 1004042-38.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Férias
- Francisco Sérgio Araujo - Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada no presente incidente com o pagamento
efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do trânsito em
julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV (Comunicado
CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no incidente processual de
RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: RAPHAEL HIGOR
CARPI NUNES (OAB 430399/SP)
Processo 0001833-45.2024.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosiclea Leite Fuzaro Rodrigues -
Vistos. Fl. 58: fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor do Instituto Municipal de Previdência Social
- SANTAFEPREV. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte executada preencher o formulário
constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir
da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Após, cumprida a
determinação, arquivem-se novamente. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0001945-14.2024.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Priscila Gonçalves Mello - Vistos.
Fl. 45: fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor do Instituto Municipal de Previdência Social
- SANTAFEPREV. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte executada preencher o formulário
constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir
da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Após, cumprida a
determinação, arquivem-se novamente. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0003331-79.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bensaúde Plano de
Assistência Médica Hospitalar - Vistos. Através da manifestação, de fls. 258, os requerentes informam satisfação pelo
cumprimento da determinação judicial. Nesse diapasão, tenho que o(a) Empresa-Requerida cumpriu integralmente a obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de novo documento (fls. 139-150), dê-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB
364321/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), ANSELMO
SCHUMAHER ALE ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 390107/SP)
Processo 1001657-15.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos -
David Calenti - Vistos. Diante da emenda de fls. 87-93, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem
conclusos. Intimem-se. - ADV: WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP)
Processo 1002246-07.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Euvécio Simão de Brito - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTES
os pedidosiniciais, para: (a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada “Bonificação por Resultados” na base de cálculo de
13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio pagas em pecúnia, apostilando-se; (b) CONDENAR a parte requerida
ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como
acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores apurados incidirá correção monetária pela Tabela
Prática - IPCA-E - do E. TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido pagas (Tema nº 810) até a entrada em vigor da
EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a
compensação da mora. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não
beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as
despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado
Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa
dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à
taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de
ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que
a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá
a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer,
o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os
prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado
ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP,
não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: DIEGO APARECIDO
BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP), LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2025
Processo 0000115-76.2025.8.26.0541 (processo principal 1004042-38.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Férias
- Francisco Sérgio Araujo - Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada no presente incidente com o pagamento
efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do trânsito em
julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV (Comunicado
CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no incidente processual de
RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: RAPHAEL HIGOR
CARPI NUNES (OAB 430399/SP)
Processo 0001833-45.2024.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosiclea Leite Fuzaro Rodrigues -
Vistos. Fl. 58: fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor do Instituto Municipal de Previdência Social
- SANTAFEPREV. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte executada preencher o formulário
constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir
da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Após, cumprida a
determinação, arquivem-se novamente. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0001945-14.2024.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Priscila Gonçalves Mello - Vistos.
Fl. 45: fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor do Instituto Municipal de Previdência Social
- SANTAFEPREV. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte executada preencher o formulário
constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir
da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Após, cumprida a
determinação, arquivem-se novamente. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0003331-79.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bensaúde Plano de
Assistência Médica Hospitalar - Vistos. Através da manifestação, de fls. 258, os requerentes informam satisfação pelo
cumprimento da determinação judicial. Nesse diapasão, tenho que o(a) Empresa-Requerida cumpriu integralmente a obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º