Processo ativo
1001657-88.2025.8.26.0161
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Identificação
Nº Processo: 1001657-88.2025.8.26.0161
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001657-88.2025.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Nadir Angela da
Silva Santos - Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA,
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OPERAÇÕES DE CRÉDITO NÃO CONTRATADAS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE COMPORTA PA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RCIAL ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDUTA QUE RESULTOU
EM PREJUÍZO AO SUSTENTO DA AUTORA. DANOS MORAIS IDENTIFICADOS. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO QUE DEVE
SE DAR DE FORMA SIMPLES. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Cristina Garcia
(OAB: 39471/SP) - Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB: 368445/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Silva Santos - Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA,
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OPERAÇÕES DE CRÉDITO NÃO CONTRATADAS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE COMPORTA PA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RCIAL ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDUTA QUE RESULTOU
EM PREJUÍZO AO SUSTENTO DA AUTORA. DANOS MORAIS IDENTIFICADOS. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO QUE DEVE
SE DAR DE FORMA SIMPLES. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Cristina Garcia
(OAB: 39471/SP) - Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB: 368445/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º