Processo ativo
1001658-04.2024.8.26.0648
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001658-04.2024.8.26.0648
Vara: Única, do Foro de Urupês, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001658-04.2024.8.26.0648, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Urupês, Estado de São Paulo, Dr(a).
Patrícia da Conceição Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
JOSÉ FRANCISCO PENAÇO, com endereço à Rua Santo
Marmiroli, 33, Casa, Boa Vista, CEP 15850-000, Urupes - SP. E como não foi(ram)encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 20 dias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido contido na inicial, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para CONFIRMAR a tutela
provisória concedida e CONVALIDAR o acolhimento institucional dos menores D.H.C.D.S. e M.V.C.P. E a suspensão do convívio
familiar (fls. 90/91) a perdurar até nova ordem judicial. Outrossim, condeno os requeridos A.A.D.S., J.F.P. e G.A.V.C., de forma
solidária, ao pagamento de multa, no valor equivalente a três salários de referência, conforme previsto no artigo 249, do ECA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Urupês, Estado de São Paulo, Dr(a).
Patrícia da Conceição Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
JOSÉ FRANCISCO PENAÇO, com endereço à Rua Santo
Marmiroli, 33, Casa, Boa Vista, CEP 15850-000, Urupes - SP. E como não foi(ram)encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 20 dias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido contido na inicial, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para CONFIRMAR a tutela
provisória concedida e CONVALIDAR o acolhimento institucional dos menores D.H.C.D.S. e M.V.C.P. E a suspensão do convívio
familiar (fls. 90/91) a perdurar até nova ordem judicial. Outrossim, condeno os requeridos A.A.D.S., J.F.P. e G.A.V.C., de forma
solidária, ao pagamento de multa, no valor equivalente a três salários de referência, conforme previsto no artigo 249, do ECA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º