Processo ativo
1001660-12.2023.8.26.0291
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Identificação
Nº Processo: 1001660-12.2023.8.26.0291
Vara: Cível, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA SCHIAVO, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1001660-12.2023.8.26.0291.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA SCHIAVO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/12/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA DE SOUZA VIVALDINI, CPF 09888327801, declarando-o(a) relativamente
incapaz, bem assim impossibilitada de praticar os seguintes atos sem curador que o represente: atos de vida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. negocial e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA SCHIAVO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/12/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA DE SOUZA VIVALDINI, CPF 09888327801, declarando-o(a) relativamente
incapaz, bem assim impossibilitada de praticar os seguintes atos sem curador que o represente: atos de vida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. negocial e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º