Processo ativo
1001662-07.2024.8.26.0142
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001662-07.2024.8.26.0142
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001662-07.2024.8.26.0142 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Colina - Recorrente: Sindicato Nacional dos
Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – Sindnapi - Recorrido: Paulo de Jesus Marqueti - Vistos. Considerando
que, em 29 de maio de 2025, houve a admissão do Tema 59 vinculado ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
(IRDR) sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000, que trata da ocorrência ou não de dano moral in re ipsa, em razão de descontos
indevidos em benefíc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io previdenciário por associação à qual a parte demandante afirma não estar regularmente vinculada, restou
determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça, nos
termos do art. 982, I, do CPC. Desse modo, sendo a hipótese deste feito, determino o sobrestamento (código 75059), até o
julgamento final do referido IRDR, ressalvadas as medidas urgentes eventualmente necessárias. Int. - Magistrado(a) Marco
Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Paulo Henrique Felix
(OAB: 377734/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – Sindnapi - Recorrido: Paulo de Jesus Marqueti - Vistos. Considerando
que, em 29 de maio de 2025, houve a admissão do Tema 59 vinculado ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
(IRDR) sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000, que trata da ocorrência ou não de dano moral in re ipsa, em razão de descontos
indevidos em benefíc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io previdenciário por associação à qual a parte demandante afirma não estar regularmente vinculada, restou
determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça, nos
termos do art. 982, I, do CPC. Desse modo, sendo a hipótese deste feito, determino o sobrestamento (código 75059), até o
julgamento final do referido IRDR, ressalvadas as medidas urgentes eventualmente necessárias. Int. - Magistrado(a) Marco
Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Paulo Henrique Felix
(OAB: 377734/SP) - 16º Andar, Sala 1607